É triste, mas é a realidade de professores que se preparam para repassar conhecimento e experiência profissional e acadêmica e ainda tem que...
É triste, mas é a realidade de professores que se preparam para repassar conhecimento e experiência profissional e acadêmica e ainda tem que lidar com a maladragem de alguns estudantes que tratam um docente assim. Imagine o que fariam com um funcionário mais simplório (e sem acesso a advogados). É chato falar disso, e sabemos que é uma minoria, mas estes são discentes prepotentes e arrogantes que quando flagrados ainda se acham no direito de desrespeitar a autoridade de quem o submeteu ao teste de conhecimento. Que se tornou uma frágil barreira que evita que se formem médicos açogueiros, advogados de porta de cadeia, engenheiros de prédios feitos com areia da praia, professores despreparados...
Aluna do curso de direito de uma faculdade em Taguatinga/DF é condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor, a universitária passou a xingá-lo de vários impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda o ameaçou e, na frente dos colegas, disse que ele iria apanhar na saída da aula.
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas trazidas aos autos confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recurso de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "Um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio". Não cabe mais recurso da decisão.
Uma decisão como essa tem o poder de ensinar a uma geração de acadêmicos que educação é coisa séria. Caso o professor tivesse sido derrotado na ação, nunca mais iria cuidar para que não houvesse "colas" em sua sala de aula. Se sentiria injustiçado e quiçá deixaria de dar aulas.
Aí quem daria aulas em seu lugar? Talvez a aluna fraudadora que acha que xingar de "babaca" um professor não é um insulto (pode existir uma criatura mais "sem-noção"?) e que colar é "normal". Aliás, para que estudar? Por que não dar o diploma direto na boca do caixa?
A estudante de Direito ao invés de fundamentar uma ação (SE um dia se formar e SE passar no exame da Ordem) talvez preferisse xingar o Juiz de "babaca" se ele julgasse uma ação sua descabida (como julgou esta ação em questão). E esse deve ser conceito de "apelação" que a discente deve conhecer.
Doeu no bolso mas é triste pensar que a aluna não consiga perceber que está sendo injusta com sistema e, caso ganhasse a ação, ajudaria a afundar o já questionável ensino de Direito no Brasil. Mas felizmente, dessa vez, se fez justiça.
Veja os highlights da decisão:
É realmente uma profissão ingrata. Grande parte termina a carreira da docência com sérios problemas emocionais quando não se encontra em um estado de total esgotamento nervoso.
E aí tende a virar uma espiral negativa onde o professor perde a motivação para ensinar (pois alguns não querem aprender e resolvem sabotar as aulas) que no final, todos acabam perdendo.
E não se iludam. O progresso social passa pela educação. Valorizar o professor é condição necessária para a ascensão da sociedade. Essa valorização não é só em termos salariais, mas em elevar o status da categoria como alicerce do desenvolvimento de uma nação, investir na capacitação e atualização do conhecimento. Acabando com a idéia de que ensinar é um "bico" e instaurando o conceito de professores profissionais e passando a contar com os melhores educadores e pesquisadores trabalhando efetivamente na educação e na pesquisa de ponta.
Fonte:TJDF
Aluna do curso de direito de uma faculdade em Taguatinga/DF é condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor, a universitária passou a xingá-lo de vários impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda o ameaçou e, na frente dos colegas, disse que ele iria apanhar na saída da aula.
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas trazidas aos autos confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recurso de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "Um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio". Não cabe mais recurso da decisão.
Uma decisão como essa tem o poder de ensinar a uma geração de acadêmicos que educação é coisa séria. Caso o professor tivesse sido derrotado na ação, nunca mais iria cuidar para que não houvesse "colas" em sua sala de aula. Se sentiria injustiçado e quiçá deixaria de dar aulas.
Aí quem daria aulas em seu lugar? Talvez a aluna fraudadora que acha que xingar de "babaca" um professor não é um insulto (pode existir uma criatura mais "sem-noção"?) e que colar é "normal". Aliás, para que estudar? Por que não dar o diploma direto na boca do caixa?
A estudante de Direito ao invés de fundamentar uma ação (SE um dia se formar e SE passar no exame da Ordem) talvez preferisse xingar o Juiz de "babaca" se ele julgasse uma ação sua descabida (como julgou esta ação em questão). E esse deve ser conceito de "apelação" que a discente deve conhecer.
Doeu no bolso mas é triste pensar que a aluna não consiga perceber que está sendo injusta com sistema e, caso ganhasse a ação, ajudaria a afundar o já questionável ensino de Direito no Brasil. Mas felizmente, dessa vez, se fez justiça.
Veja os highlights da decisão:
A ré afirma que foi abordada de forma desrespeitosa e constrangedora pelo autor e que, na verdade, somente chamou seu professor de “babaca”.
Ora, bem ao contrário do que sustenta a ré, a alegação transcrita nada mais é do que uma verdadeira confissão da conduta que perpetrou, ainda mais quando esta, valendo-se de tal afirmação, pleiteia, no juízo de origem, em pedido contraposto, a condenação do autor, por ter se sentido ofendida; o que, no mínimo, contradiz sua dedução de que a expressão “babaca” não é ofensiva.
Isto porque, se a discente foi, de fato, pega “colando”, deveria, com discrição, reconhecer sua falta, e não desferir impropérios contra terceiros. A vergonha que alega ter sentido não se coaduna, em nenhum momento, com o tom agressivo que ressai de sua reação. A ré fraudava o exame de avaliação da matéria, em conduta somente compatível com a mediocridade no desempenho escolar. Além disso, as testemunhas trazidas a contexto, por iniciativa do autor, afirmaram, sem hesitar, que, nos xingamentos foram proferidas palavras de baixo calão como: “filho da puta”, “idiota”, “moleque” e “babaca”. Tais declarações lançam por terra as alegações da ré e semeiam a descrença em torno de seu depoimento e a certeza de sua conduta indigna e injusta.
É realmente uma profissão ingrata. Grande parte termina a carreira da docência com sérios problemas emocionais quando não se encontra em um estado de total esgotamento nervoso.
E aí tende a virar uma espiral negativa onde o professor perde a motivação para ensinar (pois alguns não querem aprender e resolvem sabotar as aulas) que no final, todos acabam perdendo.
E não se iludam. O progresso social passa pela educação. Valorizar o professor é condição necessária para a ascensão da sociedade. Essa valorização não é só em termos salariais, mas em elevar o status da categoria como alicerce do desenvolvimento de uma nação, investir na capacitação e atualização do conhecimento. Acabando com a idéia de que ensinar é um "bico" e instaurando o conceito de professores profissionais e passando a contar com os melhores educadores e pesquisadores trabalhando efetivamente na educação e na pesquisa de ponta.
Fonte:TJDF
O mais engraçado é que a valentona não assume que humilhou a professora e se diz vítima de tudo. Porque as pessoas são tão covardes e não assumem seus atos e erros? Custa ser humilde e dizer que errou, pedir desculpas? Parece que ética e humildade não fazem parte da vida de muita gente.
ResponderExcluirA dor na honra dois mais do que a dor no corpo.
ResponderExcluirTem um site na net com muitas dicas sobre danos morais.
www.vaiprocurarseusdireitos.com.br