Transcrição do depoimento de Paulo Roberto Costa à Justiça Federal em 2014

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Não confia nas edições da grande mídia? Não tem problema. Veja na íntegra o primeiro depoimento do principal delator do Petrolão. Depoimento...

Não confia nas edições da grande mídia? Não tem problema. Veja na íntegra o primeiro depoimento do principal delator do Petrolão. Depoimento histórico do ex-diretor da área de abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, que mostra, por meio de delação premiada, como eram as ligações dos partidos com a empresa e com o cartel das empresas contratadas pela Petrobrás. Indicações políticas, propinas, a abrangência histórica etc. Saiba tudo como funciona nos bastidores.



Juiz Federal: – Então, nesta Ação Penal 5026212-82, depoimento do senhor Paulo Roberto Costa. Senhor Paulo, o senhor está sendo acusado de um crime, pelo Ministério Público Federal, e na condição de acusado, o senhor tem direito a permanecer em silêncio, o senhor não é obrigado a responder nenhuma questão. No entanto, como já foi trazido aos autos, o senhor celebrou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, e nessas condições, pela nossa legislação, o senhor fazendo esse acordo, se comprometendo a revelar o que o senhor sabe, o senhor abre mão de, ao direito ao silêncio em seu depoimento.



Interrogado: -Correto, Excelência.

Juiz Federal: – Certo? Como há uma solicitação, a previsão legal de que o senhor renuncia a esse direito na presença do seu advogado, eu também vou pedir a manifestação do defensor, nesse momento. Se puder alcançar o microfone, doutor.

Defesa: – Então, Excelência, isso faz parte, nós não éramos, não representávamos o senhor Paulo Roberto, mas eu já fui, já houve anuência da advogada, então…

Juiz Federal: – Certo.

Defesa: – Temos que referendar o que já foi decidido.

Juiz Federal: – Perfeito. Então apesar de o senhor estar sendo acusado, o senhor não tem o direito de permanecer em silêncio, certo?

Interrogado: -Correto.

Juiz Federal: – E eu vou advertir o senhor, esse acordo é celebrado entre o Ministério Público e o senhor, a sua defesa, e ele é apenas trazido ao juízo. O juízo tem a tendência de tratar esse acordo com absoluta deferência das escolhas do Ministério Público. No entanto, o senhor, para receber os benefícios previstos no acordo, o senhor tem que necessariamente cumpri-lo, e o que interessa à justiça criminal, acima de tudo, é que o senhor diga apenas a verdade.

Interrogado: -Correto, Excelência.

Juiz Federal: – Certo? Não interessa se essa verdade é boa para sua defesa, não interessa se essa verdade é boa para acusação, o que interessa apenas à justiça criminal é a verdade. Certo?

Interrogado: -Correto.

Juiz Federal: – E eu vou também lhe advertir, que conforme a nova previsão legal, se o senhor nas suas declarações o senhor imputar falsamente crime a alguém, o senhor fica sujeito a uma nova sanção criminal. Certo?

Interrogado: -Perfeito.

Juiz Federal: – Então, o senhor deve apenas dizer a verdade, e aí o senhor tem os benefícios previstos no acordo, certo?

Interrogado: -Correto, Excelência.

Juiz Federal: – Senhor Paulo, o senhor pode começar revelando sua formação técnica?

Interrogado: -Eu sou Engenheiro Mecânico.

Juiz Federal: – O senhor ingressou na Petrobras aproximadamente quando?

Interrogado: -2 de fevereiro de 1977.

Juiz Federal: – O senhor pode me descrever brevemente sua carreira até o senhor chegar à posição de Diretor de Abastecimento?

Interrogado: -Posso. Eu ingressei por concurso público, inclusive aqui no Paraná, me formei aqui na Universidade Federal do Paraná, e após a formatura da universidade, entrei na Petrobras para fazer um curso de especialização de mais um ano e quatro meses. Esse curso foi parte na Bahia, parte maior no Rio de Janeiro, depois uma segunda parte na Bahia. E comecei a exercer minha profissão no Espírito Santo. Então, cuidando da parte de instalações de plataformas marítimas no Espírito Santo, depois fui pra Macaé, Macaé – a Bacia de Campos, que é a grande área produtora da Petrobras até hoje. Permaneci em Macaé durante dezesseis anos. Cheguei em Macaé como Engenheiro simples, Engenheiro praticamente estagiário, e saí de Macaé em 1995 como Superintendente Geral da área de produção da Bacia de Campos. Então foi toda uma, vamos dizer, uma, um crescimento de Chefe de Setor, Chefe de Divisão, Suplente de apoio e tal, até 1995. Em 1995 eu fui designado pra ser o Gerente- Geral da área de exploração e produção da chamada Bacia de Santos e Pelotas. E a sede foi, a gente fez uma sede nova da Petrobras em Itajaí, Santa Catarina. Fiquei lá um ano e meio, depois voltei para o Rio de Janeiro, me indicaram pra chefiar toda a parte de logística da área de exploração e produção, depois passei mais uns seis anos na área de gás natural, até que, no mês de maio de 2004, o Conselho de Administração aprovou o meu nome para ser o Diretor da Área de Abastecimento. Então permaneci na área de Abastecimento de janeiro, de abril, ou melhor dizendo, de maio de 2004 a abril de 2012. Foram oito anos. E me aposentei em abril de 2012, me aposentei da Petrobras e criei uma, depois, em agosto de 2012, uma consultoria na área de gás, infraestrutura de um modo geral, atividades também outras não afins com a Petrobras, mas de conhecimento meu, principalmente na área de infraestrutura.

Juiz Federal: – Uma referência na acusação que o senhor teria assumido essa posição de Diretor de Abastecimento por conta de uma indicação política do ex-Deputado Federal José Janene. O que o senhor pode me dizer a esse respeito?

Interrogado: -Perfeito. É, foi, esta correta essa colocação, a Petrobras, desde que eu me conheço como Petrobras, as diretorias da Petrobras, e a presidência da Petrobras foram sempre por indicação política. Eu dava sempre o exemplo aí, nas discussões aí, como General, ninguém chega a General se não for indicado. Você, dentro de uma força, forças armadas, você para como Coronel e se reforma como Coronel. Então, as diretorias da Petrobras, quer seja no governo Sarney, quer seja no governo Collor, quer seja no governo Itamar Franco, quer seja no governo Fernando Henrique, quer seja nos governos do Presidente Lula, foram sempre por indicação política, e eu fui indicado, realmente, pelo PP, para assumir essa Diretoria de Abastecimento.

As diretorias da Petrobras, quer seja no governo Sarney, quer seja no governo Collor, quer seja no governo Itamar Franco, quer seja no governo Fernando Henrique, quer seja nos governos do Presidente Lula, foram sempre por indicação política, e eu fui indicado, realmente, pelo PP, para assumir essa Diretoria de Abastecimento.

Juiz Federal: – E especificamente pelo deputado José Janene?

Interrogado: - Pelo partido. Ele, na época, ele era o líder do partido.

Juiz Federal: – Sim.

Interrogado: - Ele teve influência nessa indicação, mas foi…

Juiz Federal: – E o senhor tinha alguma relação prévia com ele?

Interrogado: - Não, nem o conhecia. Nem o conhecia. Fiquei conhecendo quando houve essa possibilidade de ser indicado para, para o Conselho de Administração, pelo partido, e fiquei conhecendo ele e outras pessoas do partido naquele momento. Eu não o conhecia anteriormente.

Juiz Federal: – O fato de o senhor ser o indicado político, dessa agremiação política, a influência do deputado José Janene na sua indicação, isso era de conhecimento comum dentro da empresa?

Interrogado: - Sim. Sim. Da alta administração da companhia, sim.

Juiz Federal: – Inclusive dos outros diretores, do Presidente da Petrobras.

Interrogado: - Sim. A resposta é correta. Como eu sabia também…

Juiz Federal: – Ou se o senhor…

Interrogado: - Desculpe, como eu sabia também que os outros diretores tinham suas indicações e quem tinha indicado.

Juiz Federal: – Bem, isso na verdade não…

Interrogado: - É.

Juiz Federal: -Não é nenhum segredo…

Interrogado: -Não.

Juiz Federal: – É de fato normalmente divulgado na mídia. O ex-Presidente da Petrobras, o senhor José Gabrielli, ele tinha conhecimento que o senhor era, vamos dizer, indicação do, dessa agremiação política, e do José Janene?

Interrogado: – Quando entrei na diretoria da Petrobras, o Presidente era o José Dutra.

Juiz Federal: – Certo.

Interrogado: – Não era o Gabrielli. O Gabrielli só assumiu a diretoria, a presidência da companhia em 2005.

Juiz Federal: – Sim.

Interrogado: -Então quando eu entrei, em 2004, era o José Eduardo Dutra, o Presidente da Petrobras. E ele sabia, como também, depois, o Presidente Gabrielli também sabia. Não era desconhecimento deles não.

Juiz Federal: – Certo. Esse processo aqui em particular, diz respeito a supostos desvios ocorridos, valores da Petrobras, através de empresas contratadas pela Petrobras. Antes só de lhe indagar a esse respeito, eu vou fazer o seguinte alerta: esse processo nós não estamos tratando de autoridades com foro privilegiado, porque essas autoridades estão sujeitas à competência do Supremo Tribunal Federal. Então, nas suas respostas, eu vou pedir ao senhor que o senhor não decline nome de autoridades sujeitas ao foro do Supremo Tribunal Federal, está certo?

Interrogado: – Perfeito.

Juiz Federal: – O senhor pode se referir a agentes políticos, agentes públicos, mas não vamos nominá-los por uma questão aí de respeito ao Supremo Tribunal Federal, evidentemente isso vai vir a público no momento adequado, segundo as decisões do Supremo Tribunal Federal. Certo?

Interrogado: -Perfeito.

Juiz Federal: – Sobre esquemas narrados aqui pelo Ministério Público, de desvios de recursos da Petrobras, através dessas empresas, por ela contratadas, o que o senhor pode me relatar?

Interrogado: -Muito bem. Na realidade o que acontecia dentro da Petrobras, principalmente mais a partir de 2006 pra frente, é um processo de cartelização. O quê que significa isso? As grandes empresas do Brasil, e são poucas grandes empresas que têm condição de fazer uma refinaria, que tem condição de fazer uma plataforma, que tem condição de fazer um navio de processo, que tem condição de fazer uma hidrelétrica, como Belo Monte, Santo Antônio, e outras tantas lá no norte do país, que tem condição de fazer uma usina como Angra 3, são pouquíssimas. E essas empresas, não só no âmbito da Petrobras, mas no âmbito de um modo geral, nas grandes obras do país, quer seja ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos, o Brasil fica restrito a essas poucas empresas. Essas empresas, então no âmbito específico da área de Abastecimento, as obras, 2004, 2005, nós tivemos pouquíssimas obras porque o orçamento era muito restrito e também não tinha projeto. Então as obras na área de Abastecimento praticamente começaram a partir de 2006; 2006 começaram as obras, e as refinarias novas, no caso específico, a primeira que vai ficar pronta agora em novembro desse ano, que é a refinaria Abreu e Lima, lá em Pernambuco, a parte de terraplanagem dela começou em 2007. Então, vamos dizer, teve um período aí de pouquíssima realização financeira de contratos por não ter nem orçamento, nem projeto. Quando começou essa atividade, porque esse recurso era todo alocado principalmente para área de exploração e produção, que é a área mais importante em qualquer companhia de petróleo. Quando começou então essa atividade, ficou claro pra mim, eu não tinha esse conhecimento quando eu entrei, em 2004, ficou claro pra mim dessa, entre aspas, “acordo prévio”, entre as companhias em relação às obras. Ou seja, existia, claramente, isto me foi dito por algumas empresas, pelos seus Presidentes das companhias, de forma muito clara, que havia uma escolha de obras, dentro da Petrobras e fora da Petrobras. Então, por exemplo, empre…, Usina Hidrelétrica de tal lugar, neste momento qual é a empresa que tá mais disponível a fazer?

