Auxílio-Reclusão

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Você já recebeu o seu auxílio-reclusão? Não? Um benefício de até R$ 798,30 devido A CADA UM DOS FILHOS (atualização: trecho mudado por ser ...

Você já recebeu o seu auxílio-reclusão? Não? Um benefício de até R$ 798,30 devido A CADA UM DOS FILHOS (atualização: trecho mudado por ser ambíguo, agradeço aos que alertaram para o problema) aos dependentes de todo brasileiro que paga a previdência social e esteja PRESO!?! Não acredita? Então continue lendo.
Quem é o recluso?

Recebido através de mensagens da e-mailsfera. Aqui adaptado para filtrar os palavrões: (:-P)
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social (!!!)

Não acredita? Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);- com o fim da invalidez ou morte do dependente.Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Pessoalmente não acho que os filhos dos meliantes tenham que pagar pelos crimes cometidos pelos pais. Mas o valor é alvitante. Tal quantia deveria ser paga para os filhos das vítimas (especialmente as vítimas de homicídio) desenbolsado pelos marginais.

E mesmo considerando que deve-se pagar alguma pensão para os filhos dos presidiários, essa deveria ser como qualquer bolsa assistencialista como bolsa-escola ou bolsa-família que o governo já paga para qualquer TRABALHADOR.

Mesmo correndo risco de diminuir a auto-estima do cidadão. Acho que tenho que concordar:
Brasil. Um país de tolos

Comentários

BLOGGER: 53
  1. Tolinho...
    Mesmo que não concorde, temos que cumprir a Contituiçâo.
    Se não concorda, apresente uma Ação Popular para mudar esta situação.
    Querendo ou não, o Brasil, com o governo Lula mudou.Vote no Serra nas próximas eleições. É uma opção.
    Exerça o seu direito. Isto é democracia.

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  2. Calma, Beth. Calma!
    Mas é exatamente isso que eu estou fazendo Beth. Exercendo o meu direito. E todos percebem o quanto o governo está se esforçando para acabar com o direito à liberdade de expressão.
    Exatamente, vamos cumprir a constituição né.
    Quem acha boa uma lei como essa é o meliante ou um político que mama nas tetas do erário. Lamentaria muto se esse for o seu caso.
    Faço como o velho Darcy Ribeiro: "Só tenho duas opções, me indignar ou me conformar. Não me conformarei nunca."
    E você? Está conformada?

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  3. Vc está errado e pronto. Não importa se não tenho argumentos, o importante é que o Lula melhorou muito o país. Lógico, não tenho nenhuma prova concreta, não sei nem o que foi melhorado exatamente, mas isso não te dá o direito de criticar minhas crenças. Aliás, minhas crenças deveriam ser protegidas de todo o tipo de ataque e/ou crítica e, se vc não concorda, não passa de um tolo. Afinal, vc está errado e eu tenho a razão. E ponto final, War.

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  4. Sei não @Bruno. Eu acho que você foi sutil demais.

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  5. Sarcasmo é sutil por definição. =)
    Quer apostar uma caixa de cerveja como alguns vão achar que aquele é um comentário real, apesar deste meu comentário?

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  6. Olá colega, estou passando aqui para ti convidar da promoção que está ocorrendo no meu blog. O prêmio é o sorteio de um exemplar do livro O Homem que Calculava de Malba Tahan.

    Abraços!

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  7. Para ninguém me acusar de anti-PT, anti-Lula. Esse benefício vem sendo pago desde de 1994 (mais uma coisa do governo FHC que foi mantida).
    E estou publicando aqui só para depois nenhum político sem-vergonha dizer que "não sabia". Ô povinho mal assessorado. Já viu pior?

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  8. Olá colega, desculpe pelo incômodo novamente, mas para você efetivar sua inscrição na promoção, você deve ser um seguidor do meu blog. Irei seguir o seu também em forma de retribuição.

    Abraços!!!

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  9. Estou admirado o seguro desemprego podia ser assim também, afinal o preso tem mais valor que um trabalhador?

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    1. E quem é você para dizer quem tem mais valor?

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  10. Este papo de liberdade de expressão é coisa de magnatas da mídia.
    Já viu tv, rádio ou jornal comunitário se ver com estes problemas.

    Neste jogo a mídia faz o que sempre fez, divulga o que quer com a tendenciosidade desejada.
    é sempre assim nas eleições. É sempre assim no mercado financeiro e etc...

    Vão mesmo ajudar defender os donos das grandes mídias...

