Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação é sancionado

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Espera-se que o Marco Legal incentive a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico promovendo ações.

Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação deve aproximar as universidades das empresas.
A presidenta Dilma Rousseff sanciona o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação
[Marcelo Camargo/Agência Brasil]

A presidenta Dilma Rousseff sancionou no último dia 11 o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação em cerimônia no Palácio do Planalto. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal no dia 9 de dezembro.

A ideia é aproximar as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no país, além de diminuir a burocracia nos investimentos para a área.

Segundo Dilma, o novo marco regulatório promove uma reforma na legislação que regula a integração entre agentes públicos e privados que compõem o sistema de ciência, tecnologia e inovação.
Estamos dando transparência, simplicidade e segurança jurídica a uma cooperação fundamental para o crescimento econômico, a geração de renda e emprego e que promova o desenvolvimento de forma sustentável.
A presidenta disse que o Congresso, ao aprovar por unanimidade a legislação, demonstrou compromisso com as reformas necessárias à retomada do crescimento econômico. “É uma medida de curto, médio e longo prazos. Agradeço aos congressistas por esse esforço suprapartidário de criar as bases para que a inovação se torne o motor de nosso desenvolvimento”.

Na cerimônia, também foi lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI nº1/2016, edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que vai disponibilizar recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica nos próximos dois anos, em qualquer área do conhecimento, no valor de R$ 200 milhões.

Vetos

Em entrevista após a sanção do marco legal, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, disse que a presidenta vetou alguns pontos do texto aprovado no Congresso. Pansera destacou que esses vetos “não mexem no eixo” do novo marco legal.

Segundo o ministro, um dos vetos é referente a um trecho que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro veto foi em um trecho do texto que dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Legislação

Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o marco legal atualiza a legislação brasileira para facilitar o exercício das atividades de pesquisa científica. O texto prevê a isenção e a redução de impostos para as importações de insumos feitas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O marco também amplia o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.

A legislação também permite a participação da União, estados e municípios no capital social de empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico, além de simplificar a emissão do processo de visto de trabalho para pesquisadores estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de projetos de pesquisa.

Desburocratização

Na avaliação de Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a nova legislação coloca o Brasil em um novo patamar no que se refere à parceria entre a universidade pública e o setor produtivo.

“Acabou a ‘judicialização'”, disse Nader à Agência FAPESP. "Os professores de universidades públicas, em regime de dedicação exclusiva, poderão dedicar oito horas semanais – perfazendo 420 horas por ano – a iniciativas fora da universidade. Antes isso era considerado desvio de conduta, apesar de previsto, por exemplo, na Lei do Bem [a Lei 1.196/05, que concede incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento voltados à inovação tecnológica]", comparou.

O artigo 10º do PLC 77/2015, e seu parágrafo 4º, que autoriza a disposição de um determinado número de horas para atividades fora da universidade e institutos de pesquisa, também foi destacado por José Goldemberg, presidente da FAPESP. “A lei cria mais facilidades para as federais e permite que os pesquisadores colaborem com entidades privadas”, sublinhou.

Na avaliação de Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da FAPESP, a nova lei aperfeiçoa vários pontos da Lei 10.973/2004 facilitando a colaboração para pesquisa entre entes públicos e privados.
Afeta especialmente a esfera federal onde ainda há vários obstáculos, devido especialmente ao fato de as universidades federais não terem ainda um regime de autonomia efetivo, como têm as estaduais paulistas. 
Outro ponto relevante que ele destaca é a simplificação de procedimentos para seleção de fornecedores em compras de entes públicos para pesquisa.

A presidente da SBPC preocupa-se, agora, com a regulamentação da legislação que, segundo ela, tem que manter os avanços do Marco Legal.
Hoje temos um arcabouço legal de C&T no país que deixa clara a importância da parceria público-privada.
Ela prefere aguardar para se pronunciar sobre os vetos. “Aparentemente, os vetos não afetam diretamente a academia”, estimou.

Fonte: Agência Brasil [com adaptações], Agência USP
[Visto no Brasil Acadêmico]

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