Doutrinadores acreditam que caso a Assembleia Legislativa insista em seguir a legislação local (e não convocar eleições conforme a Constitui...
Doutrinadores acreditam que caso a Assembleia Legislativa insista em seguir a legislação local (e não convocar eleições conforme a Constituição Federal (CF) exige para a esfera federal) o fato poderia ser mais um argumento em prol da intervenção.
Com o impedimento do Governador do Distrito Federal e a renúncia do vice-governador, ficou em relevo um aspecto da Lei Orgânica (que funciona como uma espécie de constituição das unidades da federação) do Distrito Federal (LODF) que pode gerar mais confusão na contubadar e nada tediosa vida política local.
Ocorre que no artigo 93 da LODF que trata da linha sucessória do chefe do executivo local, em caso de impedimento temos o seguinte texto:
Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o seu substituto legal.
Até aí tudo bem, inclusive no artigo 94 é até citado o artigo constitucional que trata do mesmo assunto na esfera federal, e ainda diz textualmente para se fazer nova eleição:
Art. 94. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, na forma do art. 81 da Constituição Federal.
O problema é o parágrafo único desse artigo, que trata como exceção à regra anterior o último ano de governo.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, assumirão os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, em caráter permanente, na seguinte ordem, o Presidente da Câmara Legislativa e o seu substituto legal.
E veja só o que diz o artigo 81 da CF:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Isto é, a LODF deveria tratar da sucessão de modo análogo ao que rege a CF para a sucessão presidencial. Mas como nossos deputados locais são mais criativos que os outros...
Esse é o imbrólio legal que os deputados distritais terão que resolver. Se optarem por acatar a CF, desprezando a LODF (e passando um atestado de incompetência para o legislativo local) terão que convocar uma nova eleição indireta para preencher as vagas que parecem amaldiçoadas.
Caso resolvam seguir a legislação local a coisa pode complicar ainda mais. Veja o que disse Cristiano Paixão, professor de direito da Universidade de Brasília, ao jornal Correio Braziliense:
Embora LODF venha sendo contestada na Justiça, ainda não foi declarada inconstitucional. No entendimento do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que era juiz federal, a Lei Orgânica é inconstitucional, porque ela descumpre o modelo federal, ferindo o Artigo 81º da Constituição, que trata da sucessão federal.
O prof. Cristiano Paixão argumenta que a LODF nem ao menos precisa ter sua constitucionalidade questionada na Justiça para que prevaleça a Constituição.
Debate: A intervenção federal é a melhor saída para a crise em Brasília?
O assunto foi debatido antes da decisão do vice-governador Paulo Octávio de renunciar. Mas os pontos abordados merecem reflexão.
Bem, desconsiderando as questões de caráter técnico, o que sabemos é que se o caso do DF não for caso de intervenção federal, então eu nem quero ver um que seja. :-P
Fonte:
Pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal - Proc. Geral da Rep. Roberto Gurgel
Professores criticam posse de Wilson Lima no GDF - Mais Comunidade
Renúncia de vice dá força a intervenção - Zero Hora
Wilson Lima assume provisioriamente o governo do Distrito Federal - CB
Lei Orgânica entra em conflito com a Constituição - CB
Com o impedimento do Governador do Distrito Federal e a renúncia do vice-governador, ficou em relevo um aspecto da Lei Orgânica (que funciona como uma espécie de constituição das unidades da federação) do Distrito Federal (LODF) que pode gerar mais confusão na contubadar e nada tediosa vida política local.
A decisão do povo sofreu disjunção por causa da prisão do governador e da renuncia do vice.
David Fleischer. Professor do Instituto de Ciência Política da UnB (IPOL)
Ocorre que no artigo 93 da LODF que trata da linha sucessória do chefe do executivo local, em caso de impedimento temos o seguinte texto:
Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o seu substituto legal.
Até aí tudo bem, inclusive no artigo 94 é até citado o artigo constitucional que trata do mesmo assunto na esfera federal, e ainda diz textualmente para se fazer nova eleição:
Art. 94. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, na forma do art. 81 da Constituição Federal.
O problema é o parágrafo único desse artigo, que trata como exceção à regra anterior o último ano de governo.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, assumirão os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, em caráter permanente, na seguinte ordem, o Presidente da Câmara Legislativa e o seu substituto legal.