Na realidade o que acontecia dentro da Petrobras, principalmente mais a partir de 2006 pra frente, é um processo de cartelização. O quê que significa isso? As grandes empresas do Brasil, e são poucas grandes empresas que têm condição de fazer uma refinaria, que tem condição de fazer uma plataforma, que tem condição de fazer um navio de processo, que tem condição de fazer uma hidrelétrica, como Belo Monte, Santo Antônio, e outras tantas lá no norte do país, que tem condição de fazer uma usina como Angra 3, são pouquíssimas.

Juiz Federal: – Sim.

Interrogado: -E essa cartelização obviamente que resulta num delta preço excedente, não é? Na área de petróleo e gás, essas empresas, normalmente, entre os custos indiretos e o seu lucro, o chamado BDI, elas normalmente colocam algo entre 10% a 20%, então, dependendo da obra, do risco da obra, da… condição do projeto, então de 10% a 20% pra esse, pra esse, esse BDI. O que acontecia especificamente nas obras da Petrobras? Por hipótese, o BDI era 15%? Então se colocava, normalmente, em média, em média, 3% a mais. E esses 3% eram alocados a agentes políticos.

Então se colocava, normalmente, em média, em média, 3% a mais. E esses 3% eram alocados a agentes políticos.

Juiz Federal: – Mas essa, para eu entender então, as empresas elas previamente definiam então, elas tinham condições por esse acerto prévio de definir a proposta de preço que elas iam apresentar?

Interrogado: -Sim.

Juiz Federal: – E nisso ela já embutia, vamos dizer na prática, o preço que elas quisessem.

Interrogado: -É, normalmente, como falei, o BDI na faixa de 10% a 20%, e normalmente, em média, 3% de ajuste político. A Petrobras em paralelo, a área de engenharia, que conduz as licitações da Petrobras, vamos dizer, todas as licitações da área de Abastecimento de grande porte são conduzidas por outra diretoria, que não era a Diretoria de Abastecimento, que era a Diretoria de Serviço, ela presta este serviço para a área de Abastecimento, como presta também para a área de exploração e produção e às vezes para a área internacional e para área de gás natural. Então existe uma, uma diretoria que faz esta atividade. O quê que ela faz nesta atividade? Ela pega o cadastro da Petrobras, escolhe as empresas que vão participar do processo licitatório, faz a licitação, então é nomeada uma comissão de licitação ou a coordenação da comissão de licitação é dessa diretoria, então ela faz a licitação. Tem uma outra equipe, nesta mesma diretoria, que faz o chamado “orçamento básico”, então, em cima do projeto que foi verificado, a Petrobras faz um valor inicial que ela acha que é viável fazer aquela obra, o “orçamento básico” que a gente chama. E esse orçamento básico a Petrobras considera valores razoáveis, se a obra é estimada a um bilhão de reais, por exemplo, ela, a Petrobras era razoável uma, um acima até 20% e um valor abaixo até mais 20% menos 15%, nesta média. Então são valores que a Petrobras acha razoável. Então ela, normalmente, se a empresa deu 25%, normalmente esse contrato não vai ser executado com este valor. Então chama-se essa empresa que deu 25% que é o valor melhor que tem, chama essa empresa pra tentar reduzir pra 20 ou menos. Então, vamos dizer, essa diretoria é que faz também essa parte de orçamento.

Juiz Federal: – Sei.

Interrogado: -Fez o orçamento, fez a licitação, abre o preço pra todas as empresas ao mesmo tempo, e ali define-se, então, vamos dizer, o primeiro colocado, o segundo colocado, o terceiro colocado, não quer dizer que define o ganhador naquele momento. Porque se o preço tiver muito acima ou muito abaixo, pode ser que quem deu o preço muito abaixo ou muito acima não vai ganhar aquela licitação. Então, é dessa maneira que funciona.

Juiz Federal: – Mas esses 3% então, em cima desse preço iam para distribuição para agentes públicos, é isso?

Interrogado: -Perfeito.

Juiz Federal: – Mas e quem, como chegou, como foi definido esse 3%, esse repasse, foi algo que precedeu a sua ida para lá ou surgiu no decorrer?

Interrogado: -Possivelmente já acontecia antes de eu ir pra lá. Possivelmente já acontecia antes, porque essas empresas já trabalham para Petrobras há muito tempo. E como eu mencionei anteriormente, as indicações de diretoria da Petrobras, desde que me conheço como Petrobras, sempre foram indicações políticas. Na minha área, os dois primeiros anos, 2004 e 2005, praticamente a gente não teve obra. Obras muito pe…, de pouco valor porque a gente não tinha orçamento, não tinha projeto. Quando começou a ter os projetos pra obras de realmente maior porte, principalmente, inicialmente, na área de qualidade de derivados, qualidade da gasolina, qualidade do diesel, foi feito em praticamente todas as refinarias grandes obras para esse, com esse intuito, me foi colocado lá pelas, pelas empresas, e também pelo partido, que dessa média de 3%, o que fosse de Diretoria de Abastecimento, 1% seria repassado para o PP. E os 2% restantes ficariam para o PT dentro da diretoria que prestava esse tipo de serviço que era a Diretoria de Serviço.

Juiz Federal: – Certo.

Interrogado: -Isso foi me dito com toda a clareza.

Juiz Federal: – Mas isso em cima de todo o contrato que…

Interrogado: -Não.

Juiz Federal: – Celebrado pela Petrobras?

Interrogado: -Não. Em cima desses contratos dessas empresas do cartel.

Juiz Federal: – Do cartel.

Interrogado: -Tem várias empresas que prestam serviço pra Petrobras que não tão no cartel, então são empresas de médio e pequeno porte que não tem participação nenhuma no cartel. Esse cartel são as principais empresas, talvez umas dez empresas aí que são, que participam desse processo.

Juiz Federal: – E como que esse dinheiro era distribuído? Como que se operacionalizava isso?

Interrogado: -Muito bem. O que era para direcionamento do PP, praticamente até 2008, início de 2008, quem conduzia isso, diretamente esse processo, era o deputado José Janene. Ele era o responsável por essa atividade. Em 2008 ele começou a ficar doente e tal e veio a falecer em 2010. De 2008, a partir do momento que ele ficou, vamos dizer, com a saúde mais prejudicada, esse trabalho passou a ser executado pelo Alberto Youssef.

Juiz Federal: – E…

Interrogado: -Em relação, em relação ao PP.

Juiz Federal: – Certo. E o senhor tem conhecimento, vamos dizer, exat…, como funcionava, como esse dinheiro chegava ao senhor Alberto Youssef, os caminhos exat…, exatos que esse dinheiro tomava?

Interrogado: -O meu contato, Excelência, sempre foi a nível de Presidente e diretor das empresas, eu não tinha contato com pessoal, vamos dizer, de operação, de execução. Então, assinava o contrato, passava-se algum tempo, que, depois de assinado o contrato, a primeira medição que a Petrobras faz de serviço é trinta dias; executa o serviço, a Petrobras mede e paga trinta dias depois. Então, normalmente, entre o prazo de execução e o prazo final de pagamento, tem um gap aí de sessenta dias. Então, normalmente, após esse, esses sessenta dias, é que era possível então executar esses pagamentos. Então, o deputado José Janene, na época, ex-deputado porque em 2008 ele já não era mais deputado, ele mantinha o contato com essas empresas, não é? Com o pessoal também não só a nível de diretoria e presidência, mas também mais pessoal operacional, e esses valores então eram repassados para ele, e depois, mais na frente, para o Alberto Youssef. Agora, dentro das empresas tinha o pessoal que operacionalizava isso. Esse pessoal eu não tinha contato. Não fazia contato, não tinha conhecimento desse pessoal. Então o que é que acontecia? É, vamos dizer, ou o Alberto ou o Janene faziam esse contato, e esse dinheiro então ia para essa distribuição política, através deles, agora…

Juiz Federal: – O senhor não se encarregava dessa parte da distribuição política?

Interrogado: - Não. Nunca fiz isso. Nunca fiz isso.

Juiz Federal: – E os diretores também da Petrobras também recebiam parcela desses valores?

Interrogado: - Olha, em relação à Diretoria de Serviços, era, todos, todos sabiam, que tinham um percentual desses contratos da área de Abastecimento, dos 3%, 2% eram para atender ao PT. Através da Diretoria de Serviços. Outras diretorias como gás e energia, e como exploração e produção, também eram PT, então você tinha PT na Diretoria de Exploração e Produção, PT na Diretoria de Gás e Energia e PT na área de serviço. Então, o comentário que pautava lá dentro da companhia é que, nesse caso, os 3% ficavam diretamente para, diretamente para o PT. Não era, não tinha participação do PP porque eram diretorias indicadas, tanto para execução do serviço, quanto para o negócio, PT com PT. Então, o que rezava dentro da companhia é que esse valor seria integral para o PT. A Diretoria Internacional, tinha indicação do PMDB. Então, tinha também recursos que eram repassados para o PMDB, na Diretoria Internacional.

Juiz Federal: – Certo, mas a pergunta que eu fiz especificamente é se os diretores, por exemplo, o senhor recebia parte desses valores?

Interrogado: - Sim. Então o que, normalmente, em valores médios, acontecia? Do 1%, que era para o PP, em média, obviamente que dependendo do contrato podia ser um pouco mais, um pouco menos, 60% ia para o partido… 20% era para despesas, às vezes nota fiscal, despesa para envio, etc, etc. São todos valores médios, pode ter alteração nesses valores. E 20% restante era repassado 70% pra mim e 30% para o Janene ou o Alberto Youssef.

Juiz Federal: – E como é que o senhor recebia sua parcela?

Interrogado: - Eu recebia em espécie, normalmente na minha casa ou num shopping ou no escritório, depois que eu abri a companhia minha lá de consultoria.

Juiz Federal: – Como que o senhor, quem entregava esses valores para o senhor?

Interrogado: - Normalmente o Alberto Youssef ou o Janene.

Juiz Federal: – E na parcela pertinente, não a esse 1%, o senhor sabe quem fazia essa distribuição? Quem, era também o senhor Alberto Youssef?

Interrogado: - Eu não sei se ele fazia diretamente ou tinha ent…, alguém que fazia para ele, essa informação eu não tenho. Eu não sei lhe informar.

Juiz Federal: – Não, estou dizendo, isso o senhor está mencionando do 1% que cabia, segundo o senhor, ao PP.

Interrogado: - Ao PP.

Juiz Federal: – Isso.

Interrogado: -Perfeito, perfeito.

Juiz Federal: – E para as outras agremiações políticas, o senhor sabe quem eram os distribuidores?

Interrogado: -Dentro do PT, a ligação que o diretor do PT tinha, de serviço tinha, era com o tesoureiro na época do PT, senhor João Vaccari. A ligação era diretamente com ele. Do PMDB, da Diretoria Internacional, o nome que fazia essa articulação toda chama-se Fernando Soares.

Juiz Federal: – É o conhecido também como Fernando Baiano, é isso?

Interrogado: -Perfeito.

Juiz Federal: – Isso acontecia também em relação a empresas ligadas a Petrobras, subsidiárias?

Interrogado: -Bom, ligadas a Petrobras tem a BR, que eu não tenho conhecimento de nenhuma atividade lá, e tem a Transpetro. A Transpetro tem alguns, alguns casos de repasse para políticos, sim. A Transpetro.

Juiz Federal: – O senhor, por exemplo, da Transpetro que o senhor disse que o senhor conhece mais, o senhor chegou a receber também vantagem.

Interrogado: -Recebi.

