IES já submetem pedidos para terem seus cursos ofertados na modalidade EAD.
IES já submetem pedidos para terem seus cursos ofertados na modalidade EAD.
O Ministério da Educação (MEC) recebeu as primeiras propostas de instituições interessadas na modalidade este ano e manteve sigilo sobre os pedidos para a criação dos cursos e para a relação de IES vistoriadas sob a alegação de que os dados estão protegidos por lei. Todavia, todas as IES que se candidataram serão avaliadas pelas regras que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A fiscalização levará em conta a adequação da metodologia de ensino, a infraestrutura física e tecnológica e a capacidade do corpo docente de realizar o plano pedagógico do curso.
A revista Ensino Superior apurou que pelo menos duas instituições submeteram propostas, o que foi confirmado por ambas: A Universidade Paulista (Unip) e o grupo Laureate (controlador da FMU, UniRitter, Anhembi Morumbi, entre outros). A Unip decidiu-se pela modalidade após analisar a estrutura curricular e o modelo para oferta das atividades práticas, já que o modelo proposto prevê o estágio obrigatório, garantindo a qualidade do curso.
O Ministério da Educação (MEC) recebeu as primeiras propostas de instituições interessadas na modalidade este ano e manteve sigilo sobre os pedidos para a criação dos cursos e para a relação de IES vistoriadas sob a alegação de que os dados estão protegidos por lei. Todavia, todas as IES que se candidataram serão avaliadas pelas regras que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A fiscalização levará em conta a adequação da metodologia de ensino, a infraestrutura física e tecnológica e a capacidade do corpo docente de realizar o plano pedagógico do curso.
A revista Ensino Superior apurou que pelo menos duas instituições submeteram propostas, o que foi confirmado por ambas: A Universidade Paulista (Unip) e o grupo Laureate (controlador da FMU, UniRitter, Anhembi Morumbi, entre outros). A Unip decidiu-se pela modalidade após analisar a estrutura curricular e o modelo para oferta das atividades práticas, já que o modelo proposto prevê o estágio obrigatório, garantindo a qualidade do curso.
“Buscamos as formas de construção de problemas jurídicos a serem discutidos em chats e fóruns, a apresentação de casos jurídicos emblemáticos e oferta de conteúdo complementar, como palestras com juristas e a disponibilização, na biblioteca virtual, tanto da bibliografia clássica da área quanto atualizada”. Marília Ancona Lopez. Vice-reitora da Unip
A vice-reitora da IES acrescenta que a Unip monitora modelos de cursos EAD na Inglaterra, EUA e América do Sul, e garante que a estrutura tecnológica da universidade atende a todos os parâmetros para garantir a modalidade remota e a constante atualização dos recursos.
“Pelo que temos visto, as discussões dão prioridade para o modo de ensinar, buscando desenvolver uma linguagem característica da modalidade e evitar, dessa forma, a mera reprodução de aulas presenciais.”
Germano A. Schwartz e Manuel Furriela, reitores do UniRitter e da FMU, respectivamente, estimam que a globalização que vivenciamos gera alunos conectados a este paradigma, exigindo uma contínua reinvenção por parte do ensino superior. Consequentemente, o grupo Laureate tem realizado estudos permanentes a fim de poder ofertar o melhor modelo à mão. O grupo tem como referência modelos estrangeiros, especialmente os adotados nos EUA e Europa, além de sua própria expertise.
Segundo eles, as instituições cumprirão todas as diretrizes do MEC. A OAB será procurada em momento oportuno para troca de informações e busca de melhorias. A grade curricular será adequada para o modelo online e será feito um investimento na bibliografia virtual.
O grupo Laureate afirma que a oferta do Direito a distância tornará o curso mais acessível e democrático, uma vez que as distâncias geográficas não impedirão aqueles que desejam se tornar operadores do Direito.
No que tange à práxis jurídica, será disponibilizada a mesma experiência dos cursos presenciais. Sendo que a prática pode ser realizada presencialmente ou em ações simuladas. Assim, o grupo crê que o bacharel formado remotamente teria a mesma formação daquele que optou pelo modalidade presencial.
Eles informam que o MEC analisou preliminarmente as propostas. Houve um despacho saneador e o formulário eletrônico foi preenchido. A próxima etapa serão visitas da comissão de avaliadores in loco.
Em minha opinião, como especialista em EAD e ex-aluno de direito, teremos sim muitas vantagens como alunos. Preços mais baixos devido à redução dos custos e o acirramento da concorrência, é uma delas. O material didático deverá ser mais objetivo e aderente ao programa do curso podendo ser mais facilmente comparado pelos próprios alunos que terão como compartilhar essas informações digitais em tempo real com aprendizes de outras instituições.
