Servidores do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) que utilizarem a bicicleta em seus deslocamentos da residência para a sede d...
Servidores do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) que utilizarem a bicicleta em seus deslocamentos da residência para a sede do órgão, por pelo menos 15 dias úteis no mês, terão direito a um dia de abono a partir do mês seguinte.
Em março deste ano o Ministério Público Federal de Pernambuco aprovou um decreto que chamou muita atenção. A fim de fomentar o uso da bicicleta entre seus funcionários e diminuir a quantidade de automóveis nas ruas, o decreto garante um dia de folga para cada 15 dias em que os funcionários usaram a bicicleta para se deslocar até o trabalho.
Para obter o benefício, os funcionários do Ministério devem estacionar suas bicicletas no edifício da procuradora de seu distrito e assinar uma declaração que, após quinze dias de deslocamentos em duas rodas, lhes garantirá um dia de folga.
O edifício do Ministério passou por uma reforma para receber o grande número de novos ciclistas, incluindo mais vagas de estacionamento e vestiários para que os funcionários possam tomar banho e trocar de roupa antes de iniciar suas atividades.
Fonte: vadebike.org (Via ArchDaily)
[Visto no Brasil Acadêmico]
Servidor tem direito à folga se pedalar pelo menos 15 dias em um mês. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas (cc) |
Em março deste ano o Ministério Público Federal de Pernambuco aprovou um decreto que chamou muita atenção. A fim de fomentar o uso da bicicleta entre seus funcionários e diminuir a quantidade de automóveis nas ruas, o decreto garante um dia de folga para cada 15 dias em que os funcionários usaram a bicicleta para se deslocar até o trabalho.
Para obter o benefício, os funcionários do Ministério devem estacionar suas bicicletas no edifício da procuradora de seu distrito e assinar uma declaração que, após quinze dias de deslocamentos em duas rodas, lhes garantirá um dia de folga.
O edifício do Ministério passou por uma reforma para receber o grande número de novos ciclistas, incluindo mais vagas de estacionamento e vestiários para que os funcionários possam tomar banho e trocar de roupa antes de iniciar suas atividades.
Portaria nº 46/2015
O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, instituídas pelo artigo 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e pelo artigo 4º da Portaria PGR n.º 708/2006, com redação conferida pela Portaria PGR n.º 479/2008; RESOLVE:
Art. 1º. O servidor que utilizar bicicleta para se deslocar de sua residência até o edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco poderá ser beneficiado com o abono de um dia de trabalho, nos termos dos parágrafos seguintes deste artigo.
§1º. Para fazer jus ao benefício de 1 (um) dia de abono, o servidor deverá utilizar a bicicleta, no caminho de sua residência até a sede da Procuradoria da República em Pernambuco, por, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis por mês.
§ 2º. A comprovação do deslocamento será feita por intermédio de uma declaração (anexo I), na qual o servidor deverá informar os dias em que utilizou a bicicleta.
§ 3º. No momento em que ingressar no edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco, o servidor deverá assinar a declaração a que se refere o § 2º no campo referente à respectiva data, juntamente com o vigilante que estiver na guarita e presenciar o uso da bicicleta.
Art. 2º. A declaração a que se refere o art. 1º deverá ser encaminhada ao Chefe Administrativo, a quem caberá autorizar o abono, até o 5º dia útil do mês subsequente.
§ 1º. O controle da autorização de abono será realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
§ 2º. O gozo do(s) dia(s) de abono deverá ser previamente autorizado pela chefia imediata do servidor.
Art. 3º. A utilização de equipamentos de segurança e a realização de exames médicos prévios ao início da atividade física são de responsabilidade exclusiva do servidor.
Art. 4º. O disposto nesta portaria não se aplica aos Procuradores da República e aos funcionários terceirizados. Em relação aos estagiários, a decisão caberá ao respectivo supervisor.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 2 de março de 2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Fonte: vadebike.org (Via ArchDaily)
[Visto no Brasil Acadêmico]
Comentários