Juiz Federal: – Propina em decorrência desses…

Interrogado: -Recebi.

Juiz Federal: – De contratos da Transpetro?

Interrogado: -Recebi uma parcela da Transpetro. Recebi.

Juiz Federal: – O senhor pode ser mais específico?

Interrogado: -Recebi, se eu não me engano, foram 500 mil reais.

Juiz Federal: – Quem pagou ao senhor?

Interrogado: -O Presidente da Transpetro, doutor Sérgio Machado.

Juiz Federal: – Isso foi aproximadamente quando?

Interrogado: -As datas talvez eu tenha dificuldade um pouco aqui de lembrar, que são muitas datas, mas se eu não me engano, alguma coisa talvez como 2009, 2010, acho eu, por aí.

Juiz Federal: – Mas o senhor recebeu em uma única oportunidade?

Interrogado: -Da Transpetro sim, numa única oportunidade.

Juiz Federal: – E o senhor sabe me dizer o motivo, porque que ele foi pago…

Interrogado: -Sei.

Juiz Federal: -Por que foram pagos esses valores?

Interrogado: -Foi devido à contratação de alguns navios, e essa contratação depois ela tinha que passar pela Diretoria de Abastecimento. Então, foi devido a esse, essa contratação de navios pela Transpetro.

Juiz Federal: – E esse valor lhe foi entregue diretamente pelo senhor Sérgio Machado?

Interrogado: -Foi entregue diretamente por ele, no apartamento dele, no Rio de Janeiro.

Juiz Federal: – O senhor mencionou que o senhor deixou a Petrobras em 2012, é isso?

Interrogado: -Em abril de 2012.

Juiz Federal: – Mas o senhor continua a receber valores decorrentes desse, vamos dizer, esquema?

Interrogado: -É, tinha algumas pendências de recebimento, a partir da minha saída da Petrobras, a partir de abril de 2012, tinha algumas pendências, e foram feitos alguns contratos com a empresa minha de consultoria, que eu abri em agosto, esses contratos, agosto de 2012, esses contratos foram feitos no ano de 2013, e eu recebi algumas pendências ainda através de contratos, vamos dizer de prestação de serviço, com essas empresas. Sim. A resposta é sim.

Juiz Federal: – Esses contratos então teriam sido feitos para, vamos dizer, ter uma justificativa para os repasses à sua empresa e ao senhor?

Interrogado: -Perfeito.

Juiz Federal: – Mas esses valores eram relativos aos valores que lhe eram devidos anteriormente.

Interrogado: -Perfeitamente.

Juiz Federal: – Decorrentes desse…

Interrogado: -Dessa participação.

Juiz Federal: – Esquema que o senhor mencionou…

Interrogado: -Isso.

Juiz Federal: – Dos 3%…

Interrogado: -Isso.

Juiz Federal: – Do 1%.

Interrogado: -Em cima do 1%, né?

Juiz Federal: – Certo.

Interrogado: -Perfeito.

Juiz Federal: – Há uma referência na denúncia, um veículo, que o senhor Alberto Youssef teria adquirido para o senhor, o senhor pode me esclarecer?

Interrogado: – Posso. Essa era uma pendência também que ainda tinha de recurso para receber do Alberto Youssef, e ele achou conveniente, naquele momento, repassar esse recurso através da compra desse veículo. Foi repasse de dívida do Alberto Youssef para comigo.

Juiz Federal: – Mas dívida decorrente daquele 1%…

Interrogado: -Isso.

Juiz Federal: – Que o senhor mencionou anteriormente.

Interrogado: -Perfeitamente.

Juiz Federal: – Esses valores que eram pagos pelas empreiteiras, pelo que eu entendi, então eram pagos diretamente pelas empreiteiras a, para remuneração desses agentes públicos? Vamos dizer, passava pelos intermediadores, mas não era um dinheiro que passava pra Petrobras e a Petrobras…

Interrogado: -Não, não. Passava direto do, vamos dizer, das empresas, através de pessoas, para os agentes. Não, não tinha nada, não passava nada pela Petrobras.

Juiz Federal: – Que empresas que participavam desse cartel que o senhor mencionou?

Interrogado: - Odebrecht, Camargo Corrêa, Grupo Andrade Gutierrez, Iesa, Engevix, Mendes Júnior, UTC, mas isso está tudo na declaração que eu dei aí, talvez tenha mais aí.

[Que empresas que participavam desse cartel que o senhor mencionou?] Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Iesa, Engevix, Mendes Júnior, UTC, mas isso está tudo na declaração que eu dei aí, talvez tenha mais aí.

Juiz Federal: – O senhor mencionou que o senhor teria, fazia tratativas com os diretores, presidentes dessas empresas diretamente, isso?

Interrogado: -Perfeito.

Juiz Federal: – E eles tinham conhecimento desse, dessa remuneração.

Interrogado: -Sim. Tinham.

Juiz Federal: – Por exemplo, da Camargo Corrêa, com quem o senhor tratava?

Interrogado: - Camargo Corrêa, tratava-se com Eduardo Leite.

Juiz Federal: – A OAS também participava desse…?

Interrogado: -A OAS também participava.

A OAS também participava.

Juiz Federal: – Com quem que o senhor tratava?

Interrogado: -Leo Pinheiro.

Juiz Federal: – A UTC?

Interrogado: - Ricardo Pessoa.

Juiz Federal: – Na Odebrecht?

Interrogado: - Rogério Araújo e Márcio Faria.

Juiz Federal: – Queiroz Galvão também participava?

Interrogado: -Ildefonso Colares, Queiroz Galvão participava. Ildefonso Colares.

Juiz Federal: – Uma empresa consta como depositante em conta do senhor Alberto Youssef, Toyo Setal…

Interrogado: - Sim, Júlio Camargo. Toyo Setal também participava do processo, cartelização.

Juiz Federal: – Galvão Engenharia também?

Interrogado: - Galvão Engenharia, Erton, participava.

Juiz Federal: – Andrade Gutierrez?

Interrogado: - Andrade Gutierrez participava também, inicialmente era, eu não lembro o nome da pessoa anteriormente, depois foi Paulo Dalmaso.

Juiz Federal: – A Iesa o senhor mencionou agora? Também participava?

Interrogado: -Iesa também participava.

Juiz Federal: – Lembra o nome da pessoa?

Interrogado: - Eu não estou lembrando o nome agora da pessoa, tá no depoimento aí do Ministério Público, mas agora eu não estou lembrando o nome da pessoa.

Juiz Federal: – E a Engevix?

Interrogado: - Gerson Almada.

Juiz Federal: – Esse, o senhor mencionou de passagem, mas para ficar claro. O senhor ocupava a Diretoria de Abastecimento?

Interrogado: - Perfeito.

Juiz Federal: – Esse, vamos dizer, essa cartelização e esse pagamento desses 3%, também era algo que existia nas outras diretorias?

Interrogado: - Sim. Perfeito.

Juiz Federal: – O senhor tem conhecimento se outros diretores, como o senhor, também recebiam valores?

Interrogado: - É, dentro da área de serviço tinha o diretor Duque, que foi indicado na época pelo Ministro da Casa Civil, José Dirceu, não é? E ele tinha essa ligação com o João Vaccari dentro desse processo do PT. Dentro da Diretoria Internacional, era o Nestor Cerveró, que foi indicado por um político e tinha uma ligação muito forte com o PMDB.

Dentro da área de serviço tinha o diretor Duque, que foi indicado na época pelo Ministro da Casa Civil, José Dirceu, não é? E ele tinha essa ligação com o João Vaccari dentro desse processo do PT. Dentro da Diretoria Internacional, era o Nestor Cerveró, que foi indicado por um político e tinha uma ligação muito forte com o PMDB.


Juiz Federal: – Mas e o senhor sabe se, por exemplo, o senhor Nestor Cerveró e o senhor Renato Duque eles pessoalmente também recebiam valores?

Interrogado: -Bom, era conversado dentro da companhia e isso era claro que sim. Sim, a resposta é sim.

Juiz Federal: – Então esses 3% existiam em toda, nessas três diretorias, pelo menos?

Interrogado: - Correto.

Juiz Federal: – O processo, há uma referência a diversos depósitos que teriam sido feitos por essas empreiteiras, em conta supostamente controladas pelo senhor Alberto Youssef. O senhor, na época dos fatos, o senhor tinha conhecimento desse procedimento?

Interrogado: - Não.

Juiz Federal: – Que a empresa, por exemplo, depositava numa conta controlada pelo senhor Alberto Youssef?

Interrogado: - Não. Não, porque o que, vamos dizer, o processo, como se processava isso eu não tinha conhecimento. Esse, esse processo, como é que o Alberto Youssef trabalhava isso, eu não tinha conhecimento. Então, vamos dizer, ele repassava pra mim os valores meus, repassava pros políticos os valores dos políticos. Mas eu não, não, eu não tenho detalhes dessa operacionalização. Aí só ele realmente que pode detalhar isso.

Juiz Federal: – Os valores que constam especificamente nessa denúncia, que são os depósitos efetuados por essa empresa Sanko-Sider, nessas contas MO Consultoria e GDF Investimentos, o senhor tinha conhecimento ao tempo dos fatos?

Interrogado: - Como é que eu conheci a empresa Sanko-Sider? Como eu falei, me aposentei em abril de 2012 e por volta de novembro ou dezembro de 2012, em uma reunião em São Paulo, na sede da GFD Investimentos aí, com o Alberto Youssef, ele me apresentou o senhor Márcio Bonilho, que eu não o conhecia como, quando trabalhava na Petrobras.

Juiz Federal: – Quando foi, desculpe?

Interrogado: - Novembro ou dezembro de 2012. Eu me aposentei em abril de 2012. Ele me apresentou o senhor Márcio Bonilho nessa época, e qual é o objetivo dessa apresentação? Como eu tinha criado uma empresa de consultoria, e eu mantinha relação com várias outras empresas, não só na atividade de petróleo, porque o que a Sanko-Sider fornece serve para fábrica de papel, para uma siderurgia, para qualquer tipo de empresa, que são tubos e conexões de um modo geral. E aí o objetivo então do senhor Márcio Bonilho era, fechou um contrato comigo, existia um contrato fechado com a Costa Global, que se fosse, vamos dizer, se eu conseguisse novos clientes eu teria uma participação, um percentual de 5%, que é de praxe em consultoria esse valor, sobre a venda que fosse realizada. E ele me, estava me, dentro do próprio contrato eu teria um pagamento de dez mil reais mensais para poder operacionalizar esse trabalho todo, conversar com as pessoas, viajar, etc. Esse contrato foi assinado, ou em dezembro ou em janeiro de 2013 e teve, acho que três ou quatro faturas pagas pelo senhor Márcio Bonilho, então em torno de 30 ou 40 mil reais, e depois ele me ligou dizendo “Paulo, eu estou com dificuldade financeira de caixa, não vou poder conseguir o contrato. Mas se, você tiver algum cliente que tenha sucesso, os 5% continua válido, eu não tenho mais como te pagar os 10 mil reais mensais, mas os 5% continua válido”. Mas eu não consegui, naquele momento, nenhum cliente se interessou naquele tipo de compra para ele apresentar uma proposta, que seria apresentação de proposta. Então eu não tive sucesso em nin…, em apresentar nenhum cliente a ele. Mas nessa reunião a primeira pergunta que eu fiz para ele, para o Márcio, foi a seguinte “Márcio, para qualquer cliente Petrobras, se você não tiver o seu cadastro na companhia efetuado, você não vai ser nem chamado. Você tem cadastro?” ele falou “ah não, eu tenho cadastro”. Segunda pergunta “você já fornece para alguém, das empresas que trabalham para Petrobras?” ele falou “já, já forneço para Camargo Corrêa”. Eu falei “não, então, se fornece pra Camargo Corrêa já é um sinal verde de que você pode também fornecer para outras empresas”, mas eu não, não tenho conhecimento de depósitos e detalhamento de pagamentos da Sanko-Sider pra GFD ou MO, eu não tenho conhecimento.