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  11. Há erro de interpretação da lei aqui, não é 798,00 por filho. Esse é o valor teto, somente trabalhadores regularmente registrado na Previdência e com contribuições em dia e que recebam mensalmente no máximo R4 798,00 podem solicitar o benefício. O valor a ser pago segue a regra de todos os benefícios da Previdência ou seja é pago pela média das contribuições feitas pelo segurado.
    Não é um benefício pago só por uma pessoa estar presa, é preciso se segurado e ter qualidade.

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  12. O benefício é único e não um para CADA dependente. Se recluso possuir 10 filhos menores ou incapazes, o benefício será dividido entre eles.

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  13. É uma pena ver tantas pessoas(exceto o Catarino)falando BABOSEIRAS, num Blog acadêmico. Primeiramente fazendo uma interpretação completamente equivocada da lei sobre um benefício previsto na constituição de 1988. Em segundo lugar quero desafiar qualquer de vocês para me mostrar onde está escrito que o benefício é pago POR CADA FILHO. O que é pior é querer disvirtuar a coisa querendo atribuir ao Lula tudo de ruim que acontece nesse país.

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  14. O benefício é único e não um para CADA dependente. Se recluso possuir 10 filhos menores ou incapazes, o benefício será dividido entre eles.

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  15. Putz, esse assunto ja tá cansando! Quase tudo ja foi falado aqui, mas o principal, que esse spam faz questão de manipular e esconder é que esse auxilio que é na verdade um seguro para o qual o trabalhador pagou, é destinado à familia do TRABALHADOR-SEGURADO(que cometeu um erro, ao qual todos estamos sujeitos) e não à familia de profissional do crime, o chamado marginal.E mais, também não é assistencialista nem tem nada de 'direitos humanos' é meramente Direito Previdenciário, o resto é má-fé e vontade de confundir, ainda...foi criado em 1991 no governo de Fernando Collor.

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  16. Tudo o que precisava ser dito aqui já foi dito sobre esse tema, não deixando dúvida de que esse post é mais falso que nota de três e propaga uma falsa noção. Demorou pra excluir do blog.

    Quer criticar o Lula? Busque elementos verdadeiros e que realmente tenham partido dele ou de sua quadrilha, uma pesquisa um pouco mais cuidadosa sobre tais fatos e você vai ter post pra uma década.

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  17. Não acho que essa lei tenha partido do governo Lula. Mas acho justa a petição para que se discuta se ela não penaliza o trabalhador sendo onerosa para os que pagam impostos e não têm a mesma garantia quando cessam seus ganhos. Uma sugestão que li em um post semelhante preconiza que o salário obtido pelo trabalho do preso seja transferido para a família e cobrado o INSS do mesmo. O trabalho além de servir para redução da pena sustentaria a família do apenado. De modo digno e reparador para a sociedade. Quando eu digo Um País de Tolos, é porque o brasileiro, de modo geral, vê seu suado dinheirinho sendo tragado pelo Estado, sem uma contrapartida à altura, e de modo passivo. É hora de acordar de seu sono eterno em berço esplêndido. E os governos, sem distinção ideológica, se aproveitam desse nosso caráter ignóbil e pacato para fazer continÊncia com o chapéu alheio.
    Veja mais em:
    http://jusvi.com/artigos/41334

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  18. Muita gente fala besteira, outras escrevem.
    Essa Lei não é bem como citada pelo Blog, 798 reais é o teto, o que significa que o cidadão que recebe foi porque ele CONTRIBUIU para isso.
    Vá a uma penitenciária e veja quantos dos presos recebem esse benefício, menos de 2%.

    Ninguém está livre de cometer um crime passional.
    Imagina você, crinaça, tem um pai que contribui com o INSS e sempre o fez, sai de casa PARA TRABALHAR, discute no trãnsito, ou atropela alguém e vai preso, você acharia justo não receber POR DIREITO o que ele contribuiu?

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  19. Acho melhor isso do que essas crianças passando fome, e nas ruas trabalhando pra ganhar dinheiro ao invés de estar na escola. O que é uma vergonha é esse bando de milionário político que roubam e estão andando de limosine por aí!

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  20. Em verdade não são R$798,30 para cada dependente, mas sim o fato de que o instituidor da pensão não poderia ter salário de contribuição maior do que o supra citado valor, para ter direito ao benefício.

    Exemplificando, se são 3 dependentes divide-se o valor do salário de benefício em 3 partes iguais, se o salário de benefício for de R$600,00 (O ultimo salário do preso), são R$200,00 para cada dependente, e não R$798,30 para cada dependente, segue as mesmas regras da pensão por morte.

