Projeto vai a sanção e deixa para empresa definir se amplia ou não benefício; a partir de 2010 haverá incentivo fiscal. O projeto de lei que...
Projeto vai a sanção e deixa para empresa definir se amplia ou não benefício; a partir de 2010 haverá incentivo fiscal.
O projeto de lei que amplia a licença-maternidade dos atuais quatro para seis meses foi aprovado pela Câmara dos Deputados ontem à noite (13/08/2008). Esse novo prazo, no entanto, não é obrigatório. Caberá às empresas decidirem se concedem ou não os 180 dias de benefício para suas funcionárias.
Na prática, as trabalhadoras da iniciativa privada só devem começar a ser beneficiadas pela lei a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para conceder a extensão da licença-maternidade. Pelo projeto, as empresas que resolverem aderir ganharão incentivos fiscais e um certificado de "Empresa Amiga da Criança". O projeto depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Os incentivos só serão concedidos a partir de 2010 porque o governo alega que a redução na arrecadação terá de ser adaptada na Lei Orçamentária, o que só poderá ocorrer no ano que vem. A Lei do Orçamento-Geral da União para 2009 já está pronta e será enviada ao Congresso até o dia 30 deste mês. Para o serviço público, o novo prazo de licença-maternidade poderá ser aplicado imediatamente após a sanção da nova lei.
DEDUÇÃO
O projeto aprovado ontem prevê que os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador, que receberá incentivos fiscais. Sobre o valor bruto do salário não vão incidir o imposto patronal de 20% nem os 11% do INSS.
Além disso, o valor pago integralmente pelo empregador nestes dois meses será deduzido do Imposto de Renda (IR) da empresa. A concessão de dois meses a mais de licença-maternidade é opcional, mas, quando a empresa aderir, o benefício valerá para todas as funcionárias.
De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto foi aprovado em votação simbólica ontem na Câmara - apenas o deputado Jair Bolsonaro (PTB-RJ) votou contra a proposta. Segundo a senadora, cerca de cem municípios, entre eles o Rio, e 11 governos de Estado já adotam a licença-maternidade de seis meses. Há ainda outros países com legislação que beneficia as mulheres (vide abaixo).
A nova lei beneficia também as mães adotivas, que poderão passar a ter 180 dias de licença-maternidade. O texto irá corrigir o descompasso entre a atual legislação brasileira, que estabelece uma licença de quatro meses, e a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as mães devem amamentar seus filhos por, no mínimo, seis meses.
A LEGISLAÇÃO PELO MUNDO
Brasil - como é hoje: 4 meses remunerados integralmente pelo governo
Brasil - como ficará: 6 meses, sendo 4 meses obrigatórios e remunerados pelo governo e 2 meses opcionais e remunerados pela empresa. A partir de 2010, as empresas poderão ter incentivos fiscais
Argentina: licença de 3 meses remunerada pelo governo e 3 meses opcionais sem remuneração
Austrália: licença de 52 semanas não remuneradas
Cuba: 18 semanas de licença pagas pelo governo
China: licença de 3 meses não remunerada
Espanha: licença de 16 semanas paga pelo governo
Itália: cinco meses de licença. O governo paga 80% do salário
Japão: licença de até 14 semanas. Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo
Portugal: 4 meses de licença remunerada pelo governo
Uruguai: licença de 12 semanas paga pelo governo
Estados Unidos: licença de até 12 semanas paga pelo governo
França: 3 meses de licença em caso de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo
Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio
Atualização (10/09/2008 por Editor Brasil Acadêmico)
"Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Isso só será possível em 2010." - G11
A lei que foi sancionada diz que quem tem direito são as empregadas de empresas privadas (empresas que aderirem ao novo programa), mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
As micro e pequenas empresas não terão os incentivos fiscais que as outras empresas terão. Na prática, dificilmente elas irão aderir ao programa.
Atualização (26/01/2010 por Editor Brasil Acadêmico)
Os empresários brasileiros do setor privado podem aderir, desde o dia 25/01/2010, a ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do período de licença-maternidade das trabalhadoras de quatro para cinco ou seis meses.
