O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou as regras do plebiscito sobre divisão do Pará que se dará no dia 11 de dezembro.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou as regras do plebiscito sobre divisão do Pará que se dará no dia 11 de dezembro.
As regras do plebiscito foram publicadas sexta-feira, dia 8, no "Diário da Justiça Eletrônico" e foram definidas na semana passada pelo TSE.
Todos os eleitores do Estado do Pará deverão comparecer obrigatoriamente às urnas no dia 11 de dezembro para votar no plebiscito e decidir se querem ou não a divisão.
Para tanto terão que responder a duas questões:
Mesmo que o "sim" ganhe, a divisão ainda terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Uma vez que a essa votação é apenas consultiva.
Além disso, caso a resposta do plebiscito seja favorável à criação do Estado, dois meses após a proclamação do resultado a Assembleia Legislativa do Pará também vai ter que questionar seus membros sobre a mudança.
Deputados estaduais, federais e senadores paraenses têm até o dia 2 de setembro para se manifestar sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. A manifestação deverá ser formalizada perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), e as frentes devem pedir o registro também ao TRE-PA até o dia 12 de setembro.
Para as frentes que são a favor e contra a divisão a campanha publicitária poderá ser feita a partir de 13 de setembro. Todavia, as campanhas televisivas e radiofônicas terão início apenas em novembro, e as transmissões serão feitas apenas para o Estado do Pará.
De qualquer forma, o Pará já parece dividido quanto a questão de quem deve votar no plebiscito.
A frente pró-Carajás ainda espera que, antes do início oficial da campanha, o Supremo Tribunal Federal julgue uma ação proposta pela Assembleia Legislativa de Goiás, em 2002, que questiona o universo de eleitores que deve participar do plebiscito.
Conforme legislação federal de 1998, portanto uma lei infraconstitucional, deve ser consultada tanto a população de territórios que se separarão quanto a população que perderia parte de seu território.
Um dos principais líderes da divisão paraense, o deputado federal Giovanni Queiroz (PDT), acredita que a lei é inconstitucional, uma vez que a constituição prevê "aprovação da população diretamente interessada".
Segundo o deputado separatista, a população do "novo Pará" (o que sobraria do Pará atual após sua divisão) seria representada após o plebiscito, quando o resultado da consulta chegasse à Assembleia Legislativa do Pará.
Entretanto, os comitês contrários à divisão formados na região metropolitana de Belém, não concordam com a argumentação de Queiroz.
O movimento favorável a Tapajós já planeja se estender a Manaus (AM), num comitê para atender eleitores paraenses que lá vivem. Um instituto foi criado há duas semanas para receber doações à campanha.
Apesar do caráter mandatório, o cidadão paraense que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.
Fonte:
Amazônia em Foco, Terra, Folha
[Via BBA]
As regras do plebiscito foram publicadas sexta-feira, dia 8, no "Diário da Justiça Eletrônico" e foram definidas na semana passada pelo TSE.
Todos os eleitores do Estado do Pará deverão comparecer obrigatoriamente às urnas no dia 11 de dezembro para votar no plebiscito e decidir se querem ou não a divisão.
Para tanto terão que responder a duas questões:
- "Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?" para saber se aceitam a criação do Estado de Carajás (atual sul e sudeste do Pará) e
- "Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?" para saber se aceitam a criação do Estado de Tapajós (região oeste).
Mesmo que o "sim" ganhe, a divisão ainda terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Uma vez que a essa votação é apenas consultiva.
Além disso, caso a resposta do plebiscito seja favorável à criação do Estado, dois meses após a proclamação do resultado a Assembleia Legislativa do Pará também vai ter que questionar seus membros sobre a mudança.
Deputados estaduais, federais e senadores paraenses têm até o dia 2 de setembro para se manifestar sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. A manifestação deverá ser formalizada perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), e as frentes devem pedir o registro também ao TRE-PA até o dia 12 de setembro.
Para as frentes que são a favor e contra a divisão a campanha publicitária poderá ser feita a partir de 13 de setembro. Todavia, as campanhas televisivas e radiofônicas terão início apenas em novembro, e as transmissões serão feitas apenas para o Estado do Pará.
De qualquer forma, o Pará já parece dividido quanto a questão de quem deve votar no plebiscito.
A frente pró-Carajás ainda espera que, antes do início oficial da campanha, o Supremo Tribunal Federal julgue uma ação proposta pela Assembleia Legislativa de Goiás, em 2002, que questiona o universo de eleitores que deve participar do plebiscito.
Conforme legislação federal de 1998, portanto uma lei infraconstitucional, deve ser consultada tanto a população de territórios que se separarão quanto a população que perderia parte de seu território.
Um dos principais líderes da divisão paraense, o deputado federal Giovanni Queiroz (PDT), acredita que a lei é inconstitucional, uma vez que a constituição prevê "aprovação da população diretamente interessada".
Segundo o deputado separatista, a população do "novo Pará" (o que sobraria do Pará atual após sua divisão) seria representada após o plebiscito, quando o resultado da consulta chegasse à Assembleia Legislativa do Pará.
Entretanto, os comitês contrários à divisão formados na região metropolitana de Belém, não concordam com a argumentação de Queiroz.
O movimento favorável a Tapajós já planeja se estender a Manaus (AM), num comitê para atender eleitores paraenses que lá vivem. Um instituto foi criado há duas semanas para receber doações à campanha.
Apesar do caráter mandatório, o cidadão paraense que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.
Fonte:
Amazônia em Foco, Terra, Folha
[Via BBA]
Podia separar em mais dois. Estado dos Matadores e Estado dos Ativistas de Esquerda. Aí resolveria a questão.
ResponderExcluirDivisão é atraso,mais políticos e mais despesas para o povo pagar!!!
ResponderExcluiro Pará é um estado muito pobre...com essa divisão haverá mais desenvolvimento para as cidades que fazem parte deste.Afinal de contas só querem que o Pará preserve a floresta sendo que antes os outros estados se desenvolveram a custa de várias outras destruições tal como a da "MATA ATLÂNTICA".
ResponderExcluirO blog precisa verifica as fontes pois o 55 e para não dividir, que dizer basta de mais políticos ladrões, e comentando o que um elemento postou como dividir um estado com matadores e outros de esquerdistas, e bom estudar e talvez ele seja um destes matadores. Você precisa estuda o Para e grande e nos não brigamos por terra quem briga e quem chega aqui os grileiros e posseiros e só visitar as áreas em conflito que vc vai ver quantos paraenses estão la no meio do conflito.
ResponderExcluirOk. Vamos verificar. E elas estão colocadas abaixo do post para que qualquer um possa fazê-lo. Na época era a melhor informação que tínhamos disponível. De qualquer forma vamos ratificar ou retificar qualquer informação que mereça ser reavaliada.
ResponderExcluirEu não vi nada que tenha que ser alterado.
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