    Para esfriar os ânimos, o "preso" deve ter contribuído para a previdência social pelo menos uma vez nos últimos 12 meses, quando ainda se encontra dentro do período de graça e possui a CONDIÇÃO DE SEGURADO, ou seja, não é qualquer preso que tem o direito ao auxílio reclusão, ele deveria ter pago a sua contribuição social para tanto, ou seja, ele pagou para ter direito ao benefício, desse modo não parece ser "tão injusto", ademais, a família do preso muitas vezes não tem culpa dos erros do mesmo.

    Ah sim, há indícios reais de que as facções criminosas em especial do Rio de Janeiro são as maiores contribuintes do INSS, não atrasando nunca o pagamento da previdência.

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  21. O @anônimo tem razão em suas considerações. A Previdência informou (através de seu serviço telefônico) que o valor é dividido entre os dependentes e não pago a cada um deles (como informou o e-mail que recebi).
    Além disso, o meliante que recebia mais que R$ 798,30 NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO. Para tirar quaisquer dúvidas ligue para a Previdência pelo telefone 153.

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  22. O texto reproduz erros de informação distribuídos no email que tem circulado na internet sobre o auxílio-reclusão, muitos deles observados pelos comentaristas.

    A todos, recomendo a leitura da página dedicada ao assunto no site da Previdência Social com informações precisas sobre o assunto, no link http://ow.ly/1eiAd.

    Atenciosamente,
    Leonardo Fontes
    Assessoria de Comunicação
    Ministério da Previdência Social

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  23. Ok. Mas cuidado ao clicar em links que você não sabe a procedência (como o citado acima). Pode ser uma página maliciosa. Muita hora nessa calma.

    Por que o Leonardo não colocou o link por extenso. Hein?
    Reconheço erros na matéria, e os corrijo quando é o caso, pois assim é a velocidade exigida para a fluência da informação (onde alguns detalhes podem passar despercebidos). Mas a apuração sempre vem e as fontes são sempre citadas para que haja a máxima transparência no canal.

    Posto isso, aposto que a maioria dos brasileiros desconhecia a existência desse auxílio-reclusão (e têm agora a oportunidade de debaterem e se posicionarem a respeito do tema).

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  24. http://ow.ly/1eiAd
    Esse link, postado logo mais acima está completo, e leva à página oficial de perguntas e respostas da previdência social.
    Realmente, todos deveriam ler a página em questão, bem como estudar um pouco mais a questão toda antes de postarem comentários que apenas expressam opiniões pessoais fundamentadas em informações parcas e errôneas.

    "O dito auxílio-reclusão visa garantir a subsistência da família do apenado segurado (apenas do segurado, aquele que trabalhava e contribuía para a previdência antes de cometer um crime, e não um vagabundo qualquer). Reforço o termo “subsistência”, pois não são "R$798,30 por filho", e sim um cálculo que dá uma média de “R$588,43 por família”, independente do número de filhos”.
    Considerando esses fatos reais, e pensando nas crianças do pobre diabo que era trabalhador (portanto segurado), porém infelizmente cometeu um crime e foi preso, pergunto:
    Deve-se deixar que essas crianças (esposas ou quaisquer dependentes do apenado) morram de fome só porque ele - esse ser humano - cometeu um crime e está cumprindo uma pena para quitar a sua dívida para com a sociedade?
    Certamente seria muito melhor que ninguém cometesse crime algum, mas o mundo não é perfeito, e a realidade é que o ser humano erra, e erram muito mais aqueles que têm pouco estudo e oportunidades (como alguém que já nasce na favela, por exemplo).
    Devemos então deixar as famílias dos apenados segurados desamparadas?
    Ao deixá-las desamparadas isso não oneraria mais ainda o nosso sistema? Pense bem, pois o recluso, antes de ir preso sustentava sua família (especialmente os reclusos que contribuíam para a previdência, ou seja, aqueles que trabalhavam, e não os vagabundos) e agora essa família estará desamparada. Os filhos se tornarão marginais, prostitutas infantis, usuários de drogas, traficantes, etc. As consequências têm longo alcance, pois haverá mais crimes, mais doentes (por doenças sexualmente transmissíveis, carência nutricional, vacinal, afetiva, gestação precoce) e por aí vai...
    Pagar R$588,43 por família de recluso segurado parece uma bagatela ser compararmos com os gastos que o governo teria que desembolsar para sanar os danos causados por uma total negligência com relação às mesmas.
    Só para comparar, o custo mensal do tratamento uma pessoa portadora de HIV é de aproximadamente R$800,00.
    Será que é mesmo uma boa idéia deixar a família do recluso sem amparo?
    Devemos ferrar mais ainda com uma criatura que já está vivendo uma vida sem esperanças, em uma cela superlotada, muitas vezes sofrendo abusos físicos (espancamentos, estupro, etc) e emocionais que nem podemos imaginar?
    Ou quem sabe podemos ser um pouco mais HUMANOS, e estender a mão para tentar resgatar essa criatura perdida, deixando pelo menos uma esperança para que um dia o mesmo possa regenerar-se?
    E quem sabe talvez também possamos torcer para que, conforme a política de amparo aos reclusos for melhorando, seja cada vez mais estimulado o retorno do ex-meliante à sociedade, já recuperado através de cursos de aperfeiçoamento (como alguns já existentes que incluem o ensino aos presos de profissões como pintor, pedreiro, carpinteiro, etc) que fornecem condições para que o mesmo, quando for solto, possa trabalhar honestamente e jamais ter que retornar à cadeia.

