Esse famoso caso fictício ilustra como pode ser difícil a tipificação de um crime ao examinar um caso concreto. E você? Chegaria à mesma con...
Esse famoso caso fictício ilustra como pode ser difícil a tipificação de um crime ao examinar um caso concreto. E você? Chegaria à mesma conclusão?
Esse caso correu o mundo como uma lenda urbana no anos 1990. Fato é que o Dr. Don Harper Mills contou em 1987 essa fábula durante uma apresentação na Academia Americana de Ciências Forenses. Ele queria, com isso, mostrar que ao alterar-se pequenas circunstâncias, mudam-se as completamente as conseqüências legais. Embora ele talvez não tenha mencionado isso na palestra a história é um bom exemplo da Teoria do Caos aplicado ao Direito.
Segundo o próprio Dr. Harper, alguém copiou esse texto e jogou na Web em 1994. Passados dois anos ele já havia recebido mais de 400 telefonemas de professores e estudantes de leis, bibliotecários perguntando sobre a questão e diversos autores pedindo autorização para incluir esse texto em seus livros.
Mas vamos ao caso (conforme ele andou circulando na Internet):
Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opus e concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça. O sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo se suicidar.
Ele deixou uma nota de suicídio confirmando sua intenção. Mas quando estava caindo, passando pelo nono andar, Opus foi atingido por um tiro de espingarda na cabeça, que o matou instantaneamente.
O que Opus não sabia era que uma rede de segurança havia sido instalada um pouco abaixo, na altura do oitavo andar, a fim de proteger alguns trabalhadores, portanto Ronald Opus não teria sido capaz de consumar seu suicídio como pretendia.
"Normalmente," continuou o Dr. Mills, "quando uma pessoa inicia um ato de suicídio e consegue se matar, sua morte é considerada suicídio, mesmo que o mecanismo final da morte não tenha sido o desejado."
Mas o fato de Opus ter sido morto em plena queda, no meio de um suicídio que não teria dado certo por causa da rede de segurança, transformou o caso em homicídio. O quarto do nono andar, de onde partiu o tiro assassino, era ocupado por um casal de velhos. Eles estavam discutindo em altos gritos, e o marido ameaçava a esposa com uma espingarda. O homem estava tão furioso que, ao apertar o gatilho, o tiro errou completamente sua esposa, atravessando a janela e atingindo o corpo que caía.
Quando acusado de assassinato, tanto o marido quanto a esposa foram enfáticos, ao afirmar que a espingarda deveria estar descarregada. O velho disse que ele tinha o hábito de costumeiramente ameaçar sua esposa com a espingarda descarregada durante suas discussões. Ele jamais tivera a intenção de matá-la. Portanto, o assassinato do sr. Opus parecia ter sido um acidente; quer dizer, ambos achavam que a arma estava descarregada, portanto a culpa seria de quem carregara a arma. A investigação descobriu uma testemunha que vira o filho do casal carregar a espingarda um mês antes.
Foi descoberto que a senhora havia cortado a mesada do filho e ele, sabendo das brigas constantes de seus pais, carregara a espingarda na esperança que seu pai matasse sua mãe. O caso passa a ser portanto do assassinato do sr. Opus pelo filho do casal.
Agora vem a reviravolta surpreendente. As investigações descobriram que o filho do casal era, na verdade, Ronald Opus. Ele encontrava-se frustrado por não ter até então conseguido matar sua mãe. Por isso, em 23 de março, ele se atirou do décimo andar do prédio onde morava, vindo a ser morto por um tiro de espingarda quando passava pela janela do nono andar.
No site Jus Navigandi o ex-Procurador de Justiça Damásio E. de Jesus faz uma análise jurídica do caso segundo o ordenamento jurídico brasileiro.