Juiz Federal: – Sim.

Interrogado: -Mas fiquei conhecendo então o senhor Márcio Bonilho em novembro ou dezembro de 2012 no escritório do Alberto Youssef.

Juiz Federal: – Então o senhor não tem conhecimento se esses pagamentos feitos pela Sanko- Sider para MO e para GFD estavam, vamos dizer assim, inseridas dentro daquele procedimento de distribuição de dinheiro…

Interrogado: -Não tenho.

Juiz Federal: – Do senhor Alberto Youssef?

Interrogado: -Não tenho conhecimento.

Juiz Federal: – Pelo que o senhor falou, o senhor não conhecia detalhes desse procedimento de distribuição?

Interrogado: -Não conhecia. Não conhecia. Não tinha esse detalhamento, eu tinha, o que eu sabia é que ia parte para os políticos, o grupo político, parte tinha de despesas e depois outra parte, uma parte era para mim e uma parte para eles, mas o detalhamento dessa, dessas operações eu nunca tive acesso e nunca perguntei para ele esse detalhamento.

Juiz Federal: – E como é que o senhor sabe, por exemplo, que as pessoas recebiam?

Interrogado: -Quais pessoas?

Juiz Federal: – Esses políticos, por exemplo, esses agentes públicos, que eles recebiam a parcela deles, como é que o senhor tinha conhecimento sobre isso?

Interrogado: -Nós tínhamos reuniões com uma certa periodicidade com esse grupo político, né? E essa periodicidade então se comentava “ó recebemos isso, recebemos aquilo”, etc. Na minha agenda que foi apreendida na minha residência, tem uma tabela que foi especif…, detalhada junto ao Ministério Público, e essa tabela revela vários valores de agentes políticos de vários partidos que foram, relativo à eleição de 2010. Essa tabela eu copiei no escritório do Alberto, em uma reunião que eu tive lá com ele.

Juiz Federal: – O senhor celebrou esse acordo com o Ministério Público, já foi juntado aos autos, o senhor faz referência a algum patrimônio. Primeiro esses 23 milhões de dólares que o senhor teria em contas na Suíça, o senhor admitiu a existência desses valores.

Interrogado: -Perfeitamente. Como já assinei também um documento junto ao Ministério Público para devolução integral desses valores.

Juiz Federal: – O senhor também admitiu a existência de uma conta no Royal Bank of Canada em Cayman, isso?

Interrogado: -Perfeito. Também já assinado o documento de devolução total do valor.

Juiz Federal: – Esses valores que o senhor tinha nessas contas eram provenientes de, vamos dizer, vantagens indevidas que o senhor recebeu?

Interrogado: -Perfeito.

Juiz Federal: – Por seu trabalho, em decorrência do seu trabalho como diretor na Petrobras?

Interrogado: -Certo.

Juiz Federal: – E o senhor também faz uma referência a uma lancha, Costa Azul, em nome da empresa Sunset.

Interrogado: -Isto.

Juiz Federal: – E um terreno que o senhor teria adqui…, adquirido em Mangaratiba?

Interrogado: -Isso. A lancha já foi também devolvida e o terreno, esse terreno foi pago em valores aí pertencentes às minhas contas aí, valores legítimos, já foi pago também, o Ministério Público já coletou esses valores.

Juiz Federal: – Mas esse patrimônio o senhor adquiriu então com um produto dessas vantagens indevidas que o senhor recebeu.

Interrogado: -Esses dois patrimônios, sim.

Juiz Federal: – E esses valores que foram apreendidos na sua residência, que era setecentos e sessenta e dois mil reais, cerca de cento e oitenta mil reais e mais dez mil euros, qual que era a origem desses valores?

Interrogado: -É, a parte de euros e de dólar eram valores meus. De dólar que eu tinha durante a vida toda guardado, e euros tinha dez mil euros lá de uma viagem que eu fiz à Europa, tinha feito há pouco tempo. Os valores, os outros, era setecentos e poucos mil reais, eram valores não corretos.

Juiz Federal: – Acho que por ora seriam essas as questões que eu tinha a colocar. Só mais uma última pergunta, dos acusados desse processo, que o senhor mencionou, o senhor conhece o senhor Alberto Youssef evidentemente, não é?

Interrogado: -Sim. Fui apresentado a ele pelo deputado José Janene.

Juiz Federal: – O senhor mencionou também o senhor Márcio Bonilho, as circunstâncias que o senhor conheceu ele.

Interrogado: -Perfeito.

Juiz Federal: – Dos demais acusados, eu tenho aqui os nomes de Murilo Tena Barrios, o senhor chegou a conhecer?

Interrogado: -Não, não cheguei a conhecer.

Juiz Federal: – Antônio Almeida Silva?

Interrogado: -Também não.

Juiz Federal: – Esdra de Arantes Ferreira?

Interrogado: -Não.

Juiz Federal: – Leandro Meirelles?

Interrogado: -Leandro eu conheci na carceragem da Polícia Federal aqui em Curitiba.

Juiz Federal: – Leonardo Meirelles?

Interrogado: -Não conheci.

Juiz Federal: – Senhor Pedro Argese Junior?

Interrogado: -Agora, agora eu tenho dúvida quem que estava na carceragem que era o…

Juiz Federal: – Não, mas na carceragem não faz, não tem relevância…

Interrogado: -Um dos Meirelles que eu conheci.

Juiz Federal: – Eu estou perguntando na época dos fatos.

Interrogado: -É, não.

Juiz Federal: – Pedro Argese Junior?

Interrogado: -Não conheci.

Juiz Federal: – E Waldomiro Oliveira?

Interrogado: -Também não.

Juiz Federal: – Certo, então eu vou passar as perguntas do Ministério Público, e eventualmente, ao final eu faço mais alguma quest…, algum questionamento.

Interrogado: -Perfeito.

Ministério Público Federal: – Obrigado, Excelência. Voltando a ingerência que o senhor tinha na condição de diretor, nos procedimentos licitatórios e ao processo de cartelização. O senhor poderia nos explicar como que ocorria a nomeação das comissões de licitações nas obras de interesse da Diretoria de Abastecimento?

Interrogado: -Pois não. Dentro da área de Diretoria de Serviços, para cada licitação era feita uma comissão, e essa comissão era indicada, normalmente pelo diretor da área de serviço. Então existe um coord…, normalmente, um coordenador, e às vezes dois ou três membros e para as obras de refinaria normalmente tinha um membro que era Diretoria de Abastecimento, mas não era indicação minha, aí era grupo técnico que participava. Eu nunca, eu nunca indiquei nenhum membro para comissão. Mas dentro de uma comissão dessa, quem manda na comissão é o coordenador. Então a posição do coordenador é a que realmente prevalece. Mas era, as comissões todas eram indicadas pela Diretoria de Serviço.

Ministério Público Federal: – E o senhor tinha, a partir do processo de cartelização, mencionado pelo senhor, o senhor, em algumas oportunidades o senhor incluía ou pedia para incluir empresas na comissão? Ou para excluir empresas do certame?

Interrogado: -Às vezes você tinha, vamos dizer empresas, ocorreu, vamos dizer, de eu ter reuniões dentro da companhia, às vezes até reuniões com representante de grupo político para inclusão de empresas em licitações. E aí sempre eu mencionava, só pode ser, ser incluída essa empresa se ela tiver capacidade técnica, administrativa, financeira, etc. e a comissão aprovar, porque a comissão era autônoma nessa, claro que uma, uma, uma solicitação de um diretor da Petrobras pesava, mas a comissão podia chegar à conclusão que essa empresa não podia entrar naquele certame licitatório. Então, às vezes, a gente teve esse pedido de colocação de empresas, como também de empresas de menor porte, como nós tivemos uma fase, Vossa Excelência, que nós colocamos, começamos a colocar empresas de menor porte para poder quebrar um pouco esse cartel. Parece até um pouco demagogia falar isso, mas é a verdade, foi feito isso. E essas empresas de menor porte, então, tivemos muita dificuldade para incluí-las, e em uma dessas reuniões que eu tive com as empresas do cartel, isso eu já mencionei anteriormente, a palavra que me falaram foi essa “você vai quebrar a cara, porque essas empresas não vão dar conta do trabalho que está sendo colocado a elas”, e realmente algumas empresas faliram. Algumas dessas empresas faliram, não deram conta, outras foram pra frente, mas houve alguns casos de solicitação minha para a inclusão de empresas fora do cartel e empresas para aumentar a concorrência. A resposta é sim.

Começamos a colocar empresas de menor porte para poder quebrar um pouco esse cartel. Parece até um pouco demagogia falar isso, mas é a verdade.

Ministério Público Federal: – Então para que a empresa do cartel, a empresa combinada, pudesse vencer o certame era imprescindível que só participassem daquele certame as pessoas do cartel, seria isso?

Interrogado: - É, agora às vezes participaram empresas que não eram do cartel e ganharam a licitação. Isso deixava as empresas do cartel muito zangadas. Mas ocorreu esses fatos de terem empresas que ganharam a licitação que não eram do cartel.

Ministério Público Federal: – Certo.

Interrogado: -Isso aconteceu.

Ministério Público Federal: – E…

Interrogado: -Tem vários, vários casos desse.

Ministério Público Federal: – O senhor falou da margem de referência dos contratos, que seria entre menos 15…

Interrogado: -Em torno…

Ministério Público Federal: – E mais 20% do valor…

Interrogado: -Isso.

Ministério Público Federal: – Levantado pela Petrobras.

Interrogado: -Isso.

Ministério Público Federal: – As empresas tinham conhecimento de antemão sobre esse valor de referência, a partir do senhor, a partir do Alberto Youssef?

Interrogado: -Não. Não tinham porque a comissão de li…, que fazia o orçamento básico, era uma comissão direta à área de serviço e todas as informações que eu tenho, essa comissão, esse grupo era muito fechado e muito correto, nunca tive nenhuma referência de ter vazamento de informações, e mesmo o diretor da Petrobras, qualquer diretor da Petrobras ou Presidente da Petrobras, se solicitasse a essa comissão a ter o preço antecipado, a resposta não ia ser positiva, porque eles não iam dar, e isso seria até depois dentro da companhia comentado e ia gerar um desgaste interno dentro da companhia. Então, essa comissão tinha autonomia para fazer o orçamento, o orçamento era feito e era trancado lá a sete chaves dentro da área da comissão. Agora, as fontes de referência para fazer, o que a Petrobras usa, ou fazer o que as empresas usam, praticamente é a mesma, quanto é que custa o metro cúbico de concreto colocado em tal lugar, quanto é que custa a tonelada de tubo de 10 polegadas, quanto que custa válvulas de XX polegadas, de 150 libras, 300 libras, 600 libras, então a referência praticamente é a mesma, o que a Petrobras nunca teve, nunca tem, e não tem condição de saber é praticamente o BDI, quanto que a empresa vai ter seus custos indiretos, qual é a margem que ela quer para aquele contrato. Aí, isso é contrato a contrato, então a Petrobras estima esse valor, mas a referência de levantamento de dados é praticamente a mesma, seja a Petrobras, ou seja qualquer empresa que vai fazer uma obra para Petrobras.

Ministério Público Federal: – Então, a empresa que for a selecionada pelo cartel para vencer um determinado certame, ela, é possível mencionar que ela arbitrava o seu preço próximo aos mais 20%, via de regra, e as outras com valores um pouco superiores?