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  25. Muito bem. É outro ponto de vista. Só sugiro evitar os links curtos para não criar suspeitas desnecessárias acerca da segurança (e todos poderem clicar nos links sem maiores problemas). Afinal isso aqui não é o Twitter.
    O link acima é:
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922

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  26. seguinte fikei boquiaberta com o que li no jornal hj pela manha, não teria assunto para me deixar mais revoltada do que esse... se vem sendo pago a tempo não sei só sei que é um absurdo... enquanto agente trabalha e paga impostos, certos "coitadinhos" cometem crimes e ai usam do nosso dinehiro para cuidar dos filhos deles... e quem cuida dos filhos das mães que trabalham fora??? Ahhh como elas não cometeram crime nenhum elas vão ter que trabalhar para pagar!!! Tá certo... muito certo... (o auxilio deles é maior que o meu salário, vai se ferrar).

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  27. Luiz Carlos - Fortaleza-CE9 de abril de 2010 às 11:10

    Sobre o auxílio-reclusão, muito embora venha a causar indignação, o mesmo foi criado e está amparado em lei, logo tornam-se insuficientes as indignações, se essas não forem direcionadas para os legisladores, ELEITOS LEGALMENTE POR NÓS. Portanto, resta-nos que, passemos a nos interessar sobre o que está A SER votado por eles, quais os interesses ou interessados nas leis que estão a serem criadas - jornais, revistas, A Hora do Brasil, pessoas, etc., são alguns dos meios de atualização. Depois delas - as leis - serem criadas, ficará mais difícil fazê-las retroagirem ao que era antes. Haja vista que, ao serem eleitos por nós, damos-lhes carta-branca para os mesmos agirem por nós - o povo - e nesse povo também estão incluídos os delinquentes, ladrões, assassinos, empregados, desempregados, empresários, etc. Todos somos iguais perante a lei.

    A propósito, a lei inicial, já podemos dizer que não é nova. Inclusive existem até famílias que não tem conhecimento de tal benefício. E, mesmo assim existem critérios a serem cumpridos para se ter o benefício - logo não é toda família de preso que passa a ter esse benefício.

    Cumpre esclarecer ainda, que o valor é único - NÃO é por dependente - ou seja, o valor atribuído será o mesmo tanto para uma família que tenha um dependente, como também para uma família que tenha cinco dependentes. Resumindo, o valor de setecentos e poucos reais, será o mesmo para ambas as famílias, quer dizer deverá ser "dividido", digamos assim, entre o número de dependentes.

    A indignação é causada por um fato que impera na mente das pessoas, que é o fato de não ter acontecido com essa tal pessoa. E, do lado da família (esposa, filho, pais) do detento, que a mesma muitas vezes não tem nem conhecimento do que ocorria. Em outros casos, são as vezes casos infortuitos, por exemplo de assassinatos.

    Então, dentre outros tantos casos, deveremos refletir sobre as questões que se nos apresentam e sermos mais humildes e fraternos, com nossos semelhantes, que insistimos - nós como sociedade - e que nos julgamos vivermos em "sociedade".

    O fato de vir à tona somente agora essa questão, acredito que deveria sim servir de alerta para que as pessoas passem a conhecer as leis e irem atrás de se atualizarem, para que não sejam surpreendidos com outros tantos casos. Mas, devem realmente conhecerem as leis, seguirem seu "links" e outras que lhe deram origem e outras que lhe regulamentarão ou como devem ser tratadas; entre elas: Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas, etc.

    Sugiro ainda, haver clareza na explicação da correção mencionada no início... onde consta AMBÍGUO... não deveria ser essa a justificativa, mas sim pelo menos ERRO DE INTERPRETAÇÃO.