Esse artigo não deve ser aplicado. Deve-se aplicar diretamente o artigo 81 da Constituição Federal, que exige a convocação de eleições indiretas em trinta dias pelo Poder Legislativo.
Cristiano Paixão. Professor de direito da UNB
E veja só o que diz o artigo 81 da CF:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Isto é, a LODF deveria tratar da sucessão de modo análogo ao que rege a CF para a sucessão presidencial. Mas como nossos deputados locais são mais criativos que os outros...
Esse é o imbrólio legal que os deputados distritais terão que resolver. Se optarem por acatar a CF, desprezando a LODF (e passando um atestado de incompetência para o legislativo local) terão que convocar uma nova eleição indireta para preencher as vagas que parecem amaldiçoadas.
Caso resolvam seguir a legislação local a coisa pode complicar ainda mais. Veja o que disse Cristiano Paixão, professor de direito da Universidade de Brasília, ao jornal Correio Braziliense:
...A conduta pode reforçar o entendimento de que a intervenção federal é necessária. Não há qualquer dúvida de que essa norma distrital é inconstitucional.
Cristiano Paixão. Professor de direito da UNB
Embora LODF venha sendo contestada na Justiça, ainda não foi declarada inconstitucional. No entendimento do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que era juiz federal, a Lei Orgânica é inconstitucional, porque ela descumpre o modelo federal, ferindo o Artigo 81º da Constituição, que trata da sucessão federal.
Cenário calamitoso para a cidade, na medida em que se tem uma pessoa da mesma base política do governador e do vice no comando do DF.
Ricardo Caldas, professor do Instituto de Ciência Política da UnB, sobre a manutenção de Wilson Lima no cargo de governador.
O prof. Cristiano Paixão argumenta que a LODF nem ao menos precisa ter sua constitucionalidade questionada na Justiça para que prevaleça a Constituição.
O agente público tem a prerrogativa de, sabendo que uma lei é inconstitucional, não segui-la.
Cristiano Paixão. Professor de direito da UNB
Debate: A intervenção federal é a melhor saída para a crise em Brasília?
O assunto foi debatido antes da decisão do vice-governador Paulo Octávio de renunciar. Mas os pontos abordados merecem reflexão.
Bem, desconsiderando as questões de caráter técnico, o que sabemos é que se o caso do DF não for caso de intervenção federal, então eu nem quero ver um que seja. :-P
Fonte:
Pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal - Proc. Geral da Rep. Roberto Gurgel
Professores criticam posse de Wilson Lima no GDF - Mais Comunidade
Renúncia de vice dá força a intervenção - Zero Hora
Wilson Lima assume provisioriamente o governo do Distrito Federal - CB
Lei Orgânica entra em conflito com a Constituição - CB
Olá,
ResponderExcluirBelo artigo. Mas, nós que vivemos e sentimos bem de perto a situação, já estamos percebendo que o cenário de intervenção fica cada vez mais turvo.
A OAB local, que é presidida pelo "amigo" de Arruda, vai entrar no STF com um pedido de não intervenção.
Aparentemente, há mais "normalidade" na máquina do GDF depois que o presidente da Câmara assumio o governo.
Vamos esperar para ver o que acontece.
Pessoalmente, sou totalmente a favor da intervenção como tratamento de choque. Pedagogicamente seria um bom exemplo.
Grande abraço.
Olá amigo Profwar!
ResponderExcluirÓtimo texto. E neste caso (com esta vergonha política toda) a necessidade é de agir... e rápido.
Forte abraço, Fernandez.
Sem dúvida. Mas a OAB nacional não parece estar tão convicta que não deve haver e o PGR em seu pedido mostrou mais de 80 notícias veiculadas até no Blog do Noblat. Dando conta que o Governador pagaria 4 mi para cada deputado que votasse contra o impeachmant.
ResponderExcluirJá o Estadão veio com a seguinte notícia:
Planalto e STF já articulam intervenção
A renúncia do vice-governador, Paulo Octávio, era a senha que o Planalto e o STF aguardavam para começar a deflagrar a intervenção no Distrito Federal, tida agora como a única saída para a crise da capital.