A adesão é livre, mas limitada às companhias que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Nesse universo estão as 150 mil maiores do país. Segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal, elas empregam entre 40% e 50% dos trabalhadores.
João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal.
Detalhe importante
A empresa que aderir ao programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. “Trata-se de uma escolha da empresa na relação com os empregados”, destaca Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação, com o intuito de reforçar que a adesão é livre. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença-maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.
A ampliação do prazo da licença-maternidade recebeu reforço em 2006, quando a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou uma campanha. Uma das finalidades era assegurar o aleitamento exclusivo até o sexto mês, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, havia o objetivo de fortalecer os vínculos entre mãe e filho, algo que previne alguns problemas de saúde e pode reduzir comportamentos agressivos. Estudos mostram que bebês de até um ano — mas os de até 6 meses, especialmente — não querem só comida, mas também estímulos e colo de mãe.
Leia mais
1Tire suas dúvidas sobre a ampliação da licença-maternidade na iniciativa privada
Licença-maternidade maior entra em vigor - Correio Braziliense
O projeto de lei que amplia a licença-maternidade dos atuais quatro para seis meses foi aprovado pela Câmara dos Deputados ontem à noite (13/08/2008). Esse novo prazo, no entanto, não é obrigatório. Caberá às empresas decidirem se concedem ou não os 180 dias de benefício para suas funcionárias.
Na prática, as trabalhadoras da iniciativa privada só devem começar a ser beneficiadas pela lei a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para conceder a extensão da licença-maternidade. Pelo projeto, as empresas que resolverem aderir ganharão incentivos fiscais e um certificado de "Empresa Amiga da Criança". O projeto depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Os incentivos só serão concedidos a partir de 2010 porque o governo alega que a redução na arrecadação terá de ser adaptada na Lei Orçamentária, o que só poderá ocorrer no ano que vem. A Lei do Orçamento-Geral da União para 2009 já está pronta e será enviada ao Congresso até o dia 30 deste mês. Para o serviço público, o novo prazo de licença-maternidade poderá ser aplicado imediatamente após a sanção da nova lei.
DEDUÇÃO
O projeto aprovado ontem prevê que os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador, que receberá incentivos fiscais. Sobre o valor bruto do salário não vão incidir o imposto patronal de 20% nem os 11% do INSS.
Além disso, o valor pago integralmente pelo empregador nestes dois meses será deduzido do Imposto de Renda (IR) da empresa. A concessão de dois meses a mais de licença-maternidade é opcional, mas, quando a empresa aderir, o benefício valerá para todas as funcionárias.
De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto foi aprovado em votação simbólica ontem na Câmara - apenas o deputado Jair Bolsonaro (PTB-RJ) votou contra a proposta. Segundo a senadora, cerca de cem municípios, entre eles o Rio, e 11 governos de Estado já adotam a licença-maternidade de seis meses. Há ainda outros países com legislação que beneficia as mulheres (vide abaixo).
A nova lei beneficia também as mães adotivas, que poderão passar a ter 180 dias de licença-maternidade. O texto irá corrigir o descompasso entre a atual legislação brasileira, que estabelece uma licença de quatro meses, e a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as mães devem amamentar seus filhos por, no mínimo, seis meses.
A LEGISLAÇÃO PELO MUNDO
Brasil - como é hoje: 4 meses remunerados integralmente pelo governo
Brasil - como ficará: 6 meses, sendo 4 meses obrigatórios e remunerados pelo governo e 2 meses opcionais e remunerados pela empresa. A partir de 2010, as empresas poderão ter incentivos fiscais
Argentina: licença de 3 meses remunerada pelo governo e 3 meses opcionais sem remuneração
Austrália: licença de 52 semanas não remuneradas
Cuba: 18 semanas de licença pagas pelo governo
China: licença de 3 meses não remunerada
Espanha: licença de 16 semanas paga pelo governo
Itália: cinco meses de licença. O governo paga 80% do salário
Japão: licença de até 14 semanas. Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo
Portugal: 4 meses de licença remunerada pelo governo
Uruguai: licença de 12 semanas paga pelo governo
Estados Unidos: licença de até 12 semanas paga pelo governo
França: 3 meses de licença em caso de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo
Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio
Atualização (10/09/2008 por Editor Brasil Acadêmico)
"Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Isso só será possível em 2010." - G11
A lei que foi sancionada diz que quem tem direito são as empregadas de empresas privadas (empresas que aderirem ao novo programa), mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
As micro e pequenas empresas não terão os incentivos fiscais que as outras empresas terão. Na prática, dificilmente elas irão aderir ao programa.
