Dúvidas sobre a nova lei sobre os empregados domésticos? O Professor Renato Saraiva comenta sobre a polêmica EC 72/2013 que estabelece uma n...
Dúvidas sobre a nova lei sobre os empregados domésticos? O Professor Renato Saraiva comenta sobre a polêmica EC 72/2013 que estabelece uma nova relação de direitos e deveres entre patrão e empregados domésticos.
Veja o vídeo e fique atualizado (transcrevemos parte do áudio abaixo).
Olá galera, meninas e meninos, de todo o Brasil. Meus alunos do complexo de ensino Renato Saraiva , do portal Exame de Ordem; dos usuários dos CERS TV e aquelas pessoas que mesmo não sendo alunos atualmente, já foram alunos ou nunca foram alunos mas acompanham o nosso site, a trajetória do nosso curso e em especial eu sei que essa aula de atualização vai ser vista até por muitas famílias como envolve o tema da empregada doméstica. Os novos direitos da empregada doméstica.
É um tema que está borbulhando, todo mundo tá querendo saber como é que vai ficar, o que aconteceu, o que modificou.
A todos aí, eu não sei que a hora que se vai se exibir esse vídeo, um bom dia ou boa tarde ou boa noite, uma boa madrugada.
Eu vou tentar aqui de forma didática passar para vocês quais foram as alterações ocorridas em função da PEC 66/2012 que virou, com aprovação no dia 2 de abril, a emenda constitucional (EC) nº 72 de 2013 que alterou o parágrafo único do art. 7 da Constituição Federal (CF) assegurando ao empregado doméstico mais uma nova gama de direitos que já eram assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais, certo?
Bem devagarinho, eu preparei alguns slides para facilitar a vida de vocês. Então vamos lá:
Vamos trabalhar aí no slide com o empregado ou a empregada doméstica.
1ª coisa que no vamos saber, qual é a legislação aplicável ao empregado doméstico?
Nós temos, uma lei muito antiga que é a lei 5859/1972 que foi regulamentada pelo decreto 71885/1973 e posteriormente no ano 2000 houve um outro decreto, 3361/2000 que tratou do fundo de garantia e seguro-desemprego facultativo para o empregador doméstico.
Temos também o art. 7º parágrafo único da CF que foi, no dia 2 de abril, alterado por força da EC 72/2013. É essa a nossa atualização hoje. Envolverá a EC 72/2013.
Precisamos deixar claro que o empregado doméstico ele não é regido pela CLT. Em muitas situações nós aplicamos, nós os operadores de maneira geral, acabam (sic) aplicando ao empregado médico o outro artigo por analogia. A empregada doméstica, ela não é regida pela CLT. Muito bem.
Qual é o conceito, quem é que se enquadra como empregado doméstico. Se você olhar na lei 5859 de 1932 e observar o artigo 1º você vai ter exatamente o conceito. Vamos ver esse conceito? Olha aí no slide:
Doméstica ou empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas.
Ou seja, com o empregado mês que a pessoa física, a pessoa natural, que presta serviços a pessoa ou a família no âmbito residencial desta sem fins lucrativos.
Empregador doméstico não desenvolve atividade econômica.
Essa história do “sem fins lucrativos” é importante. Por que se você, por exemplo, trabalha e mora na sua casa e fornece quentinha para as pessoas na hora do almoço, e tem uma empregada que cozinha ou que lava ou que prepara as quentinhas, essa empregada não é empregada doméstica porque ela está colaborando participando de uma atividade lucrativa.
O empregado doméstico desenvolve o serviço no âmbito familiar, no âmbito residencial.
Vamos dar alguns exemplos só pra gente se situar. Exemplos de empregado doméstico. Por que dentro da categoria de empregados domésticos existem vários tipos, por exemplo, a arrumadeira ou faxineiro arrumador que pode ser uma mulher ou pode ser um homem.
