Vídeo explica o funcionamento da taxa SELIC, que é a média ponderada das taxas das juros de transações interbancárias diárias e influencia ...
Vídeo explica o funcionamento da taxa SELIC, que é a média ponderada das taxas das juros de transações interbancárias diárias e influencia todo o mercado.
A taxa Selic, o instrumento primário de política monetária do Copom, é a taxa de juros média que incide sobre os financiamentos diários com prazo de um dia útil (overnight) lastreados por títulos públicos registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O Copom estabelece a meta para a taxa Selic, e cabe à mesa de operações do mercado aberto do Banco Central manter a taxa Selic diária próxima à meta. Ela foi criada em 1979 para tornar mais transparente e segura a negociação de títulos públicos.
Revista Veja
CONCEITO
É a taxa apurada no Selic, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas. Esclarecemos que, neste caso, as operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, concomitante com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação no dia útil seguinte. Ressaltamos, ainda, que estão aptas a realizar operações compromissadas, por um dia útil, fundamentalmente as instituições financeiras habilitadas, tais como bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A taxa média ajustada das mencionadas operações de financiamento é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
onde, Lj: fator diário correspondente à taxa da j-ésima operação;
Vj: valor financeiro correspondente à taxa da j-ésima operação;
n: número de operações que compõem a amostra.
A amostra é constituída excluindo-se do universo as operações atípicas, assim consideradas:
- no caso de distribuição simétrica: 2,5% das operações com os maiores fatores diários e 2,5% das operações com os menores fatores diários;
- no caso de distribuição assimétrica positiva: 5% das operações com os maiores fatores diários;
- no caso de distribuição assimétrica negativa: 5% das operações com os menores fatores diários.
O cálculo é feito diretamente pelo sistema Selic após o encerramento das operações, em processo noturno.
COMENTÁRIOS
Do exposto podemos concluir que a taxa Selic se origina de taxas de juros efetivamente observadas no mercado.
As taxas de juros relativas às operações em questão refletem, basicamente, as condições instantâneas de liquidez no mercado monetário (oferta versus demanda de recursos). Estas taxas de juros não sofrem influência do risco do tomador de recursos financeiros nas operações compromissadas, uma vez que o lastro oferecido é homogêneo.
Como todas as taxas de juros nominais, por outro lado, a taxa Selic pode ser decomposta "ex post", em duas parcelas: taxa de juros reais e taxa de inflação no período considerado.
A taxa Selic, acumulada para determinados períodos de tempo, correlaciona-se positivamente com a taxa de inflação apurada "ex post".
DIVULGAÇÃO
A divulgação da taxa Selic é responsabilidade do Departamento de Operações do Mercado Aberto, Divisão de Administração do Selic (Demab/Dicel).
Primeiramente, a taxa é divulgada para todos os participantes da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, por meio de envio do arquivo ASEL002 em mensagem GEN0015, anexado no bloco USERMSG.
A atualização no Sisbacen (PTAX860) e na página do BCB na Internet (www.bcb.gov.br) se dá logo em seguida, pois é feita automaticamente com base no conteúdo desta mensagem. Posteriormente, ao término do processamento noturno do Selic, a taxa fica disponível para consulta na página Selic RTM (www.selic.rtm), destinada exclusivamente aos participantes da Rede de Telecomunicações para o Mercado - RTM (www.rtm.net.br).
Não há horário pré-determinado para a divulgação da taxa Selic. Podemos dizer que, normalmente, ela é divulgada entre 20:00h e 21:00h. Em situações excepcionais, o processamento noturno pode ser postergado e a divulgação pode ocorrer mais tarde.
OBTENÇÃO
Caso se queira obter uma série de taxas de um período, essa informação está disponível em formato de arquivo, na página do Selic RTM (www.selic.rtm) e na página do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/?SELIC). Também pode ser obtida em séries temporais (http://www.bcb.gov.br/?SERIETEMP), código de série 1178, que corresponde à PTAX860.
Caso a idéia seja usar a taxa divulgada no dia por algum processo informatizado, recomendamos obtê-la por meio do arquivo ASEL002.
Para participantes da RSFN, é possível automatizar o processo a partir do recebimento da mensagem GEN0015. O arquivo ASEL002 está no corpo da mensagem (USERMSG), mas também fica residente no diretório público do servidor de FTP do Selic na RSFN (ftp01.selic.rsfn.net.br). O acesso deve ser realizado com usuário e senha correspondentes ao ISPB da instituição.
Acesso ao diretório público: ftp://:@ftp01.selic.rsfn.net.br/publico
Para participantes da RTM, o arquivo ASEL002 fica residente no servidor de FTP do Selic na RTM (ftp.selic.rtm). O acesso pode ser realizado com usuário e senha anônimos.
Acesso ao servidor: ftp://ftp.selic.rtm
NORMATIVOS
- Resolução nº 1124,de 15.05.86, do Conselho Monetário Nacional (revogada);
- Resolução nº 1693 (art.1º, inciso VI), de 26.03.90, do Conselho Monetário Nacional;
- Decreto nº 2.701, de 30.07.98, art. 2º, inciso IV (DOU 31.07.98);
- Comunicado nº 2.302, de 04.02.91, do Banco Central do Brasil;
- Circular nº 2761, de 18.06.97, do Banco Central do Brasil.