E tendo um desenho instrucional bem-feito, já que podemos esperar um aumento da qualidade devido ao incremento concorrencial, poderá haver até mesmo uma redução da evasão, com tutores e monitores proativamente motivando os alunos que começarem a se distanciarem das aulas, o que, combinado redução dos preços, outro importante fator para redução da evasão, deverá diminuir a taxa de desistências.
Essa possibilidade contrasta com o diagnóstico feito pela ABED em sua obra “Educação a Distância - Estado da Arte” (2009) sobre o modelo pedagógico da maioria das faculdades:
Esse modelo é altamente lucrativo, e seu custo é extremamente conveniente. O excesso de bacharéis cria uma imensa oferta de professores com salários muito baixos, não para mais de 50 reais por hora/aula. O alto número de alunos por classe, acima de 50, e o predomínio da aula-conferência completam o modelo, apoiado por uma sempre ineficiente biblioteca. Não raramente, a aula-conferência nada mais é do que o mesmo que uma espécie de educação bancária, como diria Paulo Freire, em que o professor deposita o seu saber ou experiência num aluno silencioso e silenciado como se ele fosse um depósito; ele recebe essa informação, memoriza e esquece.
Problemas como horas de deslocamento nos ônibus e metrôs, filas na secretaria para pegar um livro, realizar matrícula, pegar um documento, vaga para estacionar (com eventual cobrança), e pouca flexibilidade nos horários dos cursos deverão tender a zero. Já que a alternativa estará a um clique de distância. E esse período de confinamento pela pandemia de Covid-19 deverá forçar a uma digitalização natural das IES o que facilitaria essa migração dos cursos atuais para a nova modalidade. Soma-se a isso a uma maior acessibilidade para os portadores de necessidades especiais, que somaram mais de 43 mil matriculados em 2018, que, se os cursos forem bem projetados, poderão se beneficiar sobremaneira da nova modalidade.
Isso não quer dizer que não haja desvantagens, o networking e a socialização olho-no-olho, tanto dos alunos para com os professores quanto entre os próprios futuros colegas de profissão tenderão a serem reduzidas. Ainda que aqueles que já não possuírem habilidades sociais, do tipo soft skill, poderão até gostar dessa impessoalidade no trato. O fato é que instituições de pequeno e médio porte serão pressionadas pois estarão disputando com as grandes que poderão estar a milhares de distância, onipresentes na nuvem digital, podendo haver a perda de muitos empregos de funcionários administrativos e auxiliares, bem como de professores, o que é uma da opções de empregabilidade para os profissionais da área que já estão sentindo dificuldade de colocação pela automatização que vem reduzindo a necessidade de um grande número de profissionais do setor jurídico privado saturado, bem como a redução do número de concursos públicos e privilégios na carreira como bons salários e perspectiva de aposentadoria.
Além disso, embora o Censo da Educação Superior de 2018 traga 1.303 cursos de Direito concentrando 863.101 alunos, o que já é uma enormidade, o número de cursos já passam de 1.500, sendo que apenas 161 teriam o selo de OAB Recomenda (a grande maioria dos cursos de universidades públicas). E embora a OAB, que tradicionalmente se opõe contra a proliferação das faculdades de Direito, não regule a autorização de novos cursos, tem aprovado apenas cerca de 16% no exame da Ordem. O que, segundo a entidade, seria um verdadeiro estelionato contra os alunos e seus familiares.
No Brasil, a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e o Tribunal de Justiça do Estado fizeram um termo de cooperação que previa a oferta de graduação em Direito à distância. Em 2008, o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerimento no sentido de que fossem sustadas as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. Em 2010, com base no parecer do Conselho Federal da OAB, veementemente contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação em Direito ministrados à distância, o Conselho da Magistratura de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rescindir o termo de cooperação.
Na avaliação do então presidente nacional da OAB, Cezar Britto, era inconveniente a adoção de EAD para a graduação em um momento em que o ensino jurídico no País atravessava uma crise e que começara a se recuperar dos reflexos da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.
Agora, teremos um novo ambiente propício para a abertura desses cursos. Espera-se que as entidades envolvidas aproveitem o momento e não permitam que essa oportunidade traga descrédito a essa modalidade que tem tudo para prosperar.
Na avaliação do então presidente nacional da OAB, Cezar Britto, era inconveniente a adoção de EAD para a graduação em um momento em que o ensino jurídico no País atravessava uma crise e que começara a se recuperar dos reflexos da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.
Agora, teremos um novo ambiente propício para a abertura desses cursos. Espera-se que as entidades envolvidas aproveitem o momento e não permitam que essa oportunidade traga descrédito a essa modalidade que tem tudo para prosperar.
Fonte: Folha, Revista Ensino Superior, INEP, OAB
[Visto no Brasil Acadêmico
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