Na avaliação que já vinha sendo feita entre as duas instâncias, com a mediação do ministro da Defesa, Nelson Jobim, e do presidente da Comissão de Ética Pública, José Paulo Sepúlveda Pertence, há um vácuo de poder que precisa ser preenchido até a posse do novo governo eleito em outubro.
Embora Lula não queira já há alas do governo desejando o quadro intervencionista. Qualquer previsão me parece precária (até porque fatos novos não param de surgir e a imprensa está patrulhando de perto).
Abraços.
Grato pelo apoio @Fernandez. E concordo plenamente. A agilidade nesse caso, é uma forma de justiça.
ResponderExcluirAbraços.
Novamente um artigo excelente. Parabéns.
ResponderExcluirAdianto que também sou a favor da intervenção e, se possível, até da extinção da Câmara Legislativa do DF... poderiam, quem sabe, alterar a Constituição e incumbir o Congresso Nacional da competência de legislar para o DF. Pelo menos teríamos uma baita economia de recursos... hehehe
Mas deixando esse mero pensamento de lado e voltando ao assunto da intervenção... eu não entendi por que a LODF é inconstitucional. Se tal lei trata-se de uma "Constituição" local, então por que ela deveria seguir o padrão estipulado para a sucessão presidencial na esfera federal??? (entendam bem... eu não sou a favor do que está expresso na LODF, apenas estou em dúvida diante da citação do professor Cristiano Paixão).
fica a dúvida no ar...
abraços
Gostaria de fazer uma troca de link; por favor me responda.
ResponderExcluirEndereço do meu blog: http://apogeu.tubalivre.com/
@Apogeu da Alienação, infelizmente teremos que declinar do convite. A nossa linha editorial não se alinha com o estilo dos artigo do seu blog. No entanto, nos fornecemos linkback automaticamente a todos os que linkam nosso blog.
ResponderExcluirTalvez seja interessante uma troca de link com o Blog do War, que é bem mais informal.
Abraços.
Parabéns pelo texto esclarecedor. Eu, particularmente, não estava entendendo muito bem toda essa questão.
ResponderExcluirMas, uma dúvida: a CF não está acima de qualquer outra lei? E, nesse caso específico de Brasília, se não houver intervenção federal, o STF não pode fazer valer a Lei?
Abraços.
Sim. De qualquer forma poderá haver um julgamento da constitucionalidade da Lei Orgânica. Por outro lado basta que qualquer partido, entidade de classe de âmbito nacional, dentre outras previstas na constituição (art. 103), entre com uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) no STF para que seja examinada a sua validade.
ResponderExcluirO caso é que esse julgamentos levam tempo e se demorarem muito o mandato acaba. Mas se o STF julgar a LODF inconstitucional e a Câmara Distrital não convocar eleições indiretas dentro do prazo, poderá haver um outro tipo de intervenção federal que não precisará de um interventor, bastará que a Câmara cumpra a lei que a intervenção acaba de imediato.
Abraços.
@Davi, há um entendimento entre os doutrinadores (e consequentemente da doutrina) que o que é dito na CF para a esfera federal deve ser acatado, de maneira similar, na esfera estadual e no Distrito Federal.
ResponderExcluirÉ por isso que esse tipo de exceção pode ser encarada como inconstitucional (embora seja o Supremo que vá pacificar definitivamente o assunto se provocado for).
Um abraço.
Eu como morador de Brasília, torço de coração que haja essa intervenção federal aqui no DF, pelo menos assim este bando de ladrões ficaram uns bons anos inelegíveis, pois se isso não acontecer a maioria dos envolvidos nesse escândalo serão reeleitos, infelizmente o povo tem memória curta.
ResponderExcluirO povo de Brasília é formado em sua maioria por gente honesta e trabalhadora, a nossa capital não merece o "presente" dado pelos políticos em pleno ano em que ela completa 50 anos.
Abraços a todos
Olá queridoa amigo Profwar,
ResponderExcluirParabéns pelo post.
Matéria bem elucidativa e artigos bem pontuados.
Qualquer lei, seja municipal, estadual ou federal, não poderá conflitar com a Carta Magna, sob pena de ser taxada como inconstitucional.
Carinhoso e fraterno abraço,
Lilian