Interrogado: -É, se fizer o levantamento completo na Petrobras, nos últimos dez anos, tem muita variação nisso. Porque em alguns, em alguns contratos, vamos dizer, o orçamento era muito exíguo, muito curto o orçamento. Então, você pode encontrar valores na faixa de 10%, as vezes até valores menores que 10%. Dependendo também do mercado, da situação de mercado. Se as empresas estavam com pouco serviço naquele momento, elas baixavam até o seu lucro, para poder não ficar parada, vamos dizer, acabou uma grande obra aqui num determinado local, ocorreu uma licitação aqui, nesse momento, numa outra obra, se ela não alocar esse pessoal, ela vai ter que dispensar esse pessoal todo. Então, ocorreram muitas vezes da empresa até reduzir o seu ganho para não ficar parada, mas, vamos dizer, se eu falar valores médios, possivelmente fique na faixa de 15% para cima, possivelmente. Mas isso aí teria que ser solicitado para Petrobras um histórico disso, eu não tenho como afirmar aqui com exatidão.

Ministério Público Federal: – O senhor mencionou de, também uma etapa quando a empresa fornecia um preço superior a 20%, de uma etapa de renegociação.

Interrogado: -Perfeito.

Ministério Público Federal: – Nessa etapa de renegociação participavam as outras empresas que ofereceram um preço um pouco maior do que a…

Interrogado: -Não.

Ministério Público Federal: – Não.

Interrogado: -Não.

Ministério Público Federal: – Apenas a…

Interrogado: -Apenas aquela empresa, então se, vamos dizer, a melhor proposta foi 22% a mais que o orçamento básico, então o quê que a empresa normalmente faz? Chama aquela empresa que deu os 22% e tenta negociar a exaustão para reduzir aquele valor para 18, 15%, alguma coisa nesse sentido. Mas chama uma empresa só, a que deu o menor valor. Se ela chega à conclusão que não pode abaixar nada dos 22%, várias licitações da Petrobras foram canceladas e abre um novo processo licitatório. Claro que tem problema isso, porque no mínimo seis, quase quatro, seis meses à frente se vai perder de prazo no projeto, mas já ocorreram vários fatos nessa linha.

Ministério Público Federal: – E em relação aos aditivos contratuais, uma vez já adjudicado o objeto do certame, existia esse repasse de 1% que o senhor mencionou, 3% na verdade, também em relação aos aditivos?

Interrogado: -Sim.

Ministério Público Federal: – Sim.

Interrogado: -A Petrobras, ela tinha duas escolhas para fazer em relação aos projetos. Concluir o projeto todo e isso ia demorar muito tempo, ou entregar o projeto básico paras companhias para executarem depois o detalhamento. Normalmente a Petrobras entrega o projeto básico, a empresa detalha. Então, você não tem às vezes exatidão do projeto completo quando se faz a licitação. Se você prevê naquele contrato, por exemplo, gastar 10 mil metros cúbicos de concreto, e se gastou 15 mil, vai ter que ter um aditivo de 5 mil metros cúbicos de concreto a mais medido e a ser pago. E isso tudo então, o valor do contrato sobe. Então, eu dei o exemplo do concreto, mas vale para qualquer outra, outro item de uma planilha de preços de um contrato desse. E lembrar que um contrato desse são milhares de itens. Então a resposta é sim.

Ministério Público Federal: – E esses repasses em aditivos também eram operacionalizados pelo Janene e pelo Alberto Youssef?

Interrogado: - O que fosse do PP, sim.

Ministério Público Federal: – Especificamente sobre o Consórcio Nacional Camargo Corrêa e a obra da refinaria de Abreu e Lima, o senhor pode mencionar que a construtora Camargo Corrêa participou desse cartel e efetuou esses repasses de…

Interrogado: -Sim.

Ministério Público Federal: – Sim. Nós temos aqui uma planilha que foi apreendida no escritório, relacionando contratos da Costa Global, ela está nos autos 5014901- 92.2014.404.7000, evento 42 do anexo 8, ela menciona um contrato que teria sido firmado entre a Costa Global e a Construtora Comércio Camargo Corrêa, no valor de 100 mil reais mensais por 30 meses. Esse contrato especificamente ele foi um contrato que visou o recebimento de propinas pelo senhor após a saída da Diretoria de Abastecimento?

Interrogado: -Sim. Com exceção de uma consultoria que eu prestei a Camargo Corrêa, que eu avaliei alguma coisa como 100 mil reais, o restante, a resposta é sim.

Ministério Público Federal: – Existe também um outro contrato que relaciona a construtora Camargo Corrêa, de número 10 dessa planilha que é no valor, foi celebrado um pouco antes, no valor de 6 mil reais por 12 meses. Seria esse que o senhor se refere?

Interrogado: -Não. Fora esse, teve esse de consultoria, que é um valor muito pequeno, mas daquele de 3 milhões aproximadamente 100 milhões foi, 100 milhões… de 3 milhões, aproximadamente 100 mil foi trabalho realizado.

Ministério Público Federal: – E desse valor de três milhões, o senhor pode dizer se parte desse valor adveio de recursos recebidos pela Camargo Corrêa na obra da refinaria Abreu e Lima?

Interrogado: -Eu não posso garantir que seja só Abreu e Lima, porque a Camargo Corrêa prestou serviço a várias outras obras da Petrobras, eu não tenho como dar essa resposta porque essa informação eu não tenho.

Ministério Público Federal: – Vou reformular ela então. O senhor, esse cálculo do percentual que era devido ao senhor, depois da saída da Diretoria de Abastecimento, ele foi efetuado de acordo com as obras que ainda estavam em andamento, seria isso?

Interrogado: -É, vamos pegar o exemplo específico aí da Camargo Corrêa. Camargo Corrêa estava executando o serviço dentro da refinaria Abreu e Lima. Quando eu saí da Petrobras, em abril de 2012, a refinaria Abreu e Lima estava com cerca de 30% realizado. 70% foi realizado depois da minha saída de lá. Obviamente, que após eu sair da Petrobras, ninguém mais, não houve mais, aporte nenhum para mim. Vamos dizer, de abril de 2012 para frente, em relação a coisas que estavam sendo realizadas daquela data para frente. Esses depósitos são coisas que foram realizadas para trás. Então eram pendências não realizadas até abril de 2012. Não teve depois de abril de 2012, eu não era mais diretor, a Camargo Corrêa ou qualquer empresa não ia fazer nenhum repasse para mim se eu não era mais diretor da companhia. Então, todos esses repasses eram referentes a serviços realizados anteriores a abril de 2012.

Ministério Público Federal: – E o cálculo desse repasse era efetuado de acordo com o que o senhor falou, tão logo a empreiteira recebia o pagamento da Petrobras, era deduzido 1% e distribuído na forma que o senhor explicitou, seria isso?

Interrogado: -Perfeito. Normalmente dez dias, uma semana, aproximadamente isso.

Ministério Público Federal: – Esse valor de três milhões eram referentes a pagamentos que tinham sido efetuados a Camargo Corrêa antes da sua saída da Diretoria de Abastecimento, mas que ainda não haviam sido repassados ao senhor.

Interrogado: -Perfeito.

Ministério Público Federal: – É, o senhor sabe dizer se esse pagamento de três milhões foi efetuado, até quando, integralmente ou parcialmente?

Interrogado: -Já foi efetuado, foi feito integral, até final de 2013 ainda tinha uma pendência, e foi quitado em final de 2013.

Ministério Público Federal: – Houve um adiantamento então, porque a previsão era de 30 meses após…

Interrogado: -Houve um adiantamento. Perfeito.

Ministério Público Federal: – Sobre o cartel, as empresas cartelizadas que o senhor mencionou, o senhor mencionou também reuniões periódicas, o senhor participava dessas reuniões?

Interrogado: -Não.

Ministério Público Federal: – Não?

Interrogado: -Nunca participei.

Ministério Público Federal: – O Alberto Youssef, o senhor tem conhecimento se ele participava dessas reuniões?

Interrogado: - Acredito que não, não tenho conhecimento que ele participava, mas acredito que não participava.

Ministério Público Federal: – O objeto específico dessas reuniões era definir quem iria vencer determinadas obras da Petrobras, seria isso?

Interrogado: -Sim. Não só da Petrobras, mas obras do Brasil todo.

Ministério Público Federal: – E como que essa informação de quem iria vencer chegava ao senhor e ao Alberto Youssef?

Interrogado: - Não chegava, só sabíamos disso quando era feita a licitação. Não tinha essa informação prévia, eu nunca tive. Só quando a licitação era realizada.

Ministério Público Federal: – O senhor mencionou sobre, especificamente sobre a empresa Sanko-Sider, o senhor mencionou que veio a conhecer o senhor Márcio Bonilho em 2013?

Interrogado: -Não.

Ministério Público Federal: – 2012?

Interrogado: - 2012, novembro ou dezembro de 2012, numa reunião lá na no escritório do Alberto Youssef, em São Paulo.

Ministério Público Federal: – Sem prejuízo ao conhecer o sócio, o Márcio Bonilho, o senhor, havia em algum momento anterior, solicitado que essa empresa fosse cadastrada perante a Petrobras?

Interrogado: - Nem conhecia essa empresa. Não, a resposta é não. Nunca conhe…, essa empresa não era do meu conhecimento. Eu não conheci a Sanko-Sider antes dessa apresentação que o Alberto me fez lá no escritório em São Paulo.

Ministério Público Federal: – Foram levantadas algumas, no laudo recentemente juntado pela Polícia Federal, foram levantadas algumas inconsistências no cadastramento da Sanko- Sider no CRCC.

Interrogado: -Correto.

Ministério Público Federal: – O senhor saberia dizer a razão disso, se alguém teria interferido, talvez uma outra pasta, pasta de serviço, o senhor não tomou conhecimento disso?

Interrogado: - Não. A parte de cadastramento toda da Petrobras, quer seja para empresa prestadora de serviço, quer seja para empresa fornecedor de produto, o Sanko-Sider maior parte é fornecedor de produto, é feita através de uma área de cadastramento, que é o CRCC que você acabou de mencionar. Essa área de CRCC pertence à Diretoria de Serviço, então, vamos dizer, a minha área ou a área de exploração e produção ou a área de gás natural, não participa, não participava e não participa desse processo. Esse é um processo que é conduzido integralmente pela Diretoria de Serviço. Então se teve alguma inconsistência, algum erro, alguma coisa, compete a Diretoria de Serviço explicar esse fato.

Juiz Federal: – Só antes de prosseguir, nós vamos interromper aqui a gravação por causa do tamanho do arquivo. (interrupção na gravação)

Juiz Federal: – Então nesta ação penal 5026212-82, continuidade de depoimento do senhor Paulo Roberto Costa. Continuidade das perguntas do Ministério Público.

Ministério Público Federal: – Obrigado, Excelência. O senhor referiu a construtora Camargo Corrêa, do diretor Eduardo Leite. Seria ele o contato do senhor na construtora, para esses fins de repasse?

Interrogado: – Eu conheci outras pessoas da Camargo Corrêa, mas a pessoa que eu tinha mais contato, tinha mais, vamos dizer assim, tive mais reuniões, foi com o Eduardo Leite. Tinha também outro, o presidente lá da companhia, que era o Dalton, que eu participei de algumas reuniões com ele, mas este tipo de contato era direto com o Eduardo Leite.

Ministério Público Federal: – O senhor debatia abertamente sobre esses repasses, esses, de…

Interrogado: – Não.

Ministério Público Federal: – Não, com ele?

Interrogado: – Não, não. Eu tive várias reuniões com ele, mas muitas reuniões mais o lado técnico. Essa parte operacional eu não chegava a discutir nem com ele, nem com nenhum outro diretor ou presidente de qualquer outra companhia.

Ministério Público Federal: – Quem discutia isso com ele seria a…?

Interrogado: – Ou o José Janene ou o Alberto Youssef. Ou com outras pessoas dentro da companhia, não necessariamente só com essa pessoa, possivelmente.