1) Arrumadeira/Faxineira
É um exemplo de empregado doméstico. É aquela pessoa que vai lavar o banheiro, vai varrer a casa, vai passar pano na casa, vai lavar, vai passar... Vai fazer a faxina diária da casa. Esse é um exemplo de empregado doméstico. Um exemplo, digamos assim, clássico.
2) A cozinheira, para aquelas pessoas que têm, talvez, uma situação mais privilegiada conseguem ter, no caso, uma cozinheira independentemente da faxineira.
E muitas vezes a faxineira e arrumadeira acaba também acumulando a função da cozinheira. Vai depender da possibilidade financeira do empregador doméstico mas existem os lares em que se tem a cozinheira à parte.
Muito bem, outro exemplo:
3) a babá. Na verdade somente em relação aos bebês as crianças no primeiro ano de um ano de vida é comum você ter a figura da babá. A babá é uma espécie de empregada doméstica.
4) O motorista particular, olha aí, muitas famílias possuem motorista particular que vai transportar as crianças pra escola, a mulher ou o homem para o trabalho, para o shopping. Mas prestando serviços somente à família.
Tem que tomar cuidado porque se esse motorista também prestar serviço na empresa que trabalho patrão, o empregador doméstico, aí vai descaracterizar a função dele ele e passa a ser um trabalhador comum.
Agora se ele é um motorista particular que só leva as crianças na escola, leva o patrão no serviço, não tem problema. Motorista particular é um exemplo de empregado doméstico.
5) Marinheiro particular para aqueles que têm barco é muito comum, você tem o barco na marina e lá você tem um marinheiro contratado como sou empregado que vai além de fazer a manutenção no barco à vela ele vai zelar pelo barco.
Marinheiro particular é nada mais nada menos do que um empregado doméstico.
6) O cuidador, aí gente, nossa população está envelhecendo não só no brasil como nos EUA, nessa semana saiu uma reportagem na revista Veja dizendo que aumentou muito o número de empregadas domésticas nos EUA. Porque a cada dia a população está envelhecendo, está aumentando a expectativa de vida.
Fonte: YouTube
[Via BBA]
Veja o vídeo e fique atualizado (transcrevemos parte do áudio abaixo).
Olá galera, meninas e meninos, de todo o Brasil. Meus alunos do complexo de ensino Renato Saraiva , do portal Exame de Ordem; dos usuários dos CERS TV e aquelas pessoas que mesmo não sendo alunos atualmente, já foram alunos ou nunca foram alunos mas acompanham o nosso site, a trajetória do nosso curso e em especial eu sei que essa aula de atualização vai ser vista até por muitas famílias como envolve o tema da empregada doméstica. Os novos direitos da empregada doméstica.
É um tema que está borbulhando, todo mundo tá querendo saber como é que vai ficar, o que aconteceu, o que modificou.
A todos aí, eu não sei que a hora que se vai se exibir esse vídeo, um bom dia ou boa tarde ou boa noite, uma boa madrugada.
Eu vou tentar aqui de forma didática passar para vocês quais foram as alterações ocorridas em função da PEC 66/2012 que virou, com aprovação no dia 2 de abril, a emenda constitucional (EC) nº 72 de 2013 que alterou o parágrafo único do art. 7 da Constituição Federal (CF) assegurando ao empregado doméstico mais uma nova gama de direitos que já eram assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais, certo?
Bem devagarinho, eu preparei alguns slides para facilitar a vida de vocês. Então vamos lá:
Vamos trabalhar aí no slide com o empregado ou a empregada doméstica.
1ª coisa que no vamos saber, qual é a legislação aplicável ao empregado doméstico?
Nós temos, uma lei muito antiga que é a lei 5859/1972 que foi regulamentada pelo decreto 71885/1973 e posteriormente no ano 2000 houve um outro decreto, 3361/2000 que tratou do fundo de garantia e seguro-desemprego facultativo para o empregador doméstico.