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  28. Bom acho que vc nao sabe oque esta escrevendo!!! O filho do preso SÓ recebe esse auxilio se o pai dele que esta preso tenha trabalhado REGISTRADO nos ultimos dois anos!
    Sei disso pois recebo todos o mes sem atraso nenhum o valor de $798,00 para a minha filha!!! Tenho pena da sua indignação, pois saiba que essa lei existe a muito tempo, e querida esta longe de ser mudada... Mas continue assim repercutindo suas ideias, enquanto eu e varias outras familias recebemos o auxilio todo o mes, e vc trabalhe bastante ta, por que é dificil ganhar $798,00 todo o mes!!!!

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  29. Cara, se você quisesse me ajudar a divulgar esse post e a mudar essa lei, não poderia ter escrito melhor.

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  30. A gente vive num mundo tão safado que, antes de verificar uma informação como essa, se sente impelido a disseminá-la por ai e fazer aflorar o sentimento de indignação. Não condeno, e inclusive acho muito válido que a gente não se conforme com as safadezas, mas, me sinto na obrigação de esclarecer que o teor desse email está deveras equivocado, pelos seguintes motivos:

    1- Não é todo presidiário que tem direito ao auxílio reclusão. São somente aqueles que são segurados pela previdência, ou seja, que contribuíram/trabalharam até no máximo um ano (em alguns casos dois anos) antes da data da custódia. Isto é, se a pessoa, mesmo contribuinte, tiver sem trabalhar há um ano (ou dois), e for condenada, não terá direito ao benefício.

    2- O valor de R$ 798,30 é o valor máximo que o custodiado deve ter como salário de contribuição, e não quanto ele vai receber. Isto é, ele deve ganhar no máximo esse valor antes de ser preso, para ter direito ao benefício.

    3- A frase: "O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício" (disponível nesse link da previdência) não significa que ele receberá 100% do salário de contribuição. Salário-de-benefício é um conceito diferente, que corresponde à média do que o custodiado ganhava de a partir de 1994 até a data da reclusão. Assim, o benefício pode variar de 1,00 a 798,30, de acordo com a renda e contribuição do apenado.

    4- O aumento do número de filhos não tem relação com o benefício. O auxílio-reclusão serve como um “substituto” da renda desse pai/mãe contribuinte para as crianças. Com um filho ou dez filhos, o benefício é o mesmo.

    Diante dessas informações, caso você seja um trabalhador com filhos com menos de 21 anos que por acaso cometeu um delito e foi parar na penitenciária de Alcaçuz, peça pra sua esposa providenciar seus documentos, originais e Xerox, inclusive carteira de trabalho e certidão de nascimento das crianças, e que ela vá até o INSS apresentar essa papelada, pois se tiver tudo certinho, ela já sairá de lá sabendo quando poderá comprar o leite, enquanto você está preso.

    Caso não seja, desenvolva sua consciência crítica sobre esse benefício de outra forma, por meio de informações coerentes, que não tentam só dar o ar de sensacionalismo e sim questionar e incitar a discussão de verdade, na tentativa de que tenhamos um mundo melhor.

    Bjos,
    Candida

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  31. olha nao e todo todo preso que tem direito nao , e pra quem tabralhou de carteira assinada e contribuiu pro inss ,e ta pensando que e facil conseguir nao e nao , meus filhos recebem pois o pai sempre tabralhou e pagou seus inpostos ele foi preso pois estava na companhia errada. minha vizinha tem o marido preso e nao tem direito pois o marido nunca contribuiu pro inss e o auxilio nao e pro preso e sim para filhos

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  32. Boa noite,
    Gostaria de um esclarecimento,o pai da minha filha esta preso desde 11/2005, só que fiquei sabendo essa semana apenas que minha filha tem direito ao auxilio reclusão. Fui até o Complexo penitenciário e lá as agentes penais me deram uma certidão de auxílio reclusão, para que eu possa dar entrada no pedido, só que minha ex-sogra ja está recebendo, ela é extremamente bem de vida e não precisa "roubar" um direito da minha, visto que não ajuda com R$ 0,01 por mes para o sustendo da mesma em 10 anos. Gostaria de sabe até onde estou certa, e se tenho chances de tirar dela o benefício, sendo que ela declarou ao INSS que ele, o pai, não possui dependentes legais, mas ela é registrada no nome dele e na certidão está toda a filiação paterna que ela precisa para provar q é mesmo filha. me ajudem estou muito perdida e não acho justo roubarem esse direito da minha filha, uma criança maravilhosa que não teve culpa de vir para este mundo.
    Grata!
    N.G. A

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  33. O melhor que você tem a fazer é procurar um advogado. Caso não tenha condição de arcar com as despesas procure a defensoria pública.