Atualização (26/01/2010 por Editor Brasil Acadêmico)
Os empresários brasileiros do setor privado podem aderir, desde o dia 25/01/2010, a ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do período de licença-maternidade das trabalhadoras de quatro para cinco ou seis meses.
A adesão é livre, mas limitada às companhias que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Nesse universo estão as 150 mil maiores do país. Segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal, elas empregam entre 40% e 50% dos trabalhadores.
Os quatro primeiros meses são pagos pela empresa e compensados por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro social). Os dois meses (ou um) de acréscimo não têm tal compensação, mas poderão ser abatidos do Imposto de Renda no final do ano.
João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal.
Detalhe importante
A empresa que aderir ao programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. “Trata-se de uma escolha da empresa na relação com os empregados”, destaca Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação, com o intuito de reforçar que a adesão é livre. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença-maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.
A ampliação do prazo da licença-maternidade recebeu reforço em 2006, quando a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou uma campanha. Uma das finalidades era assegurar o aleitamento exclusivo até o sexto mês, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, havia o objetivo de fortalecer os vínculos entre mãe e filho, algo que previne alguns problemas de saúde e pode reduzir comportamentos agressivos. Estudos mostram que bebês de até um ano — mas os de até 6 meses, especialmente — não querem só comida, mas também estímulos e colo de mãe.
Leia mais
1Tire suas dúvidas sobre a ampliação da licença-maternidade na iniciativa privada
Licença-maternidade maior entra em vigor - Correio Braziliense
Tá virando quase mais um item do Bolsa Família... esse aí seria o Bolsa Filho... heheheh
ResponderExcluirBrincadeiras à parte, acho muito válida a iniciativa..... difícil saber se concordaria caso fosse um empresário. Esses benefícios acabam por impor barreiras na contratação de mulheres.
para quem nao e contribuinte do inss tem direito a receber tambem a bolsa maternidade
ResponderExcluirA lei que foi sancionada diz que quem tem direito são as empregadas de empresas privadas (empresas que aderirem ao novo programa), mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
ResponderExcluirAs micro e pequenas empresas não terão os incentivos fiscais que as outras empresas terão. Na prática, dificilmente elas irão aderir ao programa.
Fonte:
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL730734-9356,00-TIRE+SUAS+DUVIDAS+SOBRE+A+AMPLIACAO+DA+LICENCAMATERNIDADE+NA+INICIATIVA+PRI.html
sou funcionária pública municipal,gravida de sete meses. então não serei beneficiada por esta lei desde já?
ResponderExcluirPor enquanto só servidores público federais. Provavelmente, vai depender de uma lei municipal para que você tenha direito.
ResponderExcluirOlá td bem estou de 35 semanas e não estou trabalhando por empresa pois fiz acordo mais fui informada q por estar em período de graça de ter trabalhado registrada na Bauducco,até março deste ano,posso entrar com pedido de sálario maternidade pelo inss.Agora quero saber se tenha direito a seis ou vai ser quatro meses mesmo sem mais .Agradeço a ajuda meu email é ina.naka@gmail.com
ResponderExcluirInfelizmente, além da sua empresa ter que optar pelo programa. Só começará a vigorar em 2010.
ResponderExcluirSOU CONTRIBUINTE AUTONOMA DO INSS, ESTOU GRAVIDA DE 6 MESES. EU VOU TER LICENÇA DE 6 MESES.
ResponderExcluirAcredito que somente em Março para o funcionalismo público federal e em 2010 para as demais, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã.
ResponderExcluirPortanto, acho que você não terá direito, infelizmente; porque acho um período muito importante tanto para a mãe, quanto para o bebê.
Olá, sou funcionária municipal e já estou no fim da minha licença-maternidade. Posso pedir a ampliação?