Temos também o art. 7º parágrafo único da CF que foi, no dia 2 de abril, alterado por força da EC 72/2013. É essa a nossa atualização hoje. Envolverá a EC 72/2013.
Precisamos deixar claro que o empregado doméstico ele não é regido pela CLT. Em muitas situações nós aplicamos, nós os operadores de maneira geral, acabam (sic) aplicando ao empregado médico o outro artigo por analogia. A empregada doméstica, ela não é regida pela CLT. Muito bem.
Qual é o conceito, quem é que se enquadra como empregado doméstico. Se você olhar na lei 5859 de 1932 e observar o artigo 1º você vai ter exatamente o conceito. Vamos ver esse conceito? Olha aí no slide:
Doméstica ou empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas.
Ou seja, com o empregado mês que a pessoa física, a pessoa natural, que presta serviços a pessoa ou a família no âmbito residencial desta sem fins lucrativos.
Empregador doméstico não desenvolve atividade econômica.
Essa história do “sem fins lucrativos” é importante. Por que se você, por exemplo, trabalha e mora na sua casa e fornece quentinha para as pessoas na hora do almoço, e tem uma empregada que cozinha ou que lava ou que prepara as quentinhas, essa empregada não é empregada doméstica porque ela está colaborando participando de uma atividade lucrativa.
O empregado doméstico desenvolve o serviço no âmbito familiar, no âmbito residencial.
Vamos dar alguns exemplos só pra gente se situar. Exemplos de empregado doméstico. Por que dentro da categoria de empregados domésticos existem vários tipos, por exemplo, a arrumadeira ou faxineiro arrumador que pode ser uma mulher ou pode ser um homem.
1) Arrumadeira/Faxineira
É um exemplo de empregado doméstico. É aquela pessoa que vai lavar o banheiro, vai varrer a casa, vai passar pano na casa, vai lavar, vai passar... Vai fazer a faxina diária da casa. Esse é um exemplo de empregado doméstico. Um exemplo, digamos assim, clássico.
2) A cozinheira, para aquelas pessoas que têm, talvez, uma situação mais privilegiada conseguem ter, no caso, uma cozinheira independentemente da faxineira.
E muitas vezes a faxineira e arrumadeira acaba também acumulando a função da cozinheira. Vai depender da possibilidade financeira do empregador doméstico mas existem os lares em que se tem a cozinheira à parte.
Muito bem, outro exemplo:
3) a babá. Na verdade somente em relação aos bebês as crianças no primeiro ano de um ano de vida é comum você ter a figura da babá. A babá é uma espécie de empregada doméstica.
4) O motorista particular, olha aí, muitas famílias possuem motorista particular que vai transportar as crianças pra escola, a mulher ou o homem para o trabalho, para o shopping. Mas prestando serviços somente à família.
Tem que tomar cuidado porque se esse motorista também prestar serviço na empresa que trabalho patrão, o empregador doméstico, aí vai descaracterizar a função dele ele e passa a ser um trabalhador comum.
Agora se ele é um motorista particular que só leva as crianças na escola, leva o patrão no serviço, não tem problema. Motorista particular é um exemplo de empregado doméstico.
5) Marinheiro particular para aqueles que têm barco é muito comum, você tem o barco na marina e lá você tem um marinheiro contratado como sou empregado que vai além de fazer a manutenção no barco à vela ele vai zelar pelo barco.
Marinheiro particular é nada mais nada menos do que um empregado doméstico.
6) O cuidador, aí gente, nossa população está envelhecendo não só no brasil como nos EUA, nessa semana saiu uma reportagem na revista Veja dizendo que aumentou muito o número de empregadas domésticas nos EUA. Porque a cada dia a população está envelhecendo, está aumentando a expectativa de vida.
E aí o número de idosos está aumentado consideravelmente. E lá nos EUA, pasmem, não há reconhecimento de
direitos trabalhistas ainda para as empregadas domésticas.