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  34. Auxilio Reclusão é um beneficio como todos ou outros desde que o cidadão contribuiu com INSS no periodo em que estava em liberdade é DIREITO DELE SIM!!!

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  35. ESSE CRETINO FALA DE AUXILIO QUE DEVE OU NAO SER PAGO SE ELE ESTIVE
    PRESO POR TRAPALHADAS DE JUÍZES QUE PARA CUMPRIR METAS DEIXAM ESTUDANTES DE DIREITO REDIGIR SENTENÇAS ABSURDAS INIMÁGINÁVEIS DESCONSIDERANDO TODAS AS PROVAS DE INOCÊNCIA DO RÉU QUERIA VER SE ESSE REPETIDOR DE CLICHÊS OBSOLETOS PENSARIA DUAS OU DUZENTAS VEZES PARA FICAR REPETINDO E IGUALANDO TODOS OS PRESOS . QUANDO UM FILHO TEU ESTIVER EM UMA PENITENCIÁRIA VAMOS VER SE TEU DISCURSO CONTINUA O MESMO.VÓS QUEM SOIS PARA JULGAR TEU PRÓXIMO, EU RESPONDO UM LOUCO QUE NÃO SABE O DIA VINDOURO.

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  36. ESSE CRETINO FALA DE AUXILIO QUE DEVE OU NAO SER PAGO SE ELE ESTIVE
    PRESO POR TRAPALHADAS DE JUÍZES QUE PARA CUMPRIR METAS DEIXAM ESTUDANTES DE DIREITO REDIGIR SENTENÇAS ABSURDAS INIMÁGINÁVEIS DESCONSIDERANDO TODAS AS PROVAS DE INOCÊNCIA DO RÉU QUERIA VER SE ESSE REPETIDOR DE CLICHÊS OBSOLETOS PENSARIA DUAS OU DUZENTAS VEZES PARA FICAR REPETINDO E IGUALANDO TODOS OS PRESOS . QUANDO UM FILHO TEU ESTIVER EM UMA PENITENCIÁRIA VAMOS VER SE TEU DISCURSO CONTINUA O MESMO.VÓS QUEM SOIS PARA JULGAR TEU PRÓXIMO, EU RESPONDO UM LOUCO QUE NÃO SABE O DIA VINDOURO.

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  37. eu fui atras de receber o auxilio e não consegui.me falaram que meu marido ficou 3 anos sem trabalhar registrado e que o limite é de 1 ano. mas eu acho isso errado. e que deveria receber mesmo se tivesse registro na carteira.

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  38. Cheguei no teu blog por meio do auxílio-reclusão e adorei saber que alguém, além de mim, ainda dá valor para a liberdade de expressão politicamente incorreta. Parabéns.
    Adorei! Ah, e avisa a tua amiguinha que a Constituição eu conheço bem, ninguém rasga a Constituição por dizer o que todo mundo sabe: auxílio-reclusão é incentivo à criminalidade.
    Aqui vai o meu blog, recentemente criado para a defesa dos politicamente incorretos incorrigíveis como eu:
    Me Engana Que Eu Gosto - Blogspot.
    Saudações!

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  39. Gente...se esqueceram do que estão falando? DIREITOS. Que alguém tem ou que alguém não tem. Não vamos violarmos agora, né? Já esqueceram quem vcs são??? Alguém que defende, ou alguém que procura seus DIREITOS! Tudo bem??? Vou repassar algo que encontrei na net.
    Por Helio Guerra