Ministério Público Federal: – O senhor sabe dizer se ele é conhecido pelo apelido de “Leitoso”?

Interrogado: – Eu não sabia disso, soube depois pela imprensa aí, algumas informações que saíram pela imprensa, mas não tinha essa informação.

Ministério Público Federal: – Sobre a empresa GFD, o senhor soube de repasses de empreiteiras pra GFD, inclusive no interesse da obra de Abreu e Lima?

Interrogado: – Não. Não tinha conhecimento desse assunto.

Ministério Público Federal: – E o senhor saberia dizer se o recurso que foi utilizado para compra do veículo Range Rover, de que contrato ele adveio…

Interrogado: – Não. Porque esses valores todos, vamos dizer, eram valores que somavam uma quantidade X, mas eu não tinha, eu não teria como saber se veio de A, de B, ou de C, contrato A, B ou C, não teria como saber. Eu não sei responder essa pergunta.

Ministério Público Federal: – O senhor sabe como ele foi adquirido, se diretamente pelo Alberto Youssef, por intermediários, em dinheiro, depósito?

Interrogado: – Também não sei porque o meu contato foi só com o Alberto nesse processo, eu não tive mais contato com ninguém, a não ser com o Alberto e com o gerente lá da agência. Eu não tive contato com nenhuma outra pessoa a respeito desse tema.

Ministério Público Federal: – Seria isso, Excelência.

Juiz Federal: – Tem alguma indagação? Daí só no microfone.

Ministério Público Federal: – Senhor Paulo, em relação ao senhor, ocupou a função de conselheiro, presidente do Conselho de Administração também da companhia, da Abreu e Lima?

Interrogado: – Sim.

Ministério Público Federal: – O que cabia ao senhor fazer como presidente do Conselho de Administração?

Interrogado: – Na realidade a Refinaria Abreu e Lima S.A., ela foi criada visando a possibilidade da Pedevesa entrar dentro da refinaria. Então foi criada uma empresa, chamada Refinaria Abreu e Lima S.A., onde a Pedevesa teria condição de participar até 40% desse empreendimento. Nós tivemos “N” reuniões com a Pedevesa, no Brasil, na Venezuela, a nível de governo, na época o presidente Lula, presidente Chávez, depois a presidente Dilma, etc. e nunca se viabilizou a entrada da Pedevesa na refinaria, tanto que depois que eu saí da companhia, acho que um ano, talvez um pouco mais que um ano atrás, a Petrobras incorporou essa refinaria dentro dos ativos da Petrobras, descartou de vez a possibilidade da Pedevesa participar. Então esse conselho da Abreu e Lima, na realidade era um conselho formal, porque era, pela legislação teria que ter esse conselho, mas todos os contratos da Abreu e Lima foram aprovados na diretoria da Petrobras. Então fazia o formalismo da Abreu e Lima desse aí, por exemplo, para processo legal, que era Abreu e Lima S.A., uma S.A., mas como a Pedevesa não entrou então todo o processo era aprovado na diretoria da Holding da Petrobras.

Ministério Público Federal: – Entendi. Em relação aos contratos de Abreu e Lima, cabia ao senhor a fiscalização dos aspectos técnicos do projeto?

Interrogado: – Não. Como é que funciona, o que eu vou mencionar agora vale tanto para área de refino como vale para área de gás e energia, quanto vale para área de exploração e produção. Essas áreas, refi, abastecimento, exploração e produção e gás e energia, são chamadas na indústria “áreas de negócios”, “áreas-fins”, melhor dizendo, da companhia. E tem as áreas intermediárias ou “áreas de suporte”, área de serviço é uma área de suporte. Então, por exemplo, projetos, quer seja de uma refinaria, quer seja de uma plataforma, quem faz o projeto básico da Petrobras é o Centro de Pesquisa da Petrobras, o CENPES, fica nele, fundou lá no Rio de Janeiro. O CENPES era ligado à área de serviço. Quem faz a contratação desses projetos todos é a área de serviço, tanto para área de exploração e produção, quanto para área de refino, área de gás e energia, etc. As áreas fins, elas tem orçamento, então o orçamento é aprovado pelo Conselho de Administração, que no ano de 2014, a área de abastecimento tem X bilhões para gastar, a área de AIP tem Y e assim por diante. As áreas são, fins, contratam a área de serviço para prestar esse serviço de contratação, de fiscalização da obra, então os fiscais da obra não são da área de abastecimento, não são da área de exploração e produção, são da área de serviço. Até a entrega, chave na mão. Então a área de serviço entrega o proje, faz o projeto, faz a execução da licitação, executa a obra, chave na mão. Então, é dessa maneira que a Petrobras funciona.

Ministério Público Federal: – Mas qual que era a atribuição da sua diretoria, do seu cargo, em relação a esse contrato especificamente, objetivamente?

Interrogado: – Quê que era refinaria Abreu e Lima? O que é que eu participava? Primeiro, obviamente que tinha técnico meu que acompanhava o projeto. Embora fosse feito no CENPES, os técnicos acompanhavam o projeto. Na licitação, possivelmente tinha um membro da comissão de licitação que era da área de abastecimento. Na fiscalização, a fiscalização era da área de serviço que fazia a medição e fazia o pagamento e fazia o aditivo. Mas o meu pessoal acompanhava, por quê? Porque o orçamento era meu.

Ministério Público Federal: – Entendi.

Interrogado: – Então o acompanhamento que nós tínhamos era em relação à parte orçamentária. Muito é orçamentária.

Ministério Público Federal: – Em relação propriamente a MO consultoria, o senhor falou que não tinha conhecimento da empresa.

Interrogado: – Não.

Ministério Público Federal: – Mas o senhor tinha conhecimento que o Alberto Youssef utilizava de empresas para emitir nota fiscal para circular o dinheiro da propina.

Interrogado: – O que eu conhecia lá do Alberto Youssef era a GFD que eu tive algumas vezes lá, e sabia que ele tinha uma rede de hotéis, Hotel em Londrina, Hotel em Aparecida do Norte, Hotel lá na Bahia, e sabia que ele tinha também participação numa empresa de turismo, que era a Marsans, mas esse detalhamento de como ele fazia as operações, ele nunca me falou e eu nunca perguntei para ele.

Ministério Público Federal: – Mas sabia que tinha um valor para notas fiscais, o senhor mencionou…

Interrogado: – Não, sim, mas…

Ministério Público Federal: – .Que era para isso, mais ou menos para pagar as empresas…

Interrogado: – Imaginava isso…

Ministério Público Federal: – …de fachada.

Interrogado: – Mas eu não tinha conhecimento.

Ministério Público Federal: – Não tinha…

Interrogado: – Como ele operacionalizava, não.

Ministério Público Federal: – A sua função, a função operacional, cabia ao Alberto Youssef, é isso?

Interrogado: – Correto, correto. Eu não tinha conhecimento do detalhamento dessa operação.

Ministério Público Federal: – Em relação a um documento apreendido na sua residência, inclusive mencionado na denúncia, tem uma planilha, que consta a rubrica “entrada primo”, entre outras coisas, queria que o senhor desse uma olhada.

Interrogado: – É, foram valores que o Alberto Youssef me mandou.

Juiz Federal: – Qual que é a página da denúncia doutor?

Ministério Público Federal: – Qual que é a página?

Interrogado: – 13.

Ministério Público Federal: – Página 13. Esses valores quando o senhor ainda era da Petrobras, isso aí é antes de 2012.

Interrogado: – Não, ta aqui, é 17 de 12 de 12, eu já tinha saído, eu saí da Petrobras no mês de abril de 2012.

Ministério Público Federal: – Eram valores atrasados, seriam.

Interrogado: – Valores atrasados.

Juiz Federal: – Pode me passar?

Ministério Público Federal: – Em relação à folha 14 da denúncia, é mencionada aqui uma outra planilha, apreendida na sua agenda, e que tem o nome das empreiteiras, queria que o senhor desse uma olhada e me explicasse.

Ministério Público Federal1: – Essa aqui eu mostrei pra ele,isso. Tem uma outra planilha…

Ministério Público Federal2: – Não, não, tem uma menção só, a questão da Toyo Setal, do…

Juiz Federal: – Está na nota de rodapé, é isso?

Ministério Público Federal: – Não, isso aí é outra coisa. Tem outra coisa aqui…

Juiz Federal: – Folha 14, acho que é uma nota de rodapé, que é a referência do Ministério Público.

Ministério Público Federal: – Não, tá no meio, tá no meio da, da folha 14.

Juiz Federal: – Ah, no meio? Tá.

Ministério Público Federal: – Isso, em relação a uma planilha que faz menção Toyo Setal, “já conversei com o candidato”…

Interrogado: – Tá, já me lembrei. Já me lembrei.

Ministério Público Federal: – O que significa essa planilha?

Interrogado: – É, isso aqui, teve um candidato ao governo do Rio de Janeiro que me procurou, eu já tinha saído da Petrobras, isso foi agora no início do ano de 2014, e o objetivo era que eu preparasse para ele um programa de governo. Na área de energia, infraestrutura de um modo geral. E eu participei de, acho que umas 3 reuniões com este candidato, lá do Rio de Janeiro, como outras pessoas também participaram, e foi listada uma série de empresas que podiam contribuir com a campanha para o cargo político que ele estava concorrendo. E essa planilha então foi, que foi encontrada na minha casa.

Ministério Público Federal: – O senhor intermediava essas contribuições de campanhas para…

Interrogado: – Não, ele me contratou para fazer o programa de energia, infraestrutura de um modo geral, do governo. Listou uma série de empresas, algumas que eu tinha contato, outras não, por exemplo, Hope RH eu nunca tive contato com esse pessoal, nem sei quem são essas pessoas, Mendes Júnior eu conheço, UTC conheço, Constran eu nunca tive contato com Constran, Engevix conheço, Iesa conheço, Toyo Setal conheço. E foi solicitado que houvesse a possibilidade dessas empresas participarem da campanha e me foi dito naquele momento pelo candidato, isso foi, posso colocar aqui…

Juiz Federal: – Certo, mas só uma questão, isso não é objeto, doutor…

Ministério Público Federal: – É só pontual, só, ok…

Juiz Federal: – Por que estão tratando disso?

Ministério Público Federal: – Não, tudo bem, em relação…

Interrogado: – Era isso, era uma candidatura para o Rio de Janeiro.

Ministério Público Federal: – Ok. E a pessoa de João Cláudio Genú, o senhor conhecia?

Interrogado: – Conhecia como assessor parlamentar do Janene, que foi depois incluído no projeto todo lá do mensalão, e aí ele se ausentou aí do mercado, ficou fora do mercado devido ele ser réu do mensalão.

Ministério Público Federal: – Sem mais perguntas, Excelência.

Juiz Federal: – Defesa do senhor Paulo, quer fazer perguntas primeiro ou quer falar no final doutor?

Defesa de Paulo: – No final.

Juiz Federal: – Então dos outros presentes na mesa, tem perguntas?

Interrogado: – Posso virar?

Juiz Federal: – Prefiro que o senhor responda olhando para frente mesmo…

Interrogado: – Não? Tá.

Juiz Federal: – O senhor não precisa virar.

Interrogado: – Tá.

Defesa de Leonardo, Leandro Meirelles, Esdra e Pedro: – Pela defesa dos réus Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Esdra Arantes e Pedro Argese Júnior. Quando o senhor foi guindado a essa condição de diretor da Petrobras, o senhor foi guindado por suas competências técnicas ou por que já se sabia que o senhor estava propenso a participar eventualmente de corrupção dentro da empresa?