Normalmente as empregadas domésticas são latinas, são
estrangeiras, às vezes mexicanas,
brasileiras. São estrangeiras que estão nos EUA muitas vezes de forma ilegal e
se submetem a serem empregadas domésticas.
Então, aqui no brasil
não é diferente, a população idosa e a expectativa
de vida está aumentando a população idosa
está aumentando. E às vezes o idoso precisa, claro, de um cuidador. Na verdade, o cuidador
do idoso é um empregado doméstico.
7) Você pode ter um jardineiro particular' que toma conta do
seu jardim. Pode ser um autônomo como pode ser também contratado como empregado
doméstico.
8) Às vezes o caseiro, que é o próximo, ele pode até
acumular a função de jardineiro. É o caseiro de uma casa de praia. É o caseiro numa
casa de campo. São alguns exemplos.
Quais eram os direitos concedidos aos domésticos antes da EC
72/2013. Olha lá, eu coloquei aqui no slide.
Os direitos concedidos aos domésticos, redação original do
art. 7º parágrafo um da CF antes da emenda. Qual era esse direito?
Ele sempre teve direito ao salário mínimo fixado em lei
nacionalmente unificado, irredutibilidade de salário, o empregado doméstico
sempre teve direito ao 13º salário com
base na remuneração integral do valor da aposentadoria.
Sempre teve direito ao repouso semanal remunerado preferencialmente
aos domingos. E aí é um problema para todo empregado doméstico por que é muito comum
aquelas empregadas domésticas que residem no interior gosarem de folgas
quinzenais.
E há muito tempo, eu como professor de direito do trabalho
tendo sete livros escritos, eu sempre critiquei porque o repouso é semanal. Então
a semana tem 7 dias. Você tem que trabalhar 6 e folgar um. E na verdade, em muitos
casos o trabalhador doméstico estava trabalhando treze para folgar dois.
Tanto é verdade que o TST a pouco tempo editou uma OJ dizendo
que tem que ter o repouso semanal remunerado dentro da semana. Se passar do
sétimo dia vai pegar a dobra do dia.
Mas enfim, o gozo de
férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário
normal já era um direito.
A licença à gestante de 120 dias. A licença paternidade para
o empregado doméstico de cinco dias. O
aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço e à aposentadoria.
Esses, minha gente, eram os direitos do empregado empregado
doméstico que já existiam antes da
promulgação da EC 72/2013.
O que é que mudou a partir de agora, 2 de abril de 2013? Alterou-se
o artigo 7, parágrafo único da CF através da EC 72/2013. O a nova redação do parágrafo
único do artigo 7º da CF assegurou novos direitos aos empregados empregado domésticos igualando-os
aos trabalhadores urbanos e rurais.
Quais são os novos direitos assegurados ao empregado
doméstico, de aplicação imediata, que você, o empregador doméstico, já tem que cumprir imediatamente.
O primeiro deles, proteção ao salário na forma da lei
constituindo crime a retenção dolosa.
Esse aqui, como é que eu vou explicar pra vocês, ele é
assegurada imediatamente mas também não é. Porque precisa de regulamentação e à
doutrina tem rejeitado entendendo que o decreto não foi recepcionado pela carta
maior. De qualquer maneira parece que ele é de aplicação imediata mas nem para
os demais trabalhadores urbanos rurais ainda não está tendo aplicação.
Esse aqui é perigoso. Esse aqui é que é um problema. Duração
do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais facultada a
compensação de horários e à redução de jornada mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
A partir de agora o empregado doméstico como qualquer outro
trabalhador urbano ou rural tem jornada de trabalho de oito horas diárias e 44
horas semanais. E já tem aplicação
imediata sim.
Desde o dia 2 de abril você vai ter que readequar sua vida como
empregador doméstico para que o empregado doméstico não trabalhe mais de oito
horas diárias ou 44 horas semanais sob pena de ter que pegar as horas extras
laboradas.