    Um tempo atrás, li uma reportagem num jornal de grande circulação nacional sobre o fato de que na internet estavam criando uma polemica sobre o beneficio financeiro que o governo federal concede as famílias dos presos, na qual, o referido beneficio previdenciário, estava sendo apelidado inclusive de “bolsa-bandido ou auxilio criminoso” achei interessante como o povo leigo identifica vernáculos legais e apelida-os conforme sua visão.
    E dentro da filosofia de levar o conhecimento teórico e pratico do direito previdenciário que, nós, profissionais do direito, adquirimos durante a nossa caminhada na defesa do direito do cidadão, estou tentando desvendar este mistério que, continua um mistério.
    Porque, a falta de informação sobre o direito previdenciário do cidadão continua sempre, sendo dificultado, por aqueles que deveriam facilitar estas informações, principalmente quando deparamos que, em Agosto de 2009, somente 30.380 pessoas são beneficiadas dentro de uma população carcerária de 470.000 presos isto é 6,75 % foram atendidos, é um absurdo!
    Na realidade, o Auxilio – Reclusão é um beneficio previdenciário social, regulamentado pelo artigo 80 da Lei nº 8.213/91 c/c o artigo 116 ao 119 do Decreto nº 3,048/99 e como foi bem lembrado na reportagem, a maioria das pessoas acreditam erroneamente, que ele foi criado no período do governo Lula, mas não foi.
    Este benefício na realidade foi introduzido na Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, através do Decreto-Lei nº 66, de 21 de novembro de 1966 e ratificado pela Lei nº 5.890, de 08 de julho de 1973 com sua devidas alterações e que atualmente estão previstas nos seguintes diplomas legais: art. 201, IV da Constituição Federal de 1988, art. 80 da Lei n. 8.213/91, arts. 116 a 119 do Decreto n. 3.048/99 e art. 2 da Lei n. 10.666/03.
    No ano de 2000, através da Instrução Normativa nº 25 / 2000, a Autarquia reconhece entre outras coisas, o beneficio para companheiros (as) homo afetivos (as) dos presos (as) e ratificado nas I.Ns. posteriores e principalmente no artigo 292 da Instrução Normativa nº 20, de 11/10/2007 atualizada pela IN 40/2009 que diz... “Por força de decisão judicial (Ação Civil Pública 2000.71.00.009347-0), fica garantido o direito ao auxílio-reclusão ao companheiro ou companheira homossexual, para recolhimento à prisão ocorrido a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício, observando-se o disposto no art. 105 do RPS.”...sendo este artigo 105 do Regulamento da Previdência Social (RPS), digo, do Decreto nº 3.048/99, determina as condições de recebimento a partir das datas dos fatos que ocorrer (do óbito, do requerimento e de decisão judicial) para o recebimento deste beneficio.

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  40. acho q esse salario ajuda muito,apesar de ajudar filho de presidiario (como disserão) é uma chance de dar uma vida melho para os filhos, pra não serem simplesmente mais um infeliz com o futuro igual o do pai, existem mães q são onestas trabalhadoras.e não conseguem pagar todas as contas sem esse auxilio. so tiverão o azar de se envolver com uma pessoa errada, como eu. nunca jugei ningem sem saber o porq errou,tenho um filho de dois anos, darei minha vida mas ele vai ser totalmente diferent do pai.
    com muita educação e carinho criarei meu filho ele vai saber o q he certo e errado,mas num pais como o nosso com um salario minimo não se consegui criar um filho tm q ter uma ajuda...

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  41. gente me espliquem então qm nunca foi registrado não tem direito ao auxilio? não foi isso q o adivogado me disse...

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  42. Desinformados, o benefício só é válido para dependentes de contribuintes. Não é doação de ninguém, o cara contribuiu para a previdência por anos.

    Imagina a família do presidiário, perdendo toda a renda com a prisão do meliante. Eles precisam viver na miséria por culpa do criminoso? Ai eles acabariam indo para o sinal assaltar vocês, falsos moralistas!

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  43. Olá meus caros leitores, talvez eu tambem tivesse essa mesma opinião, sobre auxílio reclusão, até porque vivia uma vida, sem sombras de precisar me preocupar com um assunto destes!! (sem hipocrisias) haviam outras prioridades...
    No entanto meu ex marido em 2009 foi preso, por atentado violento ao pudor, por ter tentado abusar da minha filha, e eu como mãe e cidadã, obviamente o denunciei...
    Porém além da minha filha, cheia de traumas para serem tratados, ficaram sob minha unica responsabilidade, meus 2 filhos menores, e que são meus e dele, um com 8 e outro com 7 anos. E por ele ser um funcionario de uma empresa que em seu último mes antes da prisão recebeu, R$ 7,00 a mais que o teto do INSS, o auxílio foi negado!
    Veja bem não desejo contemplá-lo com a tranquilidade de não ter que sustentar os filhos, mas... uma vez que é concedido a alguns não entendo este tal teto... pois meus filhos ficaram repentinamente sem pai, a casa ficou sem prumo por algum tempo, e eu pra poder não passar necessidades tenho que trabalhar o tempo todo, deixando de assistir diretamente meus filhos !!
    Onde há justiça nisso??? Quem sabe não seria melhor, não te-lo denunciado, assim, eu só o poria pra fora de casa, e ele poderia trabalhar para ajudar sustentar nossos filhos, e manter o mínimo de dignidade !