Interrogado: – O Conselho de Administração da Petrobrás, ela examina sua competência técnica, e eu, nos 27 anos de companhia, antes de exercer a Diretoria de Abastecimento, todos os cargos que eu exerci dentro da companhia foi especificamente por competência técnica. Então eu fui gerente da, principal gerente da maior unidade de produção da Bacia de Campos, de 1900 e…, do ano de 2000, não, desculpe de 1990 a 95, por exclusiva competência técnica. Como eu mencionei aqui, para chegar à diretoria da Petrobras não basta competência técnica, se não tiver a indicação política, não chega. Então, o objetivo sempre do conselho é olhar a capacidade técnica e a indicação política que dá suporte àquela indicação.

Defesa de Leonardo, Leandro Meirelles, Esdra e Pedro: – Antes de o senhor ser convidado para ocupar essa diretoria, houve um contato prévio com o senhor, por parte de algum político sem relatar evidentemente o nome?

Interrogado: – Sim, dos políticos do PP, sim.

Defesa de Leonardo, Leandro Meirelles, Esdra e Pedro: – E eles de alguma forma lhe disseram que o senhor precisava contribuir com o partido, ou eles simplesmente disseram que era para o senhor assumir uma diretoria e fazer um trabalho sério e honesto?

Interrogado: – O objetivo, foi dito que, obviamente, que o partido tinha interesses, eu mencionei, desde que eu analise e veja que é possível ter essa participação, sim, se eu achar que não, não. Mas é óbvio que nenhum partido indicou nenhum diretor da Petrobras só pela capacitação técnica dele.

Defesa de Leonardo, Leandro Meirelles, Esdra e Pedro: – – E já existia antes de o senhor assumir essa diretoria, um histórico de outras diretorias que participavam dessa divisão de valores, eu não sei se ficou claro isso, Excelência.

Interrogado: – Eu não posso te confirmar porque, antes de 2000, eu assumi a diretoria em abril de 2004, eu não posso te confirmar porque antes eu não participava da diretoria, eu não tenho como eu responder a sua pergunta.

Defesa de Leonardo, Leandro Meirelles, Esdra e Pedro: – Na sua colaboração premiada, o senhor relatou todas as eventuais contas fora do país na qual o senhor depositava recursos que recebia por meio das propinas?

Interrogado: – Todas.

Defesa de Leonardo, Leandro Meirelles, Esdra e Pedro: – Tem alguma pessoa que não seja diretamente ligada à sua família ou ao senhor que tenha sido relacionada?

Interrogado: – Não.

Defesa de Leonardo, Leandro Meirelles, Esdra e Pedro: – O senhor conhece o cidadão chamado Lúcio Bolonha Funaro?

Interrogado: – Não.

Defesa de Leonardo, Leandro Meirelles, Esdra e Pedro: – Não conhece. Satisfeito, Excelência.

Juiz Federal: – Eu vou pedir para declinarem sempre a defesa do acusado específico.

Defesa de Waldomiro: – Pela defesa de Waldomiro de Oliveira. Tudo bem, senhor Paulo Roberto?

Interrogado: – Tudo bem.

Defesa de Waldomiro: – Essa denúncia aqui do processo do qual o senhor é co-acusado, ela narra uma movimentação financeira entre as empresas supostamente controladas pelo Alberto Youssef, que serviriam para, em tese, lavar dinheiro por corrupção e peculato nas obras da refinaria Abreu e Lima. Pelo que o senhor disse hoje, em seu depoimento, é correto afirmar que essa movimentação na verdade era necessária para que se efetivasse esses 3% que o senhor comentou, que já era previamente agendado?

Interrogado: – Eu acredito que sim.

Defesa de Waldomiro: – Então essa movimentação toda era para poder concretizar os 3% sendo 1% para PP, 2% para PT?

Interrogado: – É. Só que eu não tenho o detalhamento de como é que se processava isso em termos de 2% do PT, esse detalhamento eu não tenho.

Defesa do Waldomiro: – Mas o senhor sabe que a movimentação toda tinha uma finalidade específica de concretizar esse valor que era previamente agendado?

Interrogado: – Sim.

Defesa de Waldomiro: – É correto dizer que não haveria início de obras, no caso da refinaria Abreu e Lima, se não houvesse esse ajuste prévio nos 3%, não haveria execução, início da execução?

Interrogado: – Não. Como eu mencionei aqui, a refinaria Abreu e Lima tem dezenas de contratos, e um grande número desses contratos não tem empresas que participavam do cartel. Então você tem vários serviços lá que foram feitos por outras empresas que não tinham participação no cartel.

Juiz Federal: – Só contratos relativos ao cartel, é isso que o senhor mencionou?

Interrogado: – É, exatamente, então eu só posso falar sobre isso dos contratos das empresas que participavam do cartel. Nem todas as empresas e, como eu falei, se pegar os contratos só da Abreu e Lima são mais de, talvez mais de 50 contratos, e várias empresas não tinham participação no cartel.

Defesa de Waldomiro: – Tá certo. E o destino após o repasse aos partidos, quem eram as pessoas…

Juiz Federal: – Não, daí doutora, entra aquela questão que nós acabamos de conversar.

Interrogado: – Não posso mencionar.

Defesa de Waldomiro: – É porque faz parte, Excelência, da movimentação…

Juiz Federal: – Sim, mas eu acabei de mencionar que essa competência é do Supremo Tribunal Federal.

Defesa de Waldomiro: – Mas aí a gente vai fragmentar o depoimento dele?

Juiz Federal: – Não, bem, veja bem, isso o juízo já definiu que vai ser objeto de apuração pelo Supremo Tribunal Federal, não vai ser objeto desta audiência. Então tá indefe…

Defesa de Waldomiro: – E como eu vou exercer o contraditório, Excelência, se eu não sei…

Juiz Federal: – Doutora, está indeferida essa pergunta. Eu tenho que explicar de novo?

Defesa de Waldomiro: – Está consignado?

Juiz Federal: – Está gravado.

Defesa de Waldomiro: – Desses repasses que o senhor recebia, após ter saído da Petrobras, algum valor que o senhor recebeu o senhor repassou a algum político?

Interrogado: – Não.

Defesa de Waldomiro: – Está bem. Satisfeita, Excelência.

Juiz Federal: – Outros da mesa tem perguntas?

Defesa de Márcio e Murilo: – Pelo réu Márcio Bonilho e…

Juiz Federal: – Daí, doutor, só no microfone daí, por gentileza, tem que se aproximar da mesa.

Defesa de Marcio e Murilo: – Murilo, não há perguntas.

Juiz Federal: – Tá, certo.

Defesa de Alberto Youssef: – Boa tarde, Paulo.

Interrogado: – Boa tarde.

Defesa de Alberto Youssef: – Senhor Paulo, eu tenho umas perguntas pelo Alberto Youssef.

Interrogado: – Pois não.

Defesa de Alberto Youssef: – Eu vou iniciar, depois o meu colega vai complementar. Se o senhor puder esclarecer, essa denúncia trata especificamente de uma questão, ela inicia, dizendo aqui, que havia um grupo que se organizou para praticar crimes na Petrobras, ou seja, o superfaturamento de obras. Então, eu vou ser bem objetivo em relação à denúncia. Primeiro, com relação ao Alberto Youssef, o senhor disse que ele começou a participar a partir do ano de 2008.

Interrogado: – É, isso.

Defesa de Alberto Youssef: – (Incompreensível) de 2008.

Interrogado: – Isso. Não, eu conheci ele um pouco antes, mas até, até o início de 2008 José Janene que comandava o processo.

Defesa de Alberto Youssef: – Ou seja, o Alberto Youssef então, esse processo de, vamos dizer assim, acerto entre as empreiteiras e a Petrobras, não iniciou com o Alberto Youssef, ele não teve poder nenhum para iniciar esse processo.

Interrogado: – Esse processo foi iniciado pelo José Janene.

Defesa de Alberto Youssef: – Pelo José Janene. O Alberto Youssef tinha a função exclusivamente de operacionalizar a entrega de valores?

Interrogado: – É.

Defesa de Alberto Youssef: – Queria que o senhor detalhasse qual é a função dele.

Interrogado: – Tá, muito bem. Fechava-se um contrato, né? Numa empresa de cartel, tinha essa relação de 1% para o PP, a empresa era a empresa X, então o Alberto Youssef ia lá conversar com algumas pessoas dessa empresa, não posso te precisar se a nível de diretor ou de presidente, ou um gerente financeiro, isso eu não tenho como te precisar, ele conversava com essa pessoa e fazia então essa operacionalização para o repasse para os agentes políticos.

Defesa de Alberto Youssef: – Ou seja, após já estar definido, ele não, quer dizer, não foi ele quem definiu o contrato, e não era quem definiu o percentual também que estabelecia…

Interrogado: – Não.

Defesa de Alberto Youssef: – De propina aos agentes públicos?

Interrogado: – Não. Não, o agente público já tinha dentro do 1% definido que era 60%.

Defesa de Alberto Youssef: – 60%, Ok. Então e as indicações dentro dessas empreiteiras, partiu de quem?

Interrogado: – Eu não entendi sua pergunta, desculpa.

Juiz Federal: – Quais indicações, doutor?

Defesa de Alberto Youssef: – Eu vou reformular. O senhor disse que ele procurava pessoas nas empreiteiras para conversar com, para fazer, para pegar o dinheiro. Não é isso?

Interrogado: – Correto.

Defesa de Alberto Youssef: – Quem que indicava essas pessoas das empreiteiras para o Alberto, “ó, procure fulano que ele vai fazer isso”. Como é que era feito esse mecanismo?

Interrogado: – Isso eu não sei.

Defesa de Alberto Youssef: – Não sabe?

Interrogado: – Não sei o que lhe dizer. Possivelmente através de um diretor que tinha contato e aí esse diretor não executava diretamente esse processo, ele indicava alguém para executar o processo. Mas esse detalhamento…

Defesa de Alberto Youssef: – Era político também?

Interrogado: – Eu não acredito que seja político que tenha sido feito, que faria isso. Eu acho que alguém de dentro da empresa. Mas eu não posso, eu não tenho, esse detalhamento eu não tenho.

Defesa de Alberto Youssef: – As empresas sabiam que esses dinheiros, que esse dinheiro que estava sendo pago, também ia para agente público?

Interrogado: – Sim.

Defesa de Alberto Youssef: – Elas tinham convicção de que esse dinheiro ia financiar políticos e campanhas políticas.

Interrogado: – Certamente. Sim, a resposta é sim.

Defesa de Alberto Youssef: – Ou seja, esse esquema, me perdoe a expressão, mas já foi usada aqui, de propina, era também usado para financiar políticos brasileiros e o esquema de campanha de políticos.

Interrogado: – A resposta é sim.

Defesa de Alberto Youssef: – Em 2010 o senhor disse que esse esquema financiou campanhas políticas?

Interrogado: – Sim.

Defesa de Alberto Youssef: – Várias campanhas?

Interrogado: – Várias.

Defesa de Alberto Youssef: – Inclusive majoritárias?

Juiz Federal: – Não, aí nós vamos entrar nessa questão, doutor. Não, nós estamos, não, aí…

Defesa de Alberto Youssef: – Eu só disse a campanha, doutor, não disse de quem era.

Juiz Federal: – Doutor, está indeferida a questão, doutor.

Defesa de Alberto Youssef: – Eu concordo com ela que esse sistema acaba prejudicando um pouco o meu cliente, porque…

Juiz Federal: – Bem, mas seu cliente é um político ou é o senhor Alberto Youssef?

Defesa de Alberto Youssef: – A partir do momento que ele tem a…

Juiz Federal: – Está indeferido, doutor.

Defesa de Alberto Youssef: – Essa defesa de competência é complicada, Excelência.

Juiz Federal: – Bem, não foi eu que criei doutor, essa competência.

Defesa de Alberto Youssef: – Enfim, vamos continuar, o senhor confirma que houve então o superfaturamento na obra de Abreu e Lima?