Outro direito assegurado imediatamente: a remuneração do
serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% do normal.
Então se o trabalhador doméstico trabalhar mais de oito horas diárias ou 44
horas semanais você o pregador doméstico vai ter pagar horas-extra acrescidas
do adicional de no mínimo 50%.
Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas
de higiene saúde e segurança.
Isso significa que nos quartos de empregada de que hoje era
um depósito de gente, a verdade é essa, tem
muito empregador doméstico que deixa uma cama arrumadinha, que deixa o armário
dela, que as vezes coloca ar condicionado em função do calor. Mas vocês devem
conhecer pessoas que usam o quarto da doméstica como depósito de gente e de materiais.
Então o empregador doméstico vai ter que ter atenção para
isso.
Aqui é uma dificuldade que já fala daqui a pouco o
reconhecimento das convenções e acordos coletivos
Muito bem, o novo parágrafo único do artigo 7º da CF/88 com
redação dada pela EC 72/2013 também trouxe alguns direitos, os novos direitos
empregados, que ainda não vão ser aplicados. Mas calma já, já vão ser
regulamentados.
Quais são esses direitos que depende ainda de regulamentação?
Primeiro deles: Relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa nós temos de lei complementar que
haverá indenização compensatória dentre outros direitos.
Isso para um trabalhador comum até hoje não foi fixada essa
indenização compensatória. Até hoje não foi regulamentada inciso primeiro do
artigo 7 da constituição.
E se utiliza o FGTS como base de cálculo. Quando o trabalhador comum é mandado embora, ele
recebe a multa, dos contratos por prazo indeterminado, ele recebe como indenização
compensatória, por enquanto, até a lei ser regulamentada, a multa de 40% do FGTS.
Dos depósitos feitos na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
Para o empregado doméstico, vai ter que regulamentar. Provavelmente, como
agora a ideia é igualdade de direitos entre o trabalhador urbano, o rural e o
doméstico. Provavelmente para o doméstico será a mesma regra.
Olha lá, seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário.
Como é que era antes da EC, FGTS? O FGTS era facultativo.
Antes dessa EC o empregador
doméstico recolhia o FGTS se quisesse.
Senão, ele não precisava recolher FGTS. Agora, se ele recolhesse
FGTS o empregado doméstico teria direito à indenização compensatória e ele também
teria, se fosse mandado embora, acesso ao seguro-desemprego.
O acesso ao seguro-desemprego para o empregado doméstico dependia
da sua vinculação ao
FGTS que era
facultativo para o empregador. Agora acabou,
o FGTS passou a ser obrigatório e também vai ter direito, o trabalhador, ao
segundo-desemprego. Esse acesso dependerá de regulamentação.
Vamos esperar e ver como é que vai ser regulamentado, acredito que nos próximos 60 a 90 dias isso
seja regulamentado.
Se você já recolhia vai ter que continuar recolhendo, você
fez uma opção irretratável. Mas se você ainda não recolhe FGTS ainda não têm
essa obrigação. Porque depende de regulamentação. O empregado doméstico ainda
vai ter que aguardar o acesso ao seguro-desemprego com a regulamentação
E se você for mandar embora hoje o empregado doméstico você
vai pagar multa compensatória? Não, porque ainda não foi regulamentado.
Remuneração do trabalho noturno superiora do diurno, ou seja,
agora o empregador que trabalhar a noite, no horário noturno receberá adicional
noturno.
A primeira preocupação que nós teremos é saber qual vai ser o
horário noturno. Sim, porque, por exemplo, para o trabalhador urbano o horário
noturno começa às 22 horas e vai até às 5 horas no dia seguinte.
Já o rural, depende, pois você tem o rural que trabalha na pecuária
cujo horário noturno vai de 20 às 4 horas da manhã. E o rural que trabalha
agricultura que ele 21 às 5 horas.