Fonte: Banco Central do Brasil
A taxa Selic, o instrumento primário de política monetária do Copom, é a taxa de juros média que incide sobre os financiamentos diários com prazo de um dia útil (overnight) lastreados por títulos públicos registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O Copom estabelece a meta para a taxa Selic, e cabe à mesa de operações do mercado aberto do Banco Central manter a taxa Selic diária próxima à meta. Ela foi criada em 1979 para tornar mais transparente e segura a negociação de títulos públicos.
Revista Veja
CONCEITO
É a taxa apurada no Selic, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas. Esclarecemos que, neste caso, as operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, concomitante com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação no dia útil seguinte. Ressaltamos, ainda, que estão aptas a realizar operações compromissadas, por um dia útil, fundamentalmente as instituições financeiras habilitadas, tais como bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A taxa média ajustada das mencionadas operações de financiamento é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
onde, Lj: fator diário correspondente à taxa da j-ésima operação;
Vj: valor financeiro correspondente à taxa da j-ésima operação;
n: número de operações que compõem a amostra.
A amostra é constituída excluindo-se do universo as operações atípicas, assim consideradas:
- no caso de distribuição simétrica: 2,5% das operações com os maiores fatores diários e 2,5% das operações com os menores fatores diários;
- no caso de distribuição assimétrica positiva: 5% das operações com os maiores fatores diários;
- no caso de distribuição assimétrica negativa: 5% das operações com os menores fatores diários.
O cálculo é feito diretamente pelo sistema Selic após o encerramento das operações, em processo noturno.
COMENTÁRIOS
Do exposto podemos concluir que a taxa Selic se origina de taxas de juros efetivamente observadas no mercado.
As taxas de juros relativas às operações em questão refletem, basicamente, as condições instantâneas de liquidez no mercado monetário (oferta versus demanda de recursos). Estas taxas de juros não sofrem influência do risco do tomador de recursos financeiros nas operações compromissadas, uma vez que o lastro oferecido é homogêneo.
Como todas as taxas de juros nominais, por outro lado, a taxa Selic pode ser decomposta "ex post", em duas parcelas: taxa de juros reais e taxa de inflação no período considerado.
A taxa Selic, acumulada para determinados períodos de tempo, correlaciona-se positivamente com a taxa de inflação apurada "ex post".
DIVULGAÇÃO
A divulgação da taxa Selic é responsabilidade do Departamento de Operações do Mercado Aberto, Divisão de Administração do Selic (Demab/Dicel).
Primeiramente, a taxa é divulgada para todos os participantes da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, por meio de envio do arquivo ASEL002 em mensagem GEN0015, anexado no bloco USERMSG.
A atualização no Sisbacen (PTAX860) e na página do BCB na Internet (www.bcb.gov.br) se dá logo em seguida, pois é feita automaticamente com base no conteúdo desta mensagem. Posteriormente, ao término do processamento noturno do Selic, a taxa fica disponível para consulta na página Selic RTM (www.selic.rtm), destinada exclusivamente aos participantes da Rede de Telecomunicações para o Mercado - RTM (www.rtm.net.br).
Não há horário pré-determinado para a divulgação da taxa Selic. Podemos dizer que, normalmente, ela é divulgada entre 20:00h e 21:00h. Em situações excepcionais, o processamento noturno pode ser postergado e a divulgação pode ocorrer mais tarde.
OBTENÇÃO
Caso se queira obter uma série de taxas de um período, essa informação está disponível em formato de arquivo, na página do Selic RTM (www.selic.rtm) e na página do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/?SELIC). Também pode ser obtida em séries temporais (http://www.bcb.gov.br/?SERIETEMP), código de série 1178, que corresponde à PTAX860.
Caso a idéia seja usar a taxa divulgada no dia por algum processo informatizado, recomendamos obtê-la por meio do arquivo ASEL002.
Para participantes da RSFN, é possível automatizar o processo a partir do recebimento da mensagem GEN0015. O arquivo ASEL002 está no corpo da mensagem (USERMSG), mas também fica residente no diretório público do servidor de FTP do Selic na RSFN (ftp01.selic.rsfn.net.br). O acesso deve ser realizado com usuário e senha correspondentes ao ISPB da instituição.
Acesso ao diretório público: ftp://
Para participantes da RTM, o arquivo ASEL002 fica residente no servidor de FTP do Selic na RTM (ftp.selic.rtm). O acesso pode ser realizado com usuário e senha anônimos.
Acesso ao servidor: ftp://ftp.selic.rtm
NORMATIVOS
- Resolução nº 1124,de 15.05.86, do Conselho Monetário Nacional (revogada);
- Resolução nº 1693 (art.1º, inciso VI), de 26.03.90, do Conselho Monetário Nacional;
- Decreto nº 2.701, de 30.07.98, art. 2º, inciso IV (DOU 31.07.98);
- Comunicado nº 2.302, de 04.02.91, do Banco Central do Brasil;
- Circular nº 2761, de 18.06.97, do Banco Central do Brasil.
Fonte: Banco Central do Brasil
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