Interrogado: – Eu confirmo que, além do BDI, que as empresas colocam, que são os seus custos indiretos mais o seu lucro, essas do cartel, vou repetir de novo aqui, não são todas as empresas, são as empresas do cartel, colocaram em média esse percentual a mais para poder atender interesses políticos.

Defesa de Alberto Youssef: – O senhor Alberto Youssef é tido como um doleiro nos autos aqui, ele abriu alguma conta para o senhor, ou só entregava os valores?

Interrogado: – Só entregava os valores.

Defesa de Alberto Youssef: – Alguma vez ele participou de alguma manobra que fizesse ocultar esse dinheiro?

Interrogado: – Não.

Defesa de Alberto Youssef: – Nunca fez isso?

Interrogado: – Não.

Defesa de Alberto Youssef: – Só, a função dele era pegar o dinheiro e lhe entregar.

Interrogado: – Era.

Defesa de Alberto Youssef: – Mero repasse?

Interrogado: – Era.

Defesa de Alberto Youssef: – Então, essas contas que estão lá fora não foi ele que abriu?

Interrogado: – Não.

Defesa de Alberto Youssef: – Certo. Estou satisfeito Excelência.

Juiz Federal: – A defesa do próprio acusado tem questões? Doutor, tem questões?

Ministério Público Federal: – Alguma colocação sua?

Defesa de Paulo: – Não, sem perguntas.

Defesa de Márcio: – Eu posso fazer, Excelência? Só fazer um esclarecimento, Excelência. Pela defesa de Márcio Bonilho, foi questionado pelo colega que as empresas tinham conhecimento acerca desses repasses para fins de patrocínio, partido de políticos, quando você menciona as empresas são as construtoras?

Interrogado: – As empresas do cartel.

Defesa de Márcio: – As empresas do cartel. Quero, quero ficar muito claro. Então me desculpe, é que eu não entendi.

Juiz Federal: – Certo, mais alguma questão?

Defesa de Leonardo, Leandro Meirelles, Esdra e Pedro: – Excelência, eu queria saber do interrogado se os editais de licitações eram dirigidos especificamente a algumas construtoras, se existia, se eram os funcionários das construtoras que montavam os editais das concorrências?

Interrogado: – Não. Quem faz isso é a Petrobras. Então a Diretoria de Serviço, atrás de uma comissão de licitação ia no cadastro, escolhia as empresas de acordo com a complexidade da obra e de acordo com o valor da obra aproximado, que já se tinha ideia, etc, separava as empresas. Então quem fazia tudo isso era a comissão de licitação interna da companhia, da Petrobras.

Juiz Federal: – Uns esclarecimentos adicionais do juízo, o senhor mencionou esse pagamento desses 3% por esse cartel de empresas, mas qual que era a motivação desse pagamento, o que elas ganhavam, por que elas faziam esses pagamentos?

Interrogado: – Essas empresas, Excelência, elas tinham interesses não só dentro da Petrobras mas em vários outros órgãos de governo. Vários órgãos de governo, vamos dizer, a nível de Ministérios, ou a nível de Secretarias, etc, composta por elementos dos partidos. Então, vamos dizer, se ela deixasse de contribuir com determinado partido naquele momento, isso ia refletir em outras obras a nível de governo que os partidos não iam olhar isso com muito bons olhos. Então, vamos dizer, esse seria um interesse mútuo, dos partidos, dos políticos e das empresas porque não visava só a Petrobras, visava hidrovias, ferrovias, rodovias, hidroelétricas, etc, etc.

Juiz Federal: – Mas a, também teria por alguma motivação, vamos dizer, impedir que a Petrobras quebrasse esse cartel? Fizesse, tomasse alguma providência em relação a isso, ou não?

Interrogado: – É, a Petrobras até que tentou, mais o número de empresas grandes no Brasil é muito pequeno. Então, vamos dizer, como eu falei, eu coloquei em algumas licitações algumas empresas de menor porte, fui taxado naquele momento lá de doido, por alguma dessas empresas do cartel, que eu ia quebrar a minha cara, essa foi a palavra que foi usada, eu ia quebrar minha cara, porque as empresas não iam dar conta do serviço, e algumas realmente faliram, várias empresas faliram, como Santa Bárbara, como AIT, como Tenace, empresas quebraram nos contratos com a Petrobras. Outras foram para frente. Então, vamos dizer, agora, não tinha interesse nenhum dessas empresas abrir para outras empresas. Porque iam perder, vamos dizer, um nicho de mercado que elas já tinham na mão deles.

Juiz Federal: – E se essas empresas não concordassem em pagar essa vantagem, esses valores, tinha alguma consequência?

Interrogado: – Bom, não.

Juiz Federal: – Alguma delas, alguma vez…

Interrogado: – Não.

Juiz Federal: – Vamos dizer, recusou a fazer esse pagamento?

Interrogado: – Nunca, nunca. Houve alguns atrasos, mas deixar de pagar, nunca tive conhecimento que deixaram de pagar, devido a esses interesses maiores a nível de Brasil.

Juiz Federal: – O senhor mencionou de passagem, eu acho que eu não havia indagado, a Mendes Júnior também participava desse cartel?

Interrogado: – Sim.

Juiz Federal: – Com quem que o senhor tratava na Mendes Júnior?

Interrogado: – Eu falei lá no Ministério Público o nome da pessoa, agora eu não… Sérgio Mendes.

Juiz Federal: – Essa cartelização em obras funcionava em toda, praticamente, não era só na refinaria Abreu e Lima, funcionava em outras obras também da Petrobras?

Interrogado: – Da Petrobras e fora da Petrobras.

Juiz Federal: – Na REPAR, aqui no Paraná, houve isso também?

Interrogado: – Houve. Como deve ter ocorrido também em Angra 3, como deve ter ocorrido na construção de hidrelétricas lá no norte do país, como deve ter ocorrido em rodovias…

Juiz Federal: – Pelo que eu entendi o senhor recebia, vamos dizer, a vantagem que vinha para o senhor fazia parte de um pacote maior, o senhor não sabia especificamente “eu estou recebendo isso por conta da Abreu e Lima”…

Interrogado: – Não.

Juiz Federal: – …Ou “eu estou recebendo por causa da REPAR”.

Interrogado: – Não, não, esse controle eu não tinha.

Juiz Federal: – O senhor não tinha esse controle?

Interrogado: – Não tinha. Nunca tive.

Juiz Federal: – E o senhor sabe se o senhor Alberto Youssef tinha esse controle?

Interrogado: – Acredito que sim. E o Janene possivelmente sim.

Juiz Federal: – O senhor gostaria de falar algo ao final do seu depoimento? Ainda, algum esclarecimento, alguma questão?

Defesa de Alberto Youssef: – Doutor, ele só não esclareceu qual a consequência que teria para as empreiteiras se elas não pagassem, ele não explicou.

Juiz Federal: – Acho que explicou, doutor.

Defesa de Alberto Youssef: – Então não ficou claro…

Interrogado: – Posso repetir.

Juiz Federal: – Pode repetir, então?

Interrogado: – Posso. Bom, primeiro que essas empresas tinham interesse em outros ministérios capitaneados por partidos. E como eu falei essas empresas são as mesmas que participam de várias outras obras a nível de Brasil, quer seja em ferrovias, rodovias, aeroportos, portos, usinas hidrelétricas, etc, etc, etc., saneamento básico, minha casa minha vida, ou seja, todos os programas, a nível de governo, nos Ministérios, tem políticos de partidos. Se você cria um problema de um lado, pode-se criar um problema do outro. Então no meu tempo lá eu não lembro de ter nenhuma empresa ter deixado de pagar. Houve, houveram alguns atrasos, de empresas do cartel, mas deixar de pagar, nunca deixaram.

Defesa de Alberto Youssef: – Eu só posso complementar? Ou seja, se as empreiteiras não pagassem, elas certamente seriam prejudicadas por não pagar, é isso?

Interrogado: – Por que a Petrobras iria fazer de prejuízo para elas? Atrasar uma medição, alguma coisa nesse sentido?

Não identificado: – São conjecturas…

Interrogado: – Mas eu acho que é mais a nível de outras atividades.

Juiz Federal: – Certo. E a vantagem também para elas era a questão que elas podiam, vamos dizer, acertar o lucro delas, então, pelo cartel.

Interrogado: – Sim. Certo. Porque quanto…

Juiz Federal: – Prejudicando uma concorrência real, então, uma licitação real.

Interrogado: – É, porque, pelo BDI, a Petrobras não tem condição de saber qual é a empresa, qual é o BDI que ela tem, seus custos indiretos, qual lucro que ela quer naquela obra, etc., não dá para saber. Mas nesse sentido, Vossa Excelência tem razão.

Juiz Federal: – Isso refletiria naquilo que o senhor mencionou da questão do preço médio praticado, se fosse verificado em obras, daria um percentual elevado então, próximo.

Interrogado: – Sim. Podia ser um percentual menor. Sim.

Juiz Federal: – O senhor gostaria de dizer alguma coisa ainda em sua defesa?

Interrogado: – Queria dizer só uma coisa, Vossa Excelência, que eu mencionei isso já para o Ministério Público. Eu tive, trabalhei na companhia 35 anos. 27 anos da minha, do meu trabalho, foram trabalhos técnicos e gerenciais e que eu não tive nenhuma mácula nesses 27 anos. Se houve, e houve erro, foi a partir da entrada minha na diretoria, por envolvimento com grupos, políticos principalmente, que, usando a Oração de São Francisco aí, que é dando que se recebe. Eles usam muito isso. Então, esse envolvimento político que tem, que tinha, depois que eu saí eu não posso mais falar, mas que tinha em toda a diretoria da Petrobras, é uma mácula dentro da companhia, que eu acho que esse processo todo que nós estamos discutindo aqui é um processo que vai visar, melhorar esse país, e eu acho que é um processo complicado, é um processo difícil, é um processo longo, mas que no momento que eu decidi fazer a delação premiada, foi com o objetivo, discutimos muito já com os procuradores sobre esse tema, foi com o objetivo que a gente tenha no futuro um Brasil melhor para todos nós. Porque, repito, em 27 anos de companhia não tem nenhuma mácula no meu currículo. Infelizmente, hoje tem e eu espero que seja superado aí, que o Brasil consiga superar com essa ajuda que eu estou dando e que todos os outros vão dando, e principalmente vocês que tem competência e autoridade para melhorar esse país.

Ministério Público Federal: – Excelência, só uma questão adicional, sem prejuízo do senhor, se era em todos os critérios, eram em todas as licitações das empresas cartelizadas que tinham esse repasse ou era só em algumas?

Juiz Federal: – Acho que já foi mencionado. Em todo contrato.

Interrogado: – Todo.

Juiz Federal: – Já foi mencionado. Então, não tem necessidade.

Interrogado: – Pode ter algum contrato que talvez o valor não seja 3, seja 2%, ou 1%, quer dizer, mas…

Juiz Federal: – Certo, essa foi, já foi respondida, aí não tem…

Interrogado: – Tudo, tudo.

Juiz Federal: – Bem, então eu declaro encerrado o depoimento do senhor Paulo Roberto Costa, e assim, também deixando claro que esse processo visa apurar crimes praticados contra a Petrobrás; a Petrobras a princípio seria vítima desse processo, então não existe aí qualquer, vamos dizer, a intenção realmente é trazer a verdade e tirar dela as consequências que forem cabíveis, certo? Então pode interromper.

Fonte: Blog Marli Gonçalves
[Visto no Brasil acadêmico]

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Brasil Acadêmico: Transcrição do depoimento de Paulo Roberto Costa à Justiça Federal em 2014
Transcrição do depoimento de Paulo Roberto Costa à Justiça Federal em 2014
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Brasil Acadêmico
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