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  44. Infelizmente o Autor do texto está equivocado, o benefício não tem como finalidade auxiliar a criminalidade, e sim auxiliar os familiares dependentes do preso que não tem qualquer culpa por seu erro. Sou advogada e atuo na área previdenciária. Cuidado com informações distorcidas.
    Marinela, procure um advogado especialista em previdenciário na sua cidade que com uma ação judicial vc receberá o benefício

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  45. Como é difícil a ignorância legislativa e previdenciária da população...

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  46. e so assim que vc recebe alguma coisa do governo meus filhos estudam e ate hj eu nao consguir fazer a bolsa escola de nnhum deles ja fui pra tudo qualquer canto nao conseguir entao o pai deles nao me paga pensao eu tenho que se vira sozinha sem ajuda de filha the puta nenhum tenho mais que corre atras desse auxilio pq so assim eu tiro oque e de direito do meus filho daquele vagabundo que esta preso e te falo nao e por causa de mim nao bem e pq e muito otario e caiu pq quiz entao nao me paga pensao eu pego o beneficio dele sim e se for 700 e alguma coisa ou d=sei la o falo eu te pegando tudo pq tem politicos ai queridas que tao roubando tudo e ninguem ta fazendo nada entao tem que pegar auxilio mesmo depedente que qual foi o crime. tem que corre atras e de muda o salario de dos politicos que ta ganhando quanto the minhas costa quanto a d vcs um salario de 10........ e ninguem mete o pau nisso.

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  47. Nossa quanta besteira jurídica postada!!! Vamos estudar antes de externar opiniões!!! Dica sobre auxilio reclusão, estude poder constituinte originário clausulas pétreas e depois poder constituinte derivado EC 20/98!!! Então entenderão o que está acontecendo com este auxílio e sua inconstitucionalidade ao tratar de trabalhador de baixa renda!!! Grande Abraço!!

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  48. ACHO UMA IDEIA MUITO BOA POIS MUITAS VEZES MULHERES E FILHOS PASSAM NECESSIDADES AQUI FORA COM OS MARIDOS PRESOS POIS DE ALGUMA FORMA ELES SUSTENTAVAM.
    OBRIGADO PELA NOTICIA.....

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  49. Que ridiculo , é triste ver como existem pessoas tão mesquinhas! Será que todos que estão reclamando ai sabem para onde vai o emposto que todos pagam ? Os políticos estão na maior modinha de mensalão e parece que não estão tão revoltads quanto ao fato de saber que muitas crianças e famílias deixarão de passar necessidade e na rua (principalmente as crianças que claramente , não escolheram em qual família iriam nascer) .
    E outra , certamente essas pessoas pagam aluguel e etc ... Oque vcs acham que da para fazer com essa "fortuna" toda ? Na verdade , esse é só um auxïloo .
    Aaaaah , me polpe vaii !

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  50. Até onde sei, esta lei foi criada no governo Juscelino Kubitschek - 31/01/1956 - 31/01/1961 - Numa análise fria, se o individuo trabalhou por um determinado período com registro em carteira e depois ter se tornado bandido, legalmente ele ainda tem o direito por ter sido contribuinte. Quem recebe o valor é o dependente direto, a esposa na maioria. Esta lei foi muito usada em campanhas politicas contra o governo atual embora tenha sido criada a mais de 50 anos.

    O que se discute neste caso? A criação da lei em 1960 ou a continuidade dela pelos outros presidentes? Fosse o caso de revogar a lei por ser considerada por muitos como um afronto, para quem iria o valor já que o bandido contribuiu via desconto em folha de pagamento e o valor é legalmente dele? Revoga se a lei e confisca o valor? Creio que o valor só mudaria de bolso, deixaria de ser do bandido e pagaria salário de políticos, por exemplo.

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  51. Esse tipo de análise, fria como o anônimo bem disse, eu acho bem útil para o debate. Ainda que seja colocada mais na forma de questões. Não cabe aqui discutir a política de governo desse ou daquele partido. Mas sim como deve se posicionar o Estado brasileiro.

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  52. O PRESO BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO NÃO ESTÁ RECEBENDO NADA ALÉM DO QUE AQUILO PELO QUAL JÁ PAGOU.

    Logo, NÃO SE TRATA DE UM GRACIOSO FAVOR PRESTADO PELO GOVERNO, mas sim o pagamento daquilo que estava antecipadamente previsto na legislação.
    acho que a familia merece sim pois nao é facil sustentar um filho,imagina a mae que tem q sustentar o filho pagando aluguel,agua e luz e colocar a comida dentro de casa pois o marido foi preso nao é culpa da mae e muito menos do filho ,acho mais que justo pois o preso antes de ser preso trabalhou nao esta recebendo de graça nao...

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