Primeira coisa, vai ter que se definir qual vai ser o
horário noturno da briga do empregado doméstico. Acredito que na regulamentação
vai seguir o horário noturno do empregado urbano.
Acredito que o horário noturno seja também de 22 às 5h.
Eu acredito, pode ser que na hora de regulamentar seja feito
de forma diferente.
E também vai ter que se definir o adicional noturno porque,
por exemplo, o adicional noturno do trabalhador urbano é de 20%, já o do
trabalhador rural, é de 25%.
Qual será o adicional noturno do empregado doméstico? Não
sei, a lei é que vai regulamentar.
Acredito, que deve
ficar em 20% que é o mesmo do trabalhador urbano.
[Dúvida] Eu tenho empregada doméstica que trabalha de
madrugada. Tem que pagar adicional noturno?
Por enquanto, não. Agora, quando for regulamentado você vai ter que começar
a pagar.
Eu estou tentando colocar de uma forma muito simples, eu não
estou dando uma aula só para alunos graduandos em direito estão passando em concurso
público. Eu quero com esse vídeo atingir todas as famílias do Brasil. Com todo
respeito ta vendo muita gente falando besteira por aí nos diversos programas nos
meios de comunicação, o que tem me deixado um pouco preocupado. Estou tentando
de uma maneira didática passar essa informação pra vocês.
Eu não sou melhor que ninguém, certo, mas tenho visto algumas informações erradas
sendo passadas a população.
Bom, o salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei. O empregado doméstico vai passar a ter salário-família. Quer dizer, o
trabalhador de baixa renda que hoje é até 900 e poucos reais. Mas isso também
vai ter que ser regulamentado com alteração da leis 8212 e 8213/91.
Com a alteração da lei previdenciária, porque o salaria
família mas ele não tem natureza salarial. Ele é de natureza previdenciária. Então
também por enquanto, você não vai ter que pagar o salário-família até porque
você paga e compensa com a contribuição previdenciária.
Vai ser realizada a regulamentação. Acredito que de forma
mais simplificada, aliás, a EC deixa claro isso, que tem que haver uma tributação
mais simplificada.
Por enquanto temos que pagar salário-família? Não, vamos
aguardar a regulamentação.
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até os 5 anos de idade em creche e pré-escola. Isso aí é que é problema
sério porque, na verdade, quem tem que dar essa assistência eu acho que não é o
empregador e sim o estado.
E cobra, cobra milhões. É a maior carga tributária do mundo.
É a do Brasil.
Então é uma norma que até para trabalhador urbano e rural, na
prática, é muito complicado ser aplicada. Você tem algumas normas coletivas,
por exemplo, que obrigam as empresas a ter creche. Mas são normas coletivas
negociadas. Agora, lei exatamente especificando isso não tem.
Certo? Ele tem direito à assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creche e pré-escola. Agora
a discussão é: Quem é que tem que por essas
creches e pré-escolas? É o empregador? Ou é o Estado?
Na minha concepção é o Estado porque nós pagamos e pagamos
muitos tributos para que o Estado forneça a educação, e de forma coercitiva, a
quem não tem o poder, não tem o lastro
financeiro para arcar com estudos dos filhos.
Certo? É muito fácil jogar a responsabilidade ao empregador que
já tem uma carga tributária monstruosa.
Outra! Seguro contra acidente de trabalho (SAT) a cargo do
empregador sem excluir a indenização a que está obrigado quando incorrer em dolo
ou culpa.
Também vai precisar de regulamentação. Agora o empregador
vai ter que recolheu o SAT. Vai ser regulamentado de maneira simplificada, mas,
ele também vai passar a recolher. É mais uma despesa pelo empregador.
Eu já tenho que acolhe agora? Não. Precisa aguardar a regulamentação.
Tudo bem?
Essa foi uma visão geral do que se modificou com
os novos direitos do empregado doméstico.Fonte: YouTube
[Via BBA]
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