ResponderExcluiroi, sou funcionária pública municipal e dei entrada na licença-maternidade a partir de 20 de agosto. Tenho direito aos seis meses? Como devo proceder para ser beneficiada?
ResponderExcluiroi sou fucionaria píblica e to no setemo mes de gestação, e to com varios problemas, cólica renal, placenta marginal, muita dor, posso pegar minha licença maternidade agora??
ResponderExcluirOlá! Minha irmã está grávida e terá o bebê em novembro. Ela é funcionária pública municipal e passou, novamente, no concurso. Quando ela for tomar posse dessa nova matrícula, o bebê dela já terá nascido.Pergunto: ela terá direito de tirar a licença maternidade nessa nova vaga e ser remunerada?
ResponderExcluirObrigada pela atenção.
Acredito que sim.
ResponderExcluirSou funcionaria publica federal. Tive o bebê dia 19 de agosto de 2008. Tenho direito aos 6 meses de licença?
ResponderExcluirGanhei bebê dia 19/08/2008. Sou funcionaria publica federal (forças armadas). Tenho direito a licença de 120 dias?
ResponderExcluirTenho duas amigas que ganharam bebês no mês passado e que são do Poder Executivo. Todas duas entraram com pedido de extensão da licença-maternidade no período correto, que é durante o 1º mês de nascimento do bebê. Entretanto, o pedido foi negado. A ampliação já está sendo liberada para as mães que trabalham para os Poderes Judiciário e Legislativo, mas não ainda para o Executivo.
ResponderExcluirAcredito que todas tenham direito aos 120 dias, pois está na C.F. 88.
Uma notícia quente. As funcionárias do MPU que ficaram apenas quatro meses de licença, e que têm filho pequeno, estão entrando com processo administrativo e estão ganhando o direito de ficar mais dois meses de licença. Extra-oficial.
ResponderExcluirSou professora universitaria e tive uma bebezinha em 10 de junho de 2008, tenho o direito de liceça a maternidade de de 6 meses???
ResponderExcluirSou funcionaria de uma pequena empresa, estou gravida de 5 meses, gostaria de saber se tenho direito a licenca de 6 meses?
ResponderExcluir15 de janeiro de 2009 00:12
estou gravida mais não trabalho tenho cinco filhos seis com este que estar a chegar o que faço para receber o bolsa maternidade?
ResponderExcluirEstou gravida de 7 meses e trabalho em uma empresa privada (loja de roupas em um shopping de uma grande empresa), e quero saber se tenho direito a licença ampliada de 6 meses e como faço para conseguir.
ResponderExcluirEstou gravida de 6 meses quero saber se tenho direito aos 180 dias de licença pois trabalho numa empresa privada (farmacia).Qual o beneficio e maleficio para o empregador
ResponderExcluirInfelizmente ainda continuam criando leis que beneficiam somente algumas pessoas. Na minha opinião será uma minoria de mães beneficiadas, pois fica a cargo da empresa decidir... Como no meu caso, trabalho em uma grande empresa privada, que não aderiu aos 6 meses.
ResponderExcluirAfinal de contas, os politicos fazem as leis para beneficios deles mesmos.
A lei JUSTA é a que benefia a todos. Sendo assim ela deveria ser "obrigatoria" e o 60 dias o Governo beneficiar com incentivo fiscal.
trabalho ha 1 ano em uma empresa estou gravida de 4 meses irei ganhar bebe em abril de 2010 queria saber se terei direito à licença de 6 meses?
ResponderExcluirIsso vai depender da empresa onde você trabalha, pergunte no Depto. Pessoal. Órgãos públicos já concedem 6 meses, sei que as professoras aqui no DF ainda não têm direito.
ResponderExcluirquem contribui como autônoma tem direito a licença de seis meses?
ResponderExcluirgostaria de saber se já é lei para a empresa privada a licença de 6 meses para gestante?
ResponderExcluirvou ganhar bebe em janeiro e gostaria de saber se tenho direito ou se a empresa é quem deside?
hj estou com 27 semanas vou ter o meu bb em março de 2010 sou autonoma vou ter direito a 120 dias ou 180 dias?