[Via BBA]
Esse caso correu o mundo como uma lenda urbana no anos 1990. Fato é que o Dr. Don Harper Mills contou em 1987 essa fábula durante uma apresentação na Academia Americana de Ciências Forenses. Ele queria, com isso, mostrar que ao alterar-se pequenas circunstâncias, mudam-se as completamente as conseqüências legais. Embora ele talvez não tenha mencionado isso na palestra a história é um bom exemplo da Teoria do Caos aplicado ao Direito.
Segundo o próprio Dr. Harper, alguém copiou esse texto e jogou na Web em 1994. Passados dois anos ele já havia recebido mais de 400 telefonemas de professores e estudantes de leis, bibliotecários perguntando sobre a questão e diversos autores pedindo autorização para incluir esse texto em seus livros.
Mas vamos ao caso (conforme ele andou circulando na Internet):
Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opus e concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça. O sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo se suicidar.
Ele deixou uma nota de suicídio confirmando sua intenção. Mas quando estava caindo, passando pelo nono andar, Opus foi atingido por um tiro de espingarda na cabeça, que o matou instantaneamente.
O que Opus não sabia era que uma rede de segurança havia sido instalada um pouco abaixo, na altura do oitavo andar, a fim de proteger alguns trabalhadores, portanto Ronald Opus não teria sido capaz de consumar seu suicídio como pretendia.
"Normalmente," continuou o Dr. Mills, "quando uma pessoa inicia um ato de suicídio e consegue se matar, sua morte é considerada suicídio, mesmo que o mecanismo final da morte não tenha sido o desejado."
Mas o fato de Opus ter sido morto em plena queda, no meio de um suicídio que não teria dado certo por causa da rede de segurança, transformou o caso em homicídio. O quarto do nono andar, de onde partiu o tiro assassino, era ocupado por um casal de velhos. Eles estavam discutindo em altos gritos, e o marido ameaçava a esposa com uma espingarda. O homem estava tão furioso que, ao apertar o gatilho, o tiro errou completamente sua esposa, atravessando a janela e atingindo o corpo que caía.
Quando alguém tenta matar a vítima A mas acidentalmente mata a vítima B, esse alguém é culpado pelo homicídio de B.
Quando acusado de assassinato, tanto o marido quanto a esposa foram enfáticos, ao afirmar que a espingarda deveria estar descarregada. O velho disse que ele tinha o hábito de costumeiramente ameaçar sua esposa com a espingarda descarregada durante suas discussões. Ele jamais tivera a intenção de matá-la. Portanto, o assassinato do sr. Opus parecia ter sido um acidente; quer dizer, ambos achavam que a arma estava descarregada, portanto a culpa seria de quem carregara a arma. A investigação descobriu uma testemunha que vira o filho do casal carregar a espingarda um mês antes.
Foi descoberto que a senhora havia cortado a mesada do filho e ele, sabendo das brigas constantes de seus pais, carregara a espingarda na esperança que seu pai matasse sua mãe. O caso passa a ser portanto do assassinato do sr. Opus pelo filho do casal.
Agora vem a reviravolta surpreendente. As investigações descobriram que o filho do casal era, na verdade, Ronald Opus. Ele encontrava-se frustrado por não ter até então conseguido matar sua mãe. Por isso, em 23 de março, ele se atirou do décimo andar do prédio onde morava, vindo a ser morto por um tiro de espingarda quando passava pela janela do nono andar.
Ronald Opus havia efetivamente assassinado a si mesmo, por isso a polícia encerrou o caso como suicídio.
No site Jus Navigandi o ex-Procurador de Justiça Damásio E. de Jesus faz uma análise jurídica do caso segundo o ordenamento jurídico brasileiro.
[Via BBA]
Santa imaginação Batman! Me faz lembrar o livro "O caso dos exploradores de cavernas - LON L. FULLER" que segue a mesma idéia: usar um caso fictício para exercitar a aplicação do direito.
ResponderExcluirSanta imaginação Batman! Me faz lembrar o livro "O caso dos exploradores de cavernas - LON L. FULLER" que segue a mesma idéia: usar um caso fictício para exercitar a aplicação do direito.
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