O STF deve em breve decidir pela constitucionalidade (ou não) do Exame de Ordem. A principal justificativa dos que defendem a prova é que, s...
O STF deve em breve decidir pela constitucionalidade (ou não) do Exame de Ordem. A principal justificativa dos que defendem a prova é que, sem ele, a qualidade dos profissionais do mercado despencaria. Aqui algumas "pérolas" do exame de 2011. Mas estariam os alunos atirando "pérolas" aos "porcos"?
A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e selecionou alguns erros daqueles que postulam tornarem-se operadores do direito: “Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, ao invés de procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita.
Devido a erros como esses, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. É inequívoca a formação deficiente dos bacharéis em direito (ou pelo menos, mostram como eles estão muito distantes das exigências da entidade).
Os erros não se restringem apenas a questões gramaticais. Os candidatos desconhecem noções básicas de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.
Um candidato respondeu que o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Depois, em outro trecho da prova, o inscrito demonstra ignorar a existência de ministros no STF. Na petição simulada na prova pelo candidato ele se dirige ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. Apesar de não haver desembargadores no STF.
Agora o STF terá que decidir sobre a legalidade do exame por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante.
A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou muita polêmica nos meio jurídicos já que a prova foi considerada inconstitucional pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot que argumentou que o exame serve como instrumento para fazer reserva de mercado.
Argumento combatido pelos que defendem a realização das provas.
É fato que o debate sobre a legalidade da prova ampliou-se por coincidência depois que a OAB começou a ameaçar as faculdades de direito. Afinal, os índices de reprovação na prova são politicamente desconfortáveis para o MEC e o governo e muito ruins para os negócios.
Outrossim, sabemos que muitas faculdades pertencem a pessoas politicamente influentes como senadores e governadores.
Todavia, o argumento de que o profissional deve ser bem preparado pois lida com valores caríssimos como a liberdade individual, deve ser contrastado com a falta do mesmo exame para os profissionais que exercem a medicina. É óbvio que a habilidade na lida com a vida não pode ser considerada uma aptidão menor.
No texto O Exame da OAB é Injustificável, Carlos Nina argumenta o que eu considero o cerne da questão:
Não quero opinar sobre a manutenção ou não do Exame de Ordem, talvez o mercado de trabalho devesse regular a profissão. Urge debater esse tema pois vai muito além da questão constitucional ou de ser ou não forma de reserva de mercado de trabalho. A questão de fundo, muito mais delicada, abrangente e decisiva sobre nossas vidas é a própria política educacional brasileira. E isso vale para todos os profissionais de todos os níveis de instrução.
Fonte:
Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia - EBC
[Via BBA]
A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e selecionou alguns erros daqueles que postulam tornarem-se operadores do direito: “Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, ao invés de procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita.
Devido a erros como esses, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. É inequívoca a formação deficiente dos bacharéis em direito (ou pelo menos, mostram como eles estão muito distantes das exigências da entidade).
Os erros não se restringem apenas a questões gramaticais. Os candidatos desconhecem noções básicas de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.
Um candidato respondeu que o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Depois, em outro trecho da prova, o inscrito demonstra ignorar a existência de ministros no STF. Na petição simulada na prova pelo candidato ele se dirige ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. Apesar de não haver desembargadores no STF.
Agora o STF terá que decidir sobre a legalidade do exame por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante.
O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso?
Luís Cláudio Chaves. Vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado
A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou muita polêmica nos meio jurídicos já que a prova foi considerada inconstitucional pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot que argumentou que o exame serve como instrumento para fazer reserva de mercado.
Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público.
Rodrigo Janot. Subprocurador-Geral da República em parecer enviado ao STF
Argumento combatido pelos que defendem a realização das provas.
Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões. Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.
Luís Cláudio Chaves
É fato que o debate sobre a legalidade da prova ampliou-se por coincidência depois que a OAB começou a ameaçar as faculdades de direito. Afinal, os índices de reprovação na prova são politicamente desconfortáveis para o MEC e o governo e muito ruins para os negócios.
Outrossim, sabemos que muitas faculdades pertencem a pessoas politicamente influentes como senadores e governadores.
Todavia, o argumento de que o profissional deve ser bem preparado pois lida com valores caríssimos como a liberdade individual, deve ser contrastado com a falta do mesmo exame para os profissionais que exercem a medicina. É óbvio que a habilidade na lida com a vida não pode ser considerada uma aptidão menor.
No texto O Exame da OAB é Injustificável, Carlos Nina argumenta o que eu considero o cerne da questão:
Ainda que não se tratasse de equívoco, desconhecimento ou má-fé e que o discurso dos defensores do Exame tenha sincera motivação de defesa da sociedade contra maus profissionais, já são decorridos 17 anos desde a vigência da lei federal 8906/94, que impôs tal exigência, para corrigir a deficiência das faculdades. E o que a Ordem fez contra esse estelionato?
Não quero opinar sobre a manutenção ou não do Exame de Ordem, talvez o mercado de trabalho devesse regular a profissão. Urge debater esse tema pois vai muito além da questão constitucional ou de ser ou não forma de reserva de mercado de trabalho. A questão de fundo, muito mais delicada, abrangente e decisiva sobre nossas vidas é a própria política educacional brasileira. E isso vale para todos os profissionais de todos os níveis de instrução.
Fonte:
Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia - EBC
[Via BBA]
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