ResponderExcluirtrabalho numa indústria farmacêutica estou de 20 semanas de gestaçâo,vou ter o meu bebê em maio de 2010, vou ter o direito de 180 dias de licença maternidade.
ResponderExcluirOlá, sou funcionária de empresa privada, ramo Imobiliário, já estou no fim da minha licença-maternidade. Posso pedir a ampliação?
ResponderExcluirAmigos, dêem uma olhada na última atualização da notícia. No final do artigo acima. Felicidades com seus pimpolhos.
ResponderExcluirola,peguei a licença maternidade dia 28/12/2009.gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade de 6 meses.
ResponderExcluirEu acho que deveria ser obrigatorio os 06 meses de licença maternidade!!!!!
ResponderExcluirLEI!!!QUE LEI????
ResponderExcluirNão vejo onde isso ajuda pois o que sei é que a maioria das empresas não estão aderindo.então de nada adianta criar uma expectativa em nós mamães, e no fim não conseguirmos os tais 6 meses.ou se tira essa lei ou que ela passe a ser obrigatória!!!! coisas de políticos!!!
Realmente, acho q nos mamae, deveriamos ter direito aos 6 meses...
ResponderExcluirOLÁ!
ResponderExcluirESTOU COM 32 SEMANAS DE GESTAÇÃO, MEU BB É PARA FINAL DO MÊS QUE VEM GOSTARIA DE SABER SE VOU TER DIREITO A 4 OU A 6 MESES DE LICENÇA MATERNIDADE POIS CONTRIBUO COMO AUTÔNOMAS PARA O INSS?
E ESTOU EM DÚVIDA SOBRE O QUE POSSO ESPERAR.
Infelizmente para quem contribui como autônoma não terá direito aos 6 meses de licença maternidade, será somente os 4 meses mesmo.
ResponderExcluirA Lei não é para quem faz, é sempre assim mesmo.
Qualquer dúvida é só ligar 135 (previdencia social).
T+
Infelizmente quem é contribuinte autônomo só tem direito aos 4 meses de licença maternidade.
ResponderExcluirQualquer dúvida ligue 135 a ligação é gratuita para a previdência social.
oi estou garvida de 8 meses trabalho em drogaria tenho direito a 6 meses de lincença maternidade
ResponderExcluirOlá, sou funcionária pública municipal e gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade de 180 dias. Devo ganhar o bebe em março deste ano. Tenho que fazer o pedido. Como devo proceder.
ResponderExcluirESTOU GRAVIDA DE 6 MESE , E SOU OUTONOMA , SERÁ QUE EU VOU TER 6 MESE DE SALÁRIO MATERNIDADE?
ResponderExcluirGostaria de saber se o funcionário público tem direito aos seis meses, se é obrigado o gestor dá os seis meses?
ResponderExcluirolá sou funcionária pública municipal, vou pegar licença maternidade de 6 meses, meu salário é de 545,00 que contribuo, mais estou na função de coordenadora de apoio escolar, e me informaram que não irei receber a gratificação pela função no valor de 180,00 pq nao contribuo com os 180,00 no desconto de folha, isso é certo? sendo que não fui exonerada da função mesmo de licença continuo sendo coordenadora de apoio.
ResponderExcluirolá sou funcionária pública municipal, vou pegar licença maternidade de 6 meses, meu salário é de 545,00 que contribuo, mais estou na função de coordenadora de apoio escolar, e me informaram que não irei receber a gratificação pela função no valor de 180,00 pq nao contribuo com os 180,00 no desconto de folha, isso é certo? sendo que não fui exonerada da função mesmo de licença continuo sendo coordenadora de apoio.
ResponderExcluirOla,sou funcionaria estatutaria da prefeitura de Itaborai,minha filha nasceu no meio das minhas ferias.Gostaria de saber se perco os 15 dias restantes e se tenho direito a licenca de 6 meses.Obrigada
ResponderExcluirCom certeza essas licenças não são cumulativas.
ResponderExcluiroi
ResponderExcluirestou gravida de 5 meses estou passando
mt mal gostaria de saber como q faço para entrar de beneficio , pois a empresa onde trabalho disse q não podera aceitar os meus atestados